Você sabe o que é venda casada? Saiba agora mesmo tudo sobre o assunto e quais os seus direitos de consumidor quando passar por isso.
Já aconteceu de você querer adquirir um produto ou contratar um serviço, mas foi informado que só poderia finalizar a compra se outro item fosse incluído no pacote?
Essa prática é bastante recorrente no mercado brasileiro recebe o nome de venda casada e deixa os consumidores completamente a mercê de vendedores e gerentes.
Por conta disso, condições absurdas são impostas aos consumidores, sempre com o objetivo de aumentar os lucros na operação de vendas.
Se você quer saber o que é venda casada e quais seus direitos diante dessa prática abusiva, acompanhe a leitura.
Afinal, o que é venda casada?
Mesmo que você não saiba o que é venda casada, pelo menos é possível que já tenha sido vítima da prática.
De todo modo, em todo o caso que aconteça a imposição do fornecedor no momento da compra, gerando uma obrigação desnecessária ao consumidor de adquirir um produto ou serviço que ele não quer, é considerada como venda casada.
Diante disso, clientes que precisam fazer a compra são obrigados a suportar a venda casada.
O que é o Código de Defesa do Consumidor diz sobre venda casada?
Muitas vezes, sem que saibam qual atitude tomar para se defender de tal prática classificada pelo Código de Defesa do Consumidor como abusiva.
Veja abaixo o que o CDC determina:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Como toda prática abusiva, a venda casada é considerada uma violação direta a liberdade do consumidor em adquirir produtos e serviços de acordo com a necessidade particular do caso.
Provocando, inclusive, gastos desnecessários que podem afetar o planejamento financeiro do consumidor.
Além disso, também é importante entender que a limitação da venda de quantidade de um produto é uma prática abusiva da mesma forma.
Lembrando que, por ser considerada um desrespeito ao direito do consumidor, a venda casada pode ser denunciada e gerar uma punição ao fornecedor por parte dos órgãos de fiscalização em defesa do consumidor.
Importante destacar que denunciar essa prática é uma forma de evitar evitando que isso continue acontecendo no mercado.
Mas como é possível identificar uma prática abusiva?
A melhor forma de identificar uma prática abusiva, como a venda casada, é sabendo seus direitos.
Além disso, é muito importante estar atento ao que o fornecedor está oferecendo e todas as condições da contratação.
Quais os direitos do consumidor em caso de venda casada?
Agora já sabemos como a venda casada pode lhe gerar inúmeros prejuízos enquanto consumidor, resta saber como se defender dessa prática abusiva.
Inclusive, importante lembrar também como buscar uma reparação pelos seus direitos violados e mesmo evitando que seja alvo dessa restrição de liberdade de compra.
Em primeiro lugar, o consumidor precisa saber que, sendo alvo de uma operação de venda casada, ele tem o direito de exigir do fornecedor, quando identificada a prática, a disponibilização unicamente do produto que deseja adquirir.
Ou seja, ao perceber o problema, ele pode rapidamente informar o vendedor que identificou a venda casada e quer adquirir somente o produto que está em busca, negando o “pacote”.
Uma dica importante é fazer uso do livro do Código de Defesa do Consumidor, presente em boa parte dos estabelecimentos, consultando o artigo 39, I, intitulado de “Das Práticas Abusivas”.
Caso você já tenha sido alvo da venda casada, não tendo possibilidade de se defender e exigir seus direitos, a lei do consumidor determina que o fornecedor deve ressarcir o consumidor lesado no dobro do valor gasto.
Ou seja, o consumidor deve ser reparado da prática abusiva sofrida, recebendo o dobro do que foi gasto.
Por outro lado, não sendo possível chegar a um acordo direto com o fornecedor ao exigir o ressarcimento em dobro do valor prejudicado, existem outras opções de buscar uma reparação em razão do transtorno sofrido.
Fui vítima de venda casada, como posso entrar em acordo com o fornecedor?
Ao tentar resolver o problema, o consumidor tem duas opções.
A primeira, chamada via administrativa, não envolve processo judicial ou advogados.
Do contrário, o consumidor poderá buscar a via judicial, onde é necessária a presença de um advogado e o processo judicial completo.
Se você deseja seguir pela via administrativa, poderá contar com órgãos como PROCON, o qual atua como intermediário nas negociações entre fornecedor e consumidor.
Além disso, por se tratar de prática abusiva, a venda casada pode ser denunciada perante a delegacia do consumidor (DECON), órgão de defesa que irá atuar na investigação e punição do fornecedor que gerou tantos prejuízos a seus clientes.
Por outro lado, caso considere a melhor opção pleitear seus direitos perante a Justiça, a depender do valor do prejuízo decorrente da venda casada, é possível que o consumidor ainda assim não necessite de advogado.
Isso é possível quando consumidor decide procurar os Juizados Especiais Cíveis (JEC), onde se pode processar uma empresa sozinho no JEC do seu respectivo estado.
É importante lembrar que, caso deseje, o consumidor pode ser acompanhado por um advogado especializado, tanto no juizado, como também no que chamamos de Justiça comum.
E aí, gostou de saber o que é venda casada e quais os seus direitos nesse caso?
Não se esqueça de sempre aprender sobre seus direitos e exigi-los!
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.