Quer saber o que significa aviso prévio indenizado? Então não deixe de conferir este artigo e ficar por dentro do assunto!
A demissão pode causar muitas dores de cabeça ao empregado, afinal, é o sustendo dele ou dela que está em jogo.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), tanto o empregador quanto o empregado têm direito a reincidir um contrato.
Desse modo, se a empresa em que você trabalha resolveu encerrar o seu contrato antes do tempo, muito provavelmente você receberá um aviso prévio indenizado!
Esta modalidade se difere do aviso prévio trabalhado, já que o empregador terá que pagar um valor ao empregado, mediante um cálculo detalhado.
Sendo assim, para que você fique por dentro do que significa aviso prévio indenizado e sobre como é feito o cálculo, não deixe de acompanhar a leitura.
O que significa aviso prévio indenizado?
Quando você recebe um aviso prévio indenizado, significa que você será demitido sem justa causa e imediatamente, mas que receberá um valor em dinheiro pela quebra de contrato.
Desse modo, o valor a receber será relativo ao respectivo período, e é garantido pela CLT, em seu parágrafo 1° do artigo 487:
§ 1º – A falta do aviso-prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Tanto no aviso prévio trabalhado quanto o indenizado, cada ano que o empregado trabalhou na empresa soma três dias aos 30 dias/base na quantidade total de dias a receber.
Com isso, quem trabalhou por menos de um ano terá 30 dias de aviso, enquanto quem trabalhou 2 anos terá 36 dias, por exemplo.
Além disso, é importante saber que esta modalidade de demissão não implica no INSS e nem incide no Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas é recolhido pelo FGTS.
Agora que você sabe o que significa aviso prévio indenizado, continue a leitura para continuar se informando sobre o assunto.
O que significa o cálculo do aviso prévio indenizado?
O cálculo do aviso prévio indenizado significa o levantamento da quantia de dinheiro a receber pelo empregado.
Este cálculo é feito com base na remuneração total do mês do colaborador que o receberá.
Isso quer dizer o valor a ser considerado não se limita apenas ao salário, já que inclui também valores referentes a:
- Ganhos de adicional noturno;
- Adicionais de periculosidade, assim como de assiduidade e insalubridade;
- E, se aplicável, a média de remunerações variáveis.
Além disso, também serão considerados outros valores como horas extras, gorjetas, premiações etc.
E se a iniciativa de aviso prévio indenizado partir do empregador, os valores referentes ao 13° salário e às férias também devem entrar no cálculo.
Para mais informações do que é ou não considerado, você pode consultar os artigos 457 e 458 da CLT.
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O cálculo na prática
Agora que você já sabe o que significa o cálculo do aviso prévio indenizado, é hora de ficar por dentro de como ele funciona na prática.
Portanto, fique bem atento(a) aos detalhes para que nada passe despercebido.
Então, vamos lá.
Antes de qualquer coisa, fique sabendo que, para os empregados que atuaram por menos de um ano na empresa, não há fórmula a ser seguida para realizar o cálculo do aviso prévio indenizado, o que significa que, neste caso, não há muitas complicações.
Para estes empregados, a resolução é pagar o valor integral do salário, com exceção dos casos em que existe algum desconto por faltas não justificadas no período de aviso prévio.
Já nos casos de empregados com mais de um ano de atuação na empresa, é preciso seguir o seguinte cálculo para chegar ao total de dias de aviso prévio:
30 dias (referente ao primeiro ano de trabalho) + 3 dias x X anos (referente ao adicional de cada ano a mais trabalhado).
Desse modo, como os 30 dias são referentes ao primeiro ano, estes estarão sempre inclusos no cálculo, já que a indenização é concedida aos empregados que tenham prestado mais de um ano de serviço.
Após isso, considera-se incluir os anos posteriores, excluindo o primeiro ano da multiplicação.
Com a quantidade de dias determinada, é hora de calcular o valor da indenização.
Para isso, vamos considerar um trabalhador que passou 7 anos na empresa (o que resulta em 51 dias de aviso prévio) recebendo uma remuneração de R$ 4 mil.
Portanto, o cálculo será o seguinte:
R$ 4.000 (referente à média salarial) ÷ 30 = R$133,33
Agora basta multiplicar pela quantidade de dias de aviso prévio (51 dias): R$133,33 x 51 = R$ 6.799,83.
Assim, chegou-se ao total de R$ 6.799.83 em indenização.
Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado?
Bom, a diferença é bem pequena.
Quando um trabalhador recebe um aviso prévio trabalhado, isso significa que ele precisará cumprir o período (que pode ir de 30 a 90 dias, como já mencionamos) trabalhando.
Já quando recebe o aviso prévio indenizado, significa que o trabalhador receberá o pagamento pelo período de aviso sem que precise trabalhar, sendo desligado imediatamente da empresa.
E, ainda de acordo com a CLT, também é permitido, se for acordado, que o empregado em aviso prévio trabalhado exerça as atividades de acordo com a carga horária completa, mas com a diminuição de duas horas por dia, ou reduzindo sete dias dos 30 dias base, trabalhando apenas 23 deles.
No entanto, este acordo só pode acontecer quando a recisão partir do trabalhador e geralmente é sobre a condição dele ou dela já ter encontrado um novo trabalho.
E não se esqueça: O aviso prévio, seja ele indenizado ou não, será contabilizado na carteira de trabalhado do colaborador.
Além disso, ele também deverá refletir sobre o FGTS a ser recolhido.
E mais: lembre-se de todas as regras que citamos no que tem relação com o aviso prévio indenizado partindo do empregador ou do empregado.
Isso porque, para que você esteja corretamente informado(a) sobre os seus direitos, é importante que seja da forma precisa.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.