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Início » Problemas com voo » Perdeu o voo na ida e teve o voo cancelado na volta? Entenda os seus direitos

Perdeu o voo na ida e teve o voo cancelado na volta? Entenda os seus direitos

  • Jesus Hernández da Resolvvi
  • junho 13, 2019
  • 22 de novembro de 2025
  • Tempo: 8 minutos

Descubra agora os seus direitos e o que fazer se você perdeu o voo na ida e teve o voo cancelado na volta!

Dentre os problemas que um passageiro pode enfrentar, está a possibilidade de não comparecer ao o voo na ida e ter o voo cancelado na volta.

Estamos falando, portanto, de cancelamento por no-show, o que é uma prática abusiva.

Nesse sentido, dentre os direitos que o passageiro tem, está indenização por danos morais.

Portanto, não deixe de acompanhar este artigo para ficar por dentro de tudo sobre o que fazer quando você perdeu o voo na ida e teve o voo cancelado na volta!

Sumário

Toggle
  • O que quer dizer perder o voo na ida e ter o voo cancelado na volta?
  • A companhia pode cancelar o voo da volta se o passageiro não comparecer ao da ida?
  • O que fazer quando perde o voo da ida e tem o voo da volta cancelado?
  • Quando é possível exigir indenização por dano moral?
  • FAQ – Saiba mais sobre perder o voo da ida e ter o da volta cancelado
    • Conheça a Resolvvi

O que quer dizer perder o voo na ida e ter o voo cancelado na volta?

Quando o passageiro perder um voo na ida e tem o voo da volta cancelado, ele está sendo vítima de cancelamento por no-show.

De fato, ao não comparecer ao voo, um passageiro pode sofrer consequenciais, como a necessidade de pagar uma taxa para reutilizar o bilhete.

Mas qual o significado de no-show?

‍
Em tradução livre, no-show significa que o passageiro não compareceu ao voo. Assim, o termo do inglês é, inclusive, amplamente usado por companhias aéreas e hotéis.

Nesse sentido, de modo geral, o no-show pode ser motivado por:

  • Passageiro que não fez o check-in a tempo: Para evitar atrasos nos voos, as companhias aéreas podem optar por cancelar a reserva caso você não compareça ao embarque;
  • Passageiro fez o check-in, mas não embarcou: Quando um passageiro não se apresenta para o embarque e a companhia aérea não consegue ocupar o assento vago, o passageiro tem a opção de requisitar um reembolso. Para mitigar e cobrir esse custo, a companhia aérea pode optar por cancelar a reserva do passageiro devido ao no-show;
  • Atrasos entre conexões: Para evitar possíveis atrasos nos voos, a companhia aérea pode optar por cancelar a sua reserva caso você não se apresente para o embarque. 

No entanto, isso não quer dizer que a companhia tem o direito de cancelar o voo da volta simplesmente por o passageiro ter perdido ou não comparecido ao voo de ida.

Nesse sentido, estamos diante de uma prática abusiva e o passageiro pode, inclusive, exigir uma indenização por danos morais.

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A companhia pode cancelar o voo da volta se o passageiro não comparecer ao da ida?

De forma alguma a companhia tem o direito de cancelar o voo da volta se o passageiro não comparecer e perder o voo da ida.

O que ela pode fazer é cobrar taxas de no-show para que o passageiro utilize bilhete o do voo que perdeu em um novo.

Porém, ela jamais deve cancelar ou cobrar taxas pelo voo da volta, que ainda não aconteceu.

Isso se configuraria, inclusive, como venda casada, uma prática totalmente mal vista e proibida conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Descubra mais artigos relacionados:

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  • Voo de volta cancelado? Entenda seus direitos!
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  • Cancelamento do voo de volta: O que fazer?

O que fazer quando perde o voo da ida e tem o voo da volta cancelado?

Como você já sabe, perder o voo da ida e ter o voo da volta cancelado é o mesmo que cancelamento por no-show.

Portanto, nesses casos, aqui está o que você pode fazer:

  • Receber reembolso: Quando você perde o voo da ida e tem o da volta cancelado, você pode exigir reembolso, que deve ser do valor total da passagem aérea, isto é, incluindo taxas.
  • Remarcar o voo ou ser realocado: Você tem o direito de embarcar no próximo voo com o mesmo destino da companhia aérea. E, se houver escala prevista, ela deve ser mantida. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro.
  • Embarcar em um novo voo: Você pode escolher outro voo com data e horário de sua preferência, sem taxas extras.
  • Receber uma indenização: Isso é aplicável quando, devido ao cancelamento do trecho, você chega ao destino final com um atraso de 4 horas ou mais em relação ao horário previsto. Portanto, é essencial conhecer bem as políticas relacionadas ao cancelamento por no-show para entender seus direitos em diferentes cenários.
Perdeu o voo na ida e teve o voo cancelado na volta: Seus direitos

Além disso, enquanto espera pelo novo voo, a companhia deve te oferecer assistência material, que é determinada a partir do tempo de espera:

  • 1 hora de espera pelo próximo voo, a companhia aérea deve garantir acesso à internet e telefone ou demais meios de comunicação.
  • 2 horas de atraso, a empresa aérea deve oferecer alimentação através de lanches ou vouchers para consumo no próprio aeroporto.
  • 4 horas aguardando pelo próximo voo, você deve receber hospedagem (em caso de pernoite) e traslado.

A seguir entenda mais sobre indenização por dano moral para quando você perde o voo da ida e o voo da volta é cancelado.

Quando é possível exigir indenização por dano moral?

Se você, como passageiro, cumpriu com a sua parte ao comprar a passagem, a empresa aérea deve fazer a parte dela, certo?!

Infelizmente, não é sempre assim! Por isso, a Anac e as últimas decisões judiciais indicam que o passageiro pode sim receber uma indenização por problemas com cancelamentos causados por no-show.

No entanto, para isso, as condições são as seguintes:

  • Você chegou ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso.
  • A companhia aérea avisou do cancelamento do voo com menos de 72h de antecedência.

Além disso é importante destacar que, independente de ter recebido auxílio material, você pode exigir uma indenização.

Para isso é necessário ter como comprovar o ocorrido. Nesse sentido, são provas essenciais:

  • Todos os cartões de embarque (o do voo cancelado e, se houver, o do novo voo em que foi realocado);
  • O e-mail de confirmação de compra da passagem;
  • E, se for o seu caso, recibos de gastos extras que você teve que fazer por conta do cancelamento, como alimentação.

Com tudo em mãos, conte com a Resolvvi para fazer justiça! Avalie seu caso grátis e juntos buscaremos uma indenização justa pelo dano que você sofreu:

Exija seus direitos

Além disso, tudo ocorre de forma 100% online, sem burocracias e você só paga pelo serviço se ganhar!

FAQ – Saiba mais sobre perder o voo da ida e ter o da volta cancelado

O que fazer se eu perdi meu voo na ida e tive o voo cancelado na volta?

Se você perdeu seu voo de ida e teve o voo de volta cancelado, é importante entrar em contato com a companhia aérea imediatamente para discutir suas opções.

Eu tenho direito a reembolso se perdi meu voo na ida e o voo de volta foi cancelado?

Sim, você pode ser reembolsado do voo da volta caso ele seja cancelado por no-show no voo da ida.

Quais são meus direitos como passageiro em caso de perda do voo na ida e cancelamento do voo de volta?

Em geral, os passageiros têm direito a assistência, reacomodação, reembolso e, em alguns casos, compensação financeira.

Perde o voo na ida e ter o voo da volta cancelado é o mesmo que cancelamento por no-show?

Sim, cancelamento por no-show significa exatamente ter o voo da volta cancelado por ausência no da ida.

Perder o voo da ida e ter o voo da volta cancelado gera indenização por dano moral?

Sim, se você chegou ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso e/ou
a companhia aérea avisou do cancelamento do voo com menos de 72h de antecedência.

Conheça a Resolvvi

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Jesus Hernández da Resolvvi
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.
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