Você já sofreu perda de conexão por atraso de voo? Infelizmente, essa é uma situação muito comum e que gera muitos transtornos aos passageiros.
Porém, sendo vítima do problema, o passageiro deve conhecer e buscar seus direitos. Isso porque, como todo consumidor, os passageiros também têm direitos.
Leia também: Direitos do passageiro: conheça cada um dos casos passível de indenização
Estar por dentro das leis que beneficiam o passageiro vai lhe ajudar tanto a exigir da companhia que cumpra com suas responsabilidades, quanto saber se você tem direito a uma indenização se perder uma conexão por atraso de voo.
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O que significa perder uma conexão por atraso de voo?
Durante a compra de passagens aéreas, é muito comum que os passageiros escolham realizar uma ou mais conexões em outras cidades até chegarem no seu destino final.
Essa opção é muito usada por quem quer adquirir passagens aéreas mais baratas.
Porém, também pode ser uma alternativa quando o destino final não possui oferta de voos diretos, ou seja, sem que haja a necessidade de troca de voos.
Nessa situação, acontece bastante que um pequeno atraso, algo muito comum de acontecer, faça com o passageiro perca a conexão e, consequentemente, chegue com bastante atraso ao seu destino final.
Por esse motivo, viagens com conexão merecem atenção redobrada, pois o que seria um problema pequeno e corriqueiro, pode acabar causando um grande transtorno ao passageiro que sofre perda de conexão por atraso de voo.
Quais os meus direitos em caso de perda de conexão por atraso de voo?
Ao se deparar com qualquer mudança no seu voo, antes de tudo, o passageiro deve estar ciente que qualquer alteração de voo deve ser comunicada com pelo menos 72h de antecedência.
Isso significa que a companhia pode sim realizar mudanças no seu voo.
No entanto, a empresa aérea deve respeitar essa janela de tempo, de forma a possibilitar que o passageiro se reorganize com certa antecedência.
Essa e outras determinações são de competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que, por meio da Resolução 400/2016, estabelece as condições gerais que devem ser aplicadas ao transporte aéreo regular de passageiros, seja ele doméstico ou internacional.
Essa resolução abrange tanto os direitos dos passageiros quanto os deveres das companhias aéreas.
Quer saber um pouco mais sobre os direitos dos passageiros em casos de atraso de voo com perda de conexão? Acompanhe a leitura conosco!
1) Direito à informação
Em caso de perda de conexão por atraso de voo, o passageiro deve ser informado do motivo do atraso ou cancelamento, o que também inclui status do voo, se está no horário ou irá atrasar.
Por exemplo, é dever da companhia fornecer essas informações e, caso aconteça de o voo atrasar, isso deve ser informado imediatamente aos passageiros e com atualizações constantes sobre a possível previsão de partida.
2) Assistência material
Segundo a ANAC, a assistência material é cabível nas seguintes situações:
- a partir de 1 hora de espera pelo próximo voo, a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação para os passageiros, como internet e telefone;
- a partir de 2 horas de espera pelo próximo voo, a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro;
- a partir de 4 horas de espera pelo próximo voo, o passageiro tem direito a hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante).
Vale ressaltar que o local de hospedagem deve ser adequado para descanso, e isso quer dizer que a companhia não deve sugerir o uso de “salas vips” do aeroporto.
3) Reacomodação em outro voo
Se um voo tiver atraso de 4 horas ou mais, o passageiro tem direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha.
Caso o atraso seja inferior a esse tempo, mas causar uma perda de conexão, o passageiro também tem direito a ser acomodado em outro voo para chegar até o seu destino final.
A reacomodação deve ser feita de acordo com o desejo do passageiro, e pode ser tanto em voo da mesma companhia aérea, com data e horário que sejam mais convenientes ao passageiro.
Também pode acontecer em voo de outra companhia aérea que tenha a mesma rota.
O que eu posso fazer se o voo atrasar e eu sofrer uma perda de conexão?
Além de conhecer os seus direitos, é muito importante que o passageiro saiba, também, o que pode ser feito em caso de perda de conexão por atraso de voo.
Ainda no aeroporto, é possível tomar uma decisão de como solucionar esse problema. As opções disponíveis são:
1) Receber reembolso integral do valor pago na passagem aérea
Em casos de perda de conexão por atraso de voo, o passageiro tem direito de receber o reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas.
Mas, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material.
2) Embarcar no próximo voo da companhia
Também em casos de perda de conexão por um voo atrasado, a companhia deverá providenciar o embarque do passageiro no próximo voo da companhia.
Isso também vale para situações em que a conexão seja em local diferente.
O importante é garantir que o passageiro chegue ao seu destino final. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro;
3) Remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir
Também nesses casos, é dever da companhia remarcar o voo com a data e o horário que o passageiro desejar, sem custo adicional. Escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material;
4) Ser reacomodado em um voo de outra companhia aérea
Caso o passageiro perca sua conexão por conta de um atraso, também é obrigação da companhia aérea reacomodá-lo em um outro voo de outra empresa aérea.
Importante lembrar que tudo deve ser feito sem custos adicionais, caso seja a melhor opção para o passageiro chegar ao seu destino final.
5) Buscar uma indenização por danos morais por esse transtorno
Ao ser prejudicado com a perda de conexão pelo atraso de voo, é possível pedir uma indenização por danos morais.
Porém, o passageiro só poderá fazer isso caso não tenha recebido o reembolso por parte da companhia aérea e tenha em mãos a documentação que justifique o motivo do cancelamento.
Para receber a documentação, basta solicitar junto o balcão da companhia aérea com as informações do seu voo em mãos.
Posso pedir uma indenização por perda de conexão e atraso de voo?
Conhecendo dos seus direitos, o passageiro pode entender quando a companhia aérea não cumpriu com seus deveres e exigir uma assistência por isso.
Porém, só conhecer seus direitos pode não ser o bastante para compensar a frustração e outras consequências da conexão perdida, como perda de compromissos.
Se a sua viagem não saiu como esperado por responsabilidade da companhia aérea, é possível buscar uma indenização pelos danos morais sofridos.
Você tem esse direito a uma indenização quando o atraso de voo que gerou a perda de conexão fez com que você chegasse com 4 horas ou mais de atraso em relação ao horário previsto.
Além do mais, também pode-se buscar indenização se a companhia aérea comunicou essa alteração com menos de 72h de antecedência.
Vale ressaltar que, independente de ter recebido auxílio material, o passageiro pode sim reivindicar uma indenização. Só não é possível se o passageiro receber algum tipo de reembolso por esse mesmo problema.
E vale lembrar: se sofrer uma perda de conexão por atraso de voo, é muito importante guardar o comprovante de reserva ou os cartões de embarque do voo que atrasou e da(s) conexão(ões) perdida(s), e também o(s) cartão(ões) de embarque do(s) voo(s) em que você for reacomodado(a).
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.