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O que é assunção de dívida? Entenda agora!

Você sabe o que é assunção de dívida? Então acompanhe este artigo e tire todas as suas dúvidas a respeito deste assunto!

Quando o assunto é dívida, existem muitas coisas que causam dúvidas nos consumidores.

Afinal, “como negociar dívidas?” ou então “Posso pedir empréstimo para pagar dívidas?

De fato, a temática de dívidas sempre é um assunto que dá muito pano para manga.

Ainda mais quando existem termos jurídicos desconhecidos para a maioria dos consumidores comuns os quais não têm contato com essa linguagem.

Podemos citar vários exemplos, como a amortização de dívida, a penhora de bens e, principalmente, a assunção de dívida.

Neste artigo discutiremos tudo sobre assunção de dívida, então se você tem alguma dúvida, acompanhe a leitura com muita atenção!

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O que é assunção de dívida?

Com o nível de desemprego crescente no Brasil, pagar dívidas negativadas e limpar o nome tem sido uma realidade difícil de imaginar num cenário pós pandemia.

Ainda mais quando muitas famílias precisam escolher entre comprar comida ou pagar uma conta de luz, por exemplo.

Nesse cenário, muitos estão buscando formas legais de renegociar seus débitos. Uma forma ainda pouco escolhida e explorada pelos brasileiros é a assunção de dívidas.

Mesmo sendo atraente, o consumidor precisa avaliar muito bem a assunção como opção para quitar as dívidas.

Isso porque a assunção de dívidas envolve outras pessoas nessa relação, portanto é necessário que todas as partes envolvidas tenham plena ciência das implicações do acordo.

Mas vamos com calma, no próximo tópico explicaremos o que como funciona a assunção de dívidas para que não fique nenhuma dúvida!

O que é a assunção de dívida e como funciona?

Se você não sabe o que é a assunção de dívida, ela está prevista em nosso código civil desde 2002, nos artigos 299 a 303.

Na assunção de dívida, o devedor original passa a responsabilidade do débito para uma outra pessoa.

Por isso é necessário que o novo responsável pela dívida esteja ciente de todo o acordo envolta desses débitos.

Além disso, o credor, que é o responsável por receber o valor da dívida, precisa estar de acordo com o novo devedor.

Ou seja, a nova pessoa que vai se responsabilizar pela dívida.

Dessa forma, o devedor original e o novo devedor podem chegar a um acordo de um prazo para que o credor responda aprovando a assunção.

Uma vez dada a permissão do credor, o novo responsável pela dívida, também conhecido como assuntor, se responsabiliza pela dívida. 

Mas a assunção também pode ocorrer diante do acordo entre o assuntor e credor da dívida.

E aí você pode se perguntar: e o devedor original, o que acontece depois da assunção da dívida?

Como dissemos, se houver uma confirmação da assunção da dívida, o devedor original pode ser liberado de suas responsabilidades jurídicas, a depender do tipo de acordo. 

A assunção de dívidas também é considerada como uma forma de manter a continuidade das relações econômicas uma vez que esse procedimento facilita o pagamento de contas.

Agora que você já sabe o que é a assunção de dívidas, continue a leitura para descobrir como funciona a assunção de uma dívida!

Afinal, como ocorre a assunção de dívidas?

Como dissemos anteriormente, a negociação para a assunção de dívida pode pode ocorrer de duas formas.

Em primeiro lugar, pode haver um contrato entre assuntor e credor, sem participação do devedor original, no entanto, com sua respectiva anuência.

Neste primeiro caso, temos a assunção de dívida por expromissão

Já a assunção de dívida por delegação, ocorre também mediante acordo entre terceiro e devedor, mas com a concordância do credor.

Como você percebeu, a assunção de dívida ocorre por meio de acordo entre os envolvidos nessa relação econômica.

Seja ele devedor inicial, seja ele assuntor e credor.

Portanto, a assunção de dívidas possui caráter contratual, sendo assim, segue os requisitos de validade do negócio jurídico.

Com exceção das dívidas de caráter infungível, a assunção pode ter como objeto dívidas presentes e futuras.

Observe os tópicos a seguir para entender o caráter de cada uma das formas de assunção de dívida.

Expromissão de dívida

Na expromissão de dívida a assunção ocorre entre assuntor e credor, em que o primeiro assume a dívida espontaneamente sem a autorização do devedor original.

Além disso, podemos classificar a expromissão de duas formas: liberatória ou cumulativa.

Em primeiro lugar, na expromissão liberatória, o devedor original da dívida é “liberado” da responsabilidade financeira para que uma outra pessoa assuma essa responsabilidade.

No entanto, se se comprovar que o assuntor for insolvente, o acordo é anulado e a dívida volta à responsabilidade do devedor original.

Uma pessoa é considerada insolvente quando ela possui patrimônio inferior ao valor da dívida.

Então se o assuntor não tem como arcar, a dívida volta a ser responsabilidade do devedor inicial.

Por outro lado, na expromissão cumulativa, o pagamento da dívida passa a ocorrer como em “sociedade”.

Ou seja, devedor e um terceiro passam a dividir a responsabilidade do pagamento da dívida.

Delegação de dívida

Como dissemos anteriormente, na delegação de dívida, o acordo ocorre entre devedor e terceiro com o consentimento do credor

Assim como na expromissão, a delegação pode ocorrer de forma liberatória e acumulativa.

Em primeiro lugar, classificamos a delegação em liberatória quando o devedor deixa de ser responsável pela dívida.

Mas se a delegação for acumulativa, o devedor permanece com vinculo à obrigação junto do novo responsável.

Assim é formada uma espécie de solidariedade para realizar o pagamento da dívida.

Por fim, achamos importante ressaltar que a relação de assunção pode perder a validade, por isso é tão importante que aconteça mediante muita conversa.

Uma responsabilidade assim tão grande requer que todas as partes envolvidas nesse processo estejam cientes do seu dever a partir do momento que firmam o acordo.

No entanto, ao detectar o mínimo problema que impeça a quitação dessa dívida, o acordo pode vir a ser anulado e o débito volta para o devedor originário.

Agora que você aprendeu tudo sobre assunção de dívida, fique ligado(a) no tópico a seguir e descubra como a Resolvvi ajuda consumidores ao redor do país na luta pelos seus direitos!

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Melyssa Diniz

Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.

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