Sofreu Overbooking no voo e quer saber o que fazer nesse caso? Então não deixe conferir este artigo e ficar por dentro de tudo!
O simples planejamento de uma viagem pode ser algo muito gratificante, concorda?
Com isso, todo mundo espera que a ida ao seu próximo destino ocorra de forma leve e sem problemas.
Porém, infelizmente, nem sempre as coisas saem como o planejado devido à problemas com voos.
Neste artigo, iremos falar sobre um problema com voo que, por mais absurdo que pareça ser, é comum!
Ao sofrer Overbooking, os passageiros são impedidos de embarcar, mesmo com as passagens compradas com antecedência.
Diante de um problema como este, é muito importante que você, usuário(a) da aviação civil, esteja por dentro do que fazer e de quais são os seus direitos.
E como nós da Resolvvi acreditamos que todo consumidor deve ter acesso à informação a respeito dos seus direitos, escrevemos este artigo para que você aja da forma correta e não saia perdendo!
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
O que é Overbooking?
Uma dúvida comum entre passageiros é entender o que é, afinal, Overbooking.
Este termo em inglês se popularizou no Brasil através da prática de empresas que oferecerem e vendem mais serviços do que podem, de fato, atender.
Também conhecido como “preterição de embarque” ou “negativa de embarque”, Overbooking na aviação civil ocorre quando uma empresa nega o embarque de um passageiro.
Essa prática das companhias aéreas, que visam maximizar seus lucros, acontece quando a empresa vende mais passagens do que pode suportar.
Dessa forma, como consequência, deixa de transportar o passageiro com bilhete marcado ou reserva confirmada.
Assim, o passageiro planeja sua viagem, mas por conta da má fé da companhia aérea, acaba não voando.
Por que as companhias praticam Overbooking?
As companhias aéreas relacionam a prática de Overbooking a um meio de evitar prejuízos causados pelo No-Show, que acontece quando um ou mais passageiros deixam de comparecer ao voo.
Isso porque, diante da falta de passageiros, a operação daquele voo pode ser financeiramente inviável para a companhia.
Com isso, elas acabam vendendo e oferecendo mais assentos do que a aeronave suporta, como uma forma garantir a boa ocupação no voo.
Porém, podemos apontar duas situações que acabam gerando Overbooking. São elas:
- Manutenção não programada: Quando isso ocorre, companhia busca acomodar os passageiros em uma outra aeronave, que pode ser de menor capacidade, fazendo com que alguns usuários fiquem sem assento;
- Realocação de passageiros: Pode ocorrer por diversos motivos, fazendo com que a quantidade de passageiros a embarcar seja maior do que a capacidade da aeronave.
Mas se um passageiro deixa de contar com o serviço pelo qual pagou, é muito comum nos deparamos com questionamentos como: “Overbooking é uma prática ilegal?”.
E é sobre isso que iremos tratar no próximo tópico. Acompanhe!
Overbooking é uma prática ilegal?
Indo direto ao ponto: Sim! Além de ilegal, o Código de Defesa do Consumidor a considera abusiva.
De acordo com o artigo 39 do CDC:
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (…) inciso XII -“deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério;“.
Portanto, ao praticar Overbooking, a companhia aérea estará cometendo um erro e você pode receber uma indenização por isso!
E que tal aproveitar a oportunidade para receber o nosso guia para ser indenizado? Deixe seu e-mail abaixo e receba gratuitamente:
Overbooking e Direitos do Passageiro
Como mencionamos, o Overbooking é uma prática abusiva que é, infelizmente, muito comum entre empresas aéreas.
No entanto, apesar de ser comum, isso não quer dizer que o passageiro não deva buscar uma solução.
Afinal, as companhias aéreas devem seguir o que está previsto na resolução n° 400/2016 da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
De acordo com a resolução, o passageiro que tem o seu embarque negado tem direito a:
- Ser informado com clareza acerca do motivo do impedimento de embarque: Nunca deixe de solicitar uma declaração por escrito (Declaração de Contingência) pois ela será fundamental na busca pelos seus direitos;
- Reembolso de passagem;
- Acomodação em outro voo da mesma companhia ou de outra;
- Solicitar a realização do serviço por outra modalidade de transporte;
- Encontrar passageiros para Overbooking voluntário em outros voos (a companhia compensará com milhas, outras passagens, estadias em hotéis etc.)
- E, em alguns casos, receber indenização por danos morais.
A escolha de uma das opções fica a critério do passageiro prejudicando, podendo escolher a que mais convém.
Além disso, se o passageiro já estiver no aeroporto no momento em que for informado sobre o Overbooking, a companhia tem o dever de prestar assistência material, que dependerá do tempo de espera:
- 1 hora: internet, telefone e outras facilidades de comunicação.
- 2 horas: alimentação.
- 4 horas: hospedagem ou acomodação, e traslado (transporte do aeroporto ao hotel). Se estiver no local de seu domicílio, o passageiro terá somente o transporte para a residência e desta para o aeroporto.
O mais importante é não deixar de buscar os seus direitos!
O que fazer se sofrer Overbooking?
Como você leu, a ANAC te gatante alguns direitos, portanto, a primeira coisa a se fazer é buscá-los junto à companhia.
O esperado é que você tenha os seus direitos garantidos e que tudo ocorra de forma amigável.
No entanto, infelizmente, nem sempre é assim.
Se a companhia não se mostrar disposta a te ajudar, é hora de entrar em ação e formalizar uma reclamação em plataformas como:
- Reclame Aqui;
- Consumidor.Gov;
- PROCON.
Porém, se ainda assim o seu problema com Overbooking não for resolvido, leve o caso à Justiça com um pedido de indenização.
Além disso, você também poderá pedir indenização quando a situação atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas em relação ao horário previsto inicialmente.
Indenização por overbooking: quando pedir?
Como já mencionamos, de acordo com a justiça brasileira e a ANAC, em alguns casos o Overbooking dá direito a uma indenização.
Assim, se a companhia não garantiu os seus direitos ou se a situação fez com que você chegasse ao destino final com 4 horas ou mais de atraso, você terá chances de receber uma indenização por overbooking.
Isso acontece porque, ainda que você consiga voar, o Overbooking pode interferir em compromissos importantes, reservas de hotéis, etc.
Isto é, o problema vai muito além do atraso de voo na chegada.
Nesse sentido, mesmo que você tenha recebido o auxílio material, poderá exigir seus direitos.
Como provar o Overbooking?
Agora que você sabe que pode ter direito a uma indenização por Overbooking, é muito importante saber como fazer isso!
Antes de tudo, você terá que comprovar o ocorrido. Veja abaixo as principais provas:
- Comprovante de compra da passagem no e-mail;
- Cartão de embarque;
- Vouchers oferecidos pela companhia;
- Além de solicitar uma declaração de atraso de voo no balcão da companhia aérea, que servirá como prova em um eventual pedido de indenização.
- Provas de que perdeu compromissos importantes (se for o caso), como convites, agendamento de consultas, inscrição em eventos profissionais e acadêmicos etc.
Agora que você já sabe as provas necessárias e que pode pedir uma indenização por Overbooking, descubra como a Resolvvi pode te ajudar.
Como perdir indenização por Overbooking?
Se você passou pelas situações que citamos e quer pedir indenização pelos danos sofridos, conte com a Resolvvi para fazer justiça!
Avaliando o seu caso grátis em nosso site, nós te ajudaremos a dar entrada no pedido de indenização de forma 100% online, sem burocracias ou audiências.
Além disso, você será avisado(a) sobre todas as atualizações do seu caso, poupando tempo e dinheiro.
E o melhor: você só paga pelo serviço se ganhar!
Conheça a Resolvvi
💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.