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O que é precatório federal? Tire suas dúvidas!

Buscando saber o que é precatório federal? Então você não pode deixar de conferir ester artigo para ficar por dentro do assunto!

Em 2022, por conta da PEC dos precatórios, o assunto tomou conta dos noticiários na TV e internet.

Assim, com isso cresceu também a busca pelo assunto nos meios de pesquisa online.

Mas por ser um assunto não tão comum, dúvidas podem surgir nas mentes de muitas pessoas que têm curiosidade de conhecer mais sobre o tema.

Por isso, questionamentos como “o que são precatórios?”, “o que é precatório federal?” ou “quem tem direito a receber?” tomaram destaque.

Considerando tudo isso e acreditando no poder da informação, preparamos este artigo para que você, leitor do Portal Resolvvi, possa ficar por dentro dos principais pontos sobre o tema.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!

O que são precatórios?

Para que você entenda melhor sobre o precatório federal, é importante que antes entenda o tema no geral.

Primeiramente, os precatórios são pagamentos que a Justiça ordena que o Poder Público (em nível federal, estadual e municipal) faça a quem conseguiu o direito de receber.

Diante dessa informação, é comum que surja uma dúvida: “mas quem são as pessoas que têm direito a receber um precatório federal, municipal ou estadual?”.

A resposta para este questionamento é simples.

Assim, quando uma pessoa (seja ela física ou jurídica) que tenha entrado com uma ação na justiça contra o governo (de um dos três níveis) e tenha saído vencedor e que a ação tenha assumido o status de “trânsito em julgado”, receberá precatório.

Então, como você leu, este pagamento será feito pelo governo competente, por ordem da Justiça.

Dessa forma, ao falarmos das ações movidas contra os governos, que quando vencidas geram precatórios, podemos mencionar as principais delas, confira:

  • De pessoas desapropriadas para a construção de obras públicas, ou seja, que perdem seus bens em prol destas obras;
  • Contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam;
  • De aposentados que pedem pagamentos retroativos por tempo de trabalho não computado no cálculo da aposentadoria;
  • Ou de servidores públicos que têm direito a reajustes salariais.

Mas sobre o tempo para receber, é comum que o pagamento de títulos de precatórios ocorram em dia e mais rapidamente quando for do nível federal.

Por outro lado, em nível estadual ou municipal, é possível que o beneficiado possa esperar em filas que podem demorar até 15 anos.

Afinal, o que é precatório federal?

Como já mencionamos, as ações que geram precatórios podem ser contra o poder público federal, estadual ou municipal.

Aqui, iremos focar na definição de precatório federal.

De modo geral, os títulos de precatórios federais são correspondentes apenas as ações contra a União ou instituições públicas que têm vínculo com o Governo Federal.

São exemplos de ações contra a União:

  • Verbas salariais de funcionários públicos federais;
  • Ações do previdenciário;
  • Indenizações diversas.

Resumindo, quando o problema for competência do Governo Federal, a ação é movida contra ele e, se vencida, gera um precatório federal.

Leia também: Direito do Consumidor: O Guia Completo

Precatórios alimentícios e não alimentícios

Além de serem classificados pelos níveis de Poder Público, os precatórios também são categorizados como alimentícios ou não alimentícios.

Primeiro mencionaremos os precatórios alimentícios.

Resumida mas precisamente, estão nesta categoria os precatórios recebidos para fins de auto sustento ou de sustento familiar, como nos casos das pessoas que entram na justiça por questões como:

  • Benefícios previdenciários e pensões;
  • Indenização por morte ou invalidez.

De acordo com o que é determinado pela Constituição Federal, os precatórios de natureza alimentícia possuem prioridade da fila de pagamento quando comparados aos não alimentícios.

E falando neles, é hora de falarmos sobre a categoria de precatórios não alimentícios.

Nesta categoria se encaixam os precatórios que não são considerados para fins de auto sustento ou sustento familiar, como você já pode estar imaginando.

Com isso, na lista de prioridade de pagamento esta categoria fica atrás da primeira apresentada aqui.

Também conhecida como precatórios comuns, esta categoria geralmente tem relação com indenizações referentes a desapropriação de bens, dívidas e atrasos, por exemplo.

Com todas estas informações, agora você deve estar se pergutando sobre o que é a “lista de pagamento” que mencionamos.

Sendo assim, é hora de conhecer as regras para pagamento que dão origem à lista.

Quais são as regras para o pagamento do precatório federal?

A primeira coisa a entender neste e nos tópicos a seguir é que as regras que apresentaremos servem tanto para o precatório federal quanto para o estadual e municipal.

De modo geral, se segue uma ordem cronológica, ou seja, precatórios antigos são pagos primeiros.

Porém, existem também prioridades que podem ser derivadas tanto do tipo de precatório quanto do grupo de pessoas a receber.

Por este motivo e pela complexidade da organização da fila pagamento, faça a leitura de forma atenta!

Ordem cronológica

Seguindo esta regra, como já mencionamos, os precatórios mais recentes ficam atrás dos mais antigos.

Sobre isso, é importante que você saiba que, no caso de precatórios federais, os requerimentos feitos até 1 de julho só entram no orçamento do ano seguinte.

Ou seja, se o seu requerimento for feito após esta data, ele ficará para o próximo ano.

Ordem preferencial

Como já mencionamos no tópico sobre precatórios alimentícos e não alimentícios, os de natureza alimentícia, federal ou não, passam na frente dos de natureza não alimentícia.

Esta preferência se dá pelo caráter de sustento pessoal ou familiar que os alimentícios possuem.

Ordem Super Preferencial

Além das ordens cronológica e preferencial também existe uma ordem super preferencial, que ultrapassa as duas.

Por exemplo: Um precatório antigo, seja federal, estadual ou municipal, que está à frente na ordem cronológica, pode ser preferencial por ser alimentício, mas pode ser ainda mais urgente quando, além de antigo ou alimentício ainda é super preferencial.

Neste caso, se adequam na ordem super preferencial os beneficiados com idade superior a 60 anos ou portadores de doenças graves ou deficiência.

Algumas doenças graves que se encaixam neste grupo são:

  • Tuberculose ativa;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível;
  • Parkinson;
  • Síndrome da deficiência adquirida (AIDS).

No entanto, o beneficiado que se encaixa em um destes grupos e tem preferência está limitado ao valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Se os valores ultrapassarem, o excedente seguirá a ordem cronológica.

Ordem super prioritária

Existe ainda a ordem super prioritária, onde se encaixam os beneficiados com idade superior a 80 anos, sendo eles os primeiros a receber os créditos precatórios.

Esta é uma determinação prevista na lei 13.466/2017.

Gostou de ficar por dentro do tema precatório federal? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para ter acesso a muitos outros assuntos!

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Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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