Quer saber mais sobre parcelamento de dívidas do MEI? Então confira o nosso artigo e fique por dentro das principais informações.
Os MEI (Microempreendedores Individuas) devem pagar os valores referentes ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente.
No entanto, assim como em pagamentos de qualquer dívida, é possível que o microempreendedor entre em débito com os valores referente ao DAS.
Diante desse problema, as consequências podem não ser tão agradáveis.
Desse modo, é comum que pessoas jurídicas nessa situação se vejam tentando buscar resolver os débitos por meio de negociação.
Sabendo disso, escrevemos este artigo a fim de fornecer as principais informações sobre parcelamento de dívidas com MEI.
Ficou curioso(a)? Então continue a leitura e saiba mais!
O que é o MEI?
Que tal começarmos por definir o que é o MEI?
O Microempreendedor Individual é um tipo de empresa simplificada, a qual permite que trabalhadores autônomos, que não possuem regulamentação por classe da atividade que exercem, tenham regularização de suas empresas.
Nesse sentido, o MEI é uma boa opção para esses profissionais já que possui a vantagem de arrecadação de tributos simplificada.
Desse modo, para usufruir dessas vantagens, é preciso pagar uma taxa fixa mensal.
Essa taxa unifica todos os tributos e é conhecida como DAS.
Mas daí chegamos ao ponto que iremos discurtir: será que esses trabalhadores autônomos têm condições de pagar esse valor mensalmente?
Bom, a verdade é que muitos deles não conseguem, infelizmente.
Além disso, a falta de conhecimento ou esquecimento podem ser a responsável pelos débitos.
Para saber mais sobre o DAS e sobre o parcelamento de dívidas do MEI, continue a leitura.
Leia também: Acordo de pagamento de dívida: como fazer um e limpar o nome?
O que é e como pagar o DAS?
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS MEI, como já dissemos, é o documento onde constam os tributos que devem ser pagos mensalmente pelos microempreendedores individuais.
O valor do documento, em 2022, varia entre R$ 61,60 e R$ 66,60, com vencimento no dia 20 de todos os meses do ano.
Nesse sentido, para realizar o pagamento, a pessoa jurídica deve emiti-lo no PGMEI (Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual), ou por meio do aplicativo MaisMEI.
Emitir é muito fácil, bastando apenas fornecer informações da empresa.
Uma vez com o boleto em mãos, é só realizar o pagamento.
Mas o que acontece se não pagar o MEI?
A seguir, trataremos exatamente sobre esse questionamento, bem como sobre como fazer o parcelamento de dívida do MEI, confira!
O que acontece se não pagar ou não fazer o parcelamento de dívida do MEI?
De antemão podemos dizer que fazer o parcelamento de dívida do MEI é a melhor saída em casos de débitos antigos.
Isso porque o não pagamento dos boletos do MEI pode gerar débitos na dívida ativa com a Receita Federal, e pode levar ao cancelamento automático do seu CNPJ.
Por mais que o cancelamento do CNPJ por inadimplência só ocorra após dois anos de atraso, realizar o parcelamento de dívidas do MEI o quanto antes é o essencial.
Afinal, além de não poder mais emitir notas fiscais, após o cancelamento do CNPJ as dívidas passam para o CPF, na dívida ativa da União.
Portanto, não há nada de positivo em ignorar essa situação apenas pelo fato de isso acorrer só após dois anos de inadimplência.
Em todo caso, as dificuldades na hora de conseguir crédito ou financiamento irão existir por contas dessas dívidas.
Além disso, qualquer problema ou irregularidade na contribuição pode causar um problema com os benefícios previdenciários.
Ou seja, no dia em que você dê entrada em uma aposentadoria, salário-maternidade ou auxílio-doença como MEI, você provavelmente será negado.
Em resumo, se você não pagar o MEI, pode sofrer os seguintes prejuízos:
- Perda dos benefícios previdenciários;
- Levar mais tempo para se aposentar;
- CNPJ cancelado;
- Inscrição na Dívida Ativa da União;
- Pagamento de Multas e Juros pela inadimplência;
Portanto, o melhor a se fazer, e com urgência, é buscar o parcelamento de dívidas e regularizar o MEI.
Sobre isso falaremos a seguir. Continue a leitura e confira.
Leiam também: Quem tem nome sujo pode abrir MEI?
Afinal, como fazer parcelamento de dívidas MEI?
Bom, não podemos deixar de relembrar que o essencial é pagar o DAS até o vencimento, que ocorre no dia 20 de cada mês.
No entanto, quando falamos sobre o parcelamento das dívidas, saiba que ele apenas é possível para quitar dívidas do ano anterior e para quem tem mais de 12 parcelas em aberto.
Sendo assim, se você possuir parcelas em aberto do ano atual, terá que emitir os boletos de cada uma e pagar separadamente, com valores reajustados.
Se o seu caso permitir parcelamento de dívidas MEI, ou seja, mais de 12 boletos em aberto de anos anteriores, falaremos agora como fazer o parcelamento.
Leia também: Posso abrir empresa com o nome sujo? Confira agora!
Passo a passo para parcelar a dívida
Para parcelar a sua dívida acima de 12 meses não pagos de anos anteriores, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Encontre o “Simei Serviço” e selecione a opção “Parcelamento”;
- Clique em “Parcelamento – MEI”;
- Insira o número de CNPJ e o código de acesso (se não o possuir poderá emitir na hora);
- Proceda e clique em “Pedido de Parcelamento”;
- Caso haja aprovação, você verá as opções de parcelamento na tela seguinte;
- Leia as condições e, se concordar, confirme;
- Uma vez confirmado o parcelamento, baixe o boleto da primeira parcela.
Desse modo, você deve realizar o pagamento do primeiro parcelamento de dívida MEI, ou seja, a primeira parcela, em até dois dias.
Já para os próximos meses, você deve acessar a plataforma novamente e emitir os boletos, que estarão disponíveis após o dia 10 de cada mês, na opção “emissão de parcela”.
No entanto, se preferir, você pode colocar o pagamento em débito automático, porém, apenas após o pagamento já ser validado, ou seja, após paga a primeira parcela.
A opção também estará disponível na plataforma.
Você poderá escolher entre os bancos cadastrados, podendo a conta ser de titularidade do CNPJ ou CPF.
Além disso, você pode alterar ou desativar o débito automático durante o período de pagamento do parcelamento de dívidas MEI.
Gostou de saber mais sobre o assunto? Então analise o seu caso e não deixe quitar os débitos, se possuir.
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