Você sabe o que fazer em voo cancelado? Ou mesmo seus principais direitos nesses casos?
Não se preocupe, muitas pessoas não fazem ideia de como reagir nesses casos.
Afinal, programar a viagem em detalhes é parte da preparação de muitos passageiros.
No entanto, tudo isso muda quando o voo é cancelado de última hora e o passageiro não sabe o que fazer.
Entenda agora o que fazer, quais os seus direitos e se você pode receber indenização por voo cancelado.
Quer saber o que fazer em voo cancelado? É só acompanhar a leitura e ficar por dentro dos seus principais direitos!
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Quando a companhia aérea pode cancelar meu voo?
Só no primeiro trimestre de 2021, cerca de 127mil passageiros foram prejudicados por cancelamento de voos.
Geralmente, o cancelamento de voos pode acontecer por inúmeros fatores que fogem ao controle das companhias aéreas.
De acordo com a ANAC, a companhia aérea pode cancelar seu voo com mais de 72 horas de antecedência do voo.
Caso o período seja inferior, o passageiro poderá exigir danos morais para a empresa aérea, considerando que sua viagem foi prejudicada.
Dessa forma, já fica claro que é direito do passageiro ser informado de qualquer alteração em seu voo com mais de 3 dias.
Quais os motivos para a companhia aérea cancelar um voo?
Por exemplo, as condições climáticas. Que podem ser chuvas, nevoeiros, ventos fortes, etc.
Outro motivo que pode gerar o cancelamento de um voo são os passageiros não localizados
Em resumo, isso acontece quando o passageiro faz seu check-in normalmente, despacha suas bagagens, mas não comparece ao embarque.
Em seguida, a companhia aérea tenta localizar o passageiro.
Mas, se não houver sucesso, é possível que haja o cancelamento do voo, visto que é norma internacional de segurança de aviação que nenhuma mala viaje desacompanhada.
Além disso, problemas técnicos na aeronave podem ser detectados na checagem de rotina e, se houver algum risco desse problema comprometer a segurança da aeronave, o voo pode ser cancelado.
Outro motivo comum envolve um conflito externo ou desastre natural, geralmente em razão de questões de saúde pública, como epidemias e pandemias ou furacões e tornados;
Da mesma forma, problemas internos da companhia aérea também podem causar o cancelamento, bem como a falta de tripulação e greve de funcionários.
Por fim, o No-show também pode entrar nessa lista, já que acontece quando o passageiro não pode comparecer ao check-in ou ao embarque no trecho de ida e a companhia cancela automaticamente o trecho de volta.
O que fazer se meu voo for cancelado?
Ter um voo cancelado não é fácil, mas existem soluções!
Acompanhe abaixo as principais soluções de como resolver e o que fazer em caso de voo cancelado.
- Você pode receber o reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo taxas. Porém, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer assistência material ao passageiro;
- Embarcar em um próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino, e caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro;
- Remarcar o voo para a data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Porém, escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
- Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso o passageiro deseje. Ao escolher essa opção o passageiro não possui direito à assistência material;
- Por fim, o passageiro tem direito a pedir uma indenização por danos morais. Com a Resolvvi, de forma rápida, online e sem audiências é possível. Porém, o passageiro só poderá fazer isso caso não tenha recebido o reembolso por parte da companhia aérea.
Cancelamento de voos gera danos morais?
Agora que você já conhece seus direitos do passageiro e o que fazer em caso de voos cancelado, é importante entender como exigir seus direitos.
Em primeiro lugar, saiba que é possível receber uma indenização por danos morais em caso de voos cancelados.
Porém, de acordo com a ANAC e a justiça brasileira, isto só pode acontecer em alguns caos. Veja abaixo:
- Se o voo cancelado gerar um atraso de 4 horas ou mais de diferença em relação ao horário previsto;
- Se a companhia aérea comunicou o cancelamento com menos de 72 horas de antecedência.
Vale ressaltar que o passageiro pode reivindicar indenização por danos morais Independentemente de ter recebido auxílio material da companhia aérea.
Porém, é importante que o passageiro guarde o máximo de provas que comprovem os danos sofridos. São consideradas provas principais:
- Todos os cartões de embarques (o do voo cancelado e, se houver, o do novo voo em que foi realocado);
- O e-mail de confirmação de compra da passagem;
- E uma declaração do ocorrido emitida pela Companhia Aérea, conhecida como declaração de contingência ou de cancelamento de voo.
Dessa forma, você pode exigir seus direitos e ainda ganhar uma indenização em dinheiro!
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.