Descubra o que é a aposentadoria especial, quem pode solicitar e os passos necessários. Conheça os casos específicos e as últimas normativas.
Se você está querendo entender o que é aposentadoria especial, como funciona e quem tem direito, fique tranquilo pois chegastes ao local correto.
Assim, neste artigo, exploraremos os fundamentos da aposentadoria especial, esclarecendo seus princípios e destacando quem pode usufruir desse benefício previdenciário.
Então saiba que aposentadoria especial é um tema crucial no cenário previdenciário, oferecendo condições específicas para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde durante sua carreira.
Porém é um assunto que requer desvendar tudo sobre esse benefício.
Dessa forma, abordaremos os critérios, requisitos e o passo a passo para aqueles que buscam compreender e garantir seus direitos previdenciários.
Então, se você está curioso sobre que é aposentadoria especial e deseja obter informações claras e precisas, este guia fornecerá insights valiosos para orientar sua compreensão e planejamento previdenciário.
Portanto, prepare-se para desvendar os mistérios da aposentadoria especial e garantir um futuro tranquilo e seguro.
Entenda o que é aposentadoria especial
A aposentadoria especial, outrora uma das opções mais vantajosas para se aposentar, perdeu parte de sua atratividade.
Mas especialmente após a implementação da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
Porém, anteriormente, esse benefício permitia que os trabalhadores se afastassem mais cedo de ambientes prejudiciais à saúde, zelando pelo seu bem-estar.
Contudo, com as mudanças significativas trazidas pela Reforma, o tempo de exposição a atividades insalubres deixou de ser o único critério para a concessão da aposentadoria especial.
Mas, agora, além do período de exposição, os trabalhadores podem encontrar novos requisitos, como pontuação na regra de transição ou a necessidade de atingir uma idade mínima na regra definitiva.
A aposentadoria especial é um benefício em que, para ter direito a ele, o tempo de contribuição pode ser reduzido. Isso vai depender de alguns fatores. O principal é que o trabalhador tenha exercido, de maneira habitual e permanente, atividades que podem ser consideradas nocivas à saúde. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Assim, essa transformação impacta diretamente as condições para obtenção desse benefício previdenciário.
Então, entenda que a aposentadoria especial, é uma modalidade de aposentadoria destinada a beneficiar os segurados do INSS que desempenham funções em condições especiais.
Mas muitas vezes são situações degradantes, capazes de afetar significativamente a saúde, a integridade física e até mesmo a vida dos trabalhadores.
As condições que se enquadram nesse contexto incluem:
- Insalubridade: agentes físicos, agentes químicos e agentes biológicos; e
- Periculosidade: atividades associadas a riscos iminentes de morte para o trabalhador.
Esses critérios detalhados refletem a complexidade e a seriedade das condições laborais que fundamentam a concessão da aposentadoria especial.
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Entenda aposentadoria especial por insalubridade
A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício destinado a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde durante suas atividades laborais.
Mas, essa situação é comum em profissões que envolvem o contato constante com agentes físicos, químicos ou biológicos.
Veja abaixo exemplos desses agentes:
- Agentes físicos: ruídos excessivos; vibrações; temperaturas extremas (calor ou frio intenso); pressões anormais; radiações ionizantes e radiações não ionizantes;
- Agentes químicos: incluem poeiras, vapores, gases, líquidos tóxicos, ácidos e solventes. Assim como, acetona, chumbo, entre outros; e
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas, protozoários, sangue, doenças infectocontagiosas, objetos não previamente esterilizados, dejetos humanos e de animais; esgotos expostos, lixo urbano e hospitalar e inúmeros tipos de resíduos.
Sendo assim, trabalhadores que lidam com ruídos excessivos, atuam em ambientes com temperaturas extremas.
Mas também tem contato com substâncias tóxicas exemplificam casos em que essa aposentadoria especial se aplica.
Dessa forma, esse benefício é uma medida previdenciária essencial para garantir a proteção da saúde daqueles que enfrentam condições laborais mais desafiadoras e propensas a impactos negativos em longo prazo.
Aposentadoria especial por periculosidade
A aposentadoria especial por periculosidade é um benefício destinado a trabalhadores que desempenham suas atividades profissionais em condições perigosas.
Mas, implicando risco iminente de acidentes, danos à integridade física ou ameaça à vida.
Assim, tais condições perigosas podem estar associadas a elementos como explosivos, substâncias inflamáveis, eletricidade ou outras situações que representem riscos significativos.
Portanto, quanto mais prejudicial for o agente, menor será o tempo necessário para atender aos requisitos de aposentadoria:
- Aqueles que desempenham suas funções em minas subterrâneas têm uma exigência de 15 anos para aposentadoria;
- No caso da exposição ao amianto ou trabalho em minas a céu aberto, o período necessário é de 20 anos.
- Em contraste, profissionais como vigilantes, eletricitários, ou aqueles que enfrentam ambientes com altos níveis de ruído, temperaturas extremas (frio ou calor intenso) precisam cumprir um período de 25 anos de contribuição para se aposentar.
Nesse sentido, isso também pode influenciar no teto da aposentadoria especial.
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Saiba quais são as profissões que têm direito a esse tipo de aposentadoria
Tanto o decreto 53.831/64 quanto o anexo II (dois) do decreto 83.080/79 estabelecem critérios de enquadramento por categoria profissional e identificam as profissões que qualificam para a aposentadoria especial.
Entretanto, é crucial observar que o direito ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial está garantido apenas para aqueles que trabalharam até 28/04/1995 em uma das profissões mencionadas nesses decretos.
Divididas por grupos profissionais, algumas das ocupações listadas no anexo II incluem:
- Médicos;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Mineiros de subsolo;
- Mineiros de superfície;
- Trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias;
- Motoristas de ônibus e de caminhões de cargas;
- Metalúrgicos;
- Mecânicos; e
- Fabricantes de vidros, cristais, tintas, esmaltes e vernizes, entre outros.
Então, se você se encaixa em algum desses grupos, é possível obter o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, véspera da lei 9.032/95.
No entanto, se começou a exercer atividades insalubres ou perigosas após essa data, será necessário apresentar documentos que comprovem a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde.
Assim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento mais comum para essa comprovação, elaborado por médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho, com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Mas, esse perfil não apenas evidenciará a exposição a agentes nocivos.
Assim como também atestará a inefetividade dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em neutralizar os efeitos dessa exposição.
Como obter a aposentadoria especial?
Existem duas maneiras de solicitar a aposentadoria especial: presencialmente, comparecendo diretamente a uma agência do INSS, ou pela internet.
Presencialmente
A primeira opção envolve agendar o atendimento em uma agência do INSS através do número 135.
Assim, no dia agendado, dirija-se à agência escolhida, não esquecendo de levar seus documentos de identificação, como CPF e RG.
Mas, além desses, é necessário apresentar:
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) de todas as empresas onde trabalhou;
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho);
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade; e
- Comprovantes de recebimento do adicional de periculosidade.
Pela internet
A segunda opção, mais prática, envolve solicitar a aposentadoria especial online:
- Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
- Clique em “Entrar com gov.br” e insira seu login (CPF);
- Digite sua senha e acesse a opção “Novo Pedido”;
- Pesquise por “Aposentadoria por tempo de contribuição” e atualize seus dados de contato, se necessário; e
- Inclua a documentação digitalizada no requerimento, sendo a mesma exigida no atendimento presencial.
Porém, é essencial seguir o processo corretamente.
Mas, caso tenha dúvidas sobre a documentação ou a aposentadoria especial, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
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FAQ – o que é aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, concedendo o direito à aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Profissionais expostos a agentes nocivos, como substâncias químicas, ruídos, calor, frio, radiações, entre outros, podem ter direito à aposentadoria especial. Médicos, enfermeiros, mineiros, metalúrgicos e motoristas de veículos pesados são exemplos.
A principal diferença reside nas condições de trabalho. A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha sob condições prejudiciais à saúde, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição segue regras gerais, sem considerar as condições especiais do trabalho.
A comprovação é realizada por meio de documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), elaborados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Incluem CPF, RG, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), PPP, LTCAT, NIT (Número de Identificação do Trabalhador), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e comprovantes de recebimento de adicionais (insalubridade, periculosidade, etc.).
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