Você sabe quando a companhia aérea pode cancelar o voo de volta?
Em alguns casos, quando o passageiro perde o voo da ida, a companhia aérea cancela o voo de volta.
Mas você sabe se isso é permitido?
Muitos passageiros são prejudicados por cancelamentos de voo em cima da hora, segundo a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, cerca de 11,57% dos voos são cancelados no Brasil por ano, o que equivale a um total de 112 mil voos.
Com isso, cerca de 12,1 milhões de consumidores são atingidos anualmente.
Mas como todo consumidor, os passageiros também têm direitos.
Por isso, para saber exatamente o que fazer quando seu voo for cancelado, é importante estar ciente dos seus direitos do passageiro.
Isso vai te ajudar, inclusive, a saber se você tem direito a uma indenização pelo seu problema com voo.
Pois, em alguns casos em que a companhia aérea cancela o voo de volta, você pode receber uma indenização.
Afinal, quando a companhia aérea pode cancelar meu voo de volta?
De acordo com a Resolução n° 400/2016 da ANAC, a única situação onde a companhia aérea pode cancelar voo de volta é em casos de No-Show na ida sem aviso prévio de que há interesse em utilizar a passagem de volta.
Imagine que você comprou passagens de ida e volta com a mesma companhia aérea, entretanto, por algum motivo você não consegue embarcar no voo de ida. Isso categoriza No-Show.
Caso você deixe de avisar a companhia aérea que não conseguirá embarcar no voo de ida ela poderá cancelar o seu voo de volta automaticamente.
Ou seja, ao perder o voo de ida, o seu voo de volta é cancelado pela companhia aérea.
Mas não se preocupe! Pois a ANAC prevê uma norma para isso na resolução 400:
Os passageiros que desistirem ou perceberem que irão perder o trecho inicial de uma viagem nacional ainda tem o direito de utilizar a volta, basta avisar a companhia aérea até o horário da partida do voo.
No entanto, a Azul é a única companhia aérea que não cancela automaticamente a volta caso o passageiro dê No-Show.
Já nos voos internacionais essa medida não se aplica e a Anac orienta que o passageiro verifique as regras contratuais de cada companhia na hora da compra da passagem.
Fique atento, as companhias aéreas podem cobrar uma tarifa por conta de No-Show, confira aqui caso queira entender melhor sobre essa tarifa.
O que acontece se eu perder o voo? A companhia simplesmente vai cancelar meu voo de volta?
Existem duas situações em que você perde o voo, quando você avisa com antecedência para companhia aérea ou, por outro lado, quando perde o voo por algum motivo como:
- Atraso por parte do passageiro, por conta do trânsito, por exemplo;
- Atraso por conexões de voo atrasadas.
Assim, de acordo com a Resolução 400 da ANAC, caso o passageiro não consiga embarcar no voo de ida em uma viagem nacional, é possível utilizar a passagem de volta.
Porém, a regra só é valida para quando o passageiro consegue avisar a companhia aérea que não viajará com antecedência.
Isto é, em algum momento anterior ao horário de partida do voo de ida. Além disso, deve informar também que deseja utilizar o trecho de volta.
Por outro lado, caso não consiga informar a companhia aérea antes do horário da ida, a empresa pode cancelar o voo de volta.
Dessa forma, este é o único caso em que a companhia aérea pode cancelar o voo de volta.
Importante destacar que algumas companhias aéreas, como a Gol e a Latam, já possuem a prática de cancelar a passagem de volta caso o passageiro não se manifeste.7
No entanto, já a Azul não cancelar a passagem por conta do no-show no trecho inicial, mesmo que o passageiro não entre em contato.
Mas qual a política das companhias aéreas nacionais em caso de no-show na ida?
Agora que você sabe quando a companhia aérea pode cancelar voo de volta, veja abaixo as políticas de cancelamento em casos de No-show.
Lembre-se que, muitas vezes, isso ocorre porque você perdeu o voo de ida, seja por atrasos seu ou do voo de conexão, por exemplo.
Azul e no-show

A Azul é a companhia aérea com melhor política em casos de No-Show.
O trecho não é cancelado mesmo que o passageiro não comunique que não irá embarcar na ida. A política vale tanto para voos nacionais quanto internacionais.
Veja abaixo o que está no Contrato Aéreo disponibilizado no site da Azul:
“Em caso de não comparecimento do passageiro para o embarque com a antecedência necessária em qualquer das etapas, será deduzido do valor do reembolso, o valor da taxa administrativa, conforme as regras tarifárias da AZUL vigentes no momento da compra.
Caso o passageiro não utilize o trecho inicial da passagem, nas passagens do tipo ida e volta, a AZUL poderá cancelar o trecho de volta, exceto se o passageiro avisar, até o horário originalmente contratado para o voo de ida, que deseja utilizar o trecho de volta, por meio de contato com a Central de Atendimento (4003.1118 – capitais e regiões metropolitanas e 0800.887.1118 – demais localidades), chat disponibilizado no website www.voeazul.com.br ou agência de turismo.”
Gol e no-show

Na Gol se a ida não for utilizada, a volta estará garantida apenas se o passageiro avisar que não irá embarcar até o horário da decolagem do primeiro voo, tanto em voos nacionais quanto internacionais.
O que está no Contrato Aéreo disponibilizado no site da Gol:
“Em caso de não comparecimento do passageiro para o embarque (no-show), será deduzido do total da reserva valor referente à quebra do presente contrato, sendo a reserva dos trechos subsequentes automaticamente cancelados. O valor residual, correspondente ao valor total da reserva menos o valor referente à quebra do contrato, permanecerá como crédito, até a solicitação de reembolso ou remarcação dentro do prazo de 01 (um) ano, a contar da data de pagamento da reserva, devendo o Passageiro, em caso de remarcação, arcar com eventuais diferenças tarifárias. Para a devida informação ao passageiro, o pagamento do valor aplicado será devido de acordo com as regras tarifárias vigentes no momento da compra.
Parágrafo Primeiro – As condições acima não serão aplicadas caso o passageiro informe, até o horário originalmente contratado para o trecho de ida do voo doméstico, que deseja utilizar o trecho de volta.”
Latam e no-show

Já com a Latam para poder utilizar seu voo de volta o passageiro deve entrar em contato com a companhia até o horário de partida do voo de ida.
Esta medida é válida apenas para voos nacionais.
O que está no Contrato Aéreo disponibilizado no site da Latam:
“Caso o passageiro não utilize o trecho de ida, nos bilhetes de ida e volta, o transportador poderá cancelar o trecho de volta (“no show”). É permitido solicitar o reembolso conforme a classe tarifária ou utilizar o crédito para efetuar remarcação do bilhete. No caso de remarcação de um dos trechos, nos bilhetes de ida e volta, serão cobradas diferenças de tarifas e taxas de remarcação, com base no valor total do contrato.
1.3.4.2. Não se aplica a regra da cláusula 1.3.4.1, para os voos nacionais, caso o PASSAGEIRO informe, até o horário de partida do trecho da ida, que deseja utilizar o trecho de volta, sendo vedada a cobrança de multa contratual para essa finalidade.”
Como o cancelamento do voo deve ser informado?
Caso você tenha algum imprevisto e não possa comparecer ao seu voo de ida, mas ainda pretende usufruir do seu voo de volta, você terá que entrar em contato com sua companhia aérea e informar o No-Show.
Quer entender tudo sobre No-Show? Então veja nosso infográfico explicando tudo sobre o assunto.
Gol
É possível avisar a companhia aérea através da Central de Atendimento (0800 704 0465 ou 0300 115 2121), nas Lojas GOL dos aeroportos e no balcão de check-in.
Latam
É possível avisar através da Central de Atendimento (0300 570 5700 ou 4002 5700).
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Quais os meus direitos quando a companhia aérea cancela o voo de volta?
Se a empresa condicionar o uso da passagem aérea do voo de volta ao embarque no voo de ida, a companhia estará praticando o que é considerado venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a companhia aérea estará impedindo o consumidor de utilizar um serviço contratado e pago.
Caso a empresa insista em aplicar esta medida, o consumidor poderá recorrer ao recebimento de uma indenização pelos danos sofridos.
Isto é, o passageiro poderá entrar com uma ação contra companhia aérea por cancelamento de passagem de volta.
Além disso, cobrar uma taxa de No-Show maior do que a passagem é considerado uma prática abusiva e você deve entrar em contato com a companhia aérea para buscar a melhor resolução para esta situação.
Leia também: Como saber se meu voo foi cancelado?
Meu voo foi cancelado, quais os meus direitos?
O artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor assegura os seus direitos e considera a prática de cancelamento da passagem de volta abusiva.
Caso tenha acontecido um no-show e o trecho de volta tenha sido cancelado, mesmo após o contato com a companhia informando o interesse em utilizar a passagem de volta, o passageiro poderá recorrer aos seus direitos e buscar uma indenização.
Um outro passo é procurar a companhia aérea e solicitar o reembolso das passagens aéreas canceladas e dos gastos extras para remarcar ou comprar novas passagens.
A companhia aérea cancelou meu voo de volta, posso ser indenizado?
Sim! E para te ajudar a recorrer aos seus direitos separamos algumas dicas, caso tenha um voo cancelado:
- Acessar o site do consumidor.gov.br ou Procon, buscar os seus direitos e solicitar o reembolso da passagem aérea;
- Buscar uma indenização pelos danos morais e materiais causados pelo cancelamento de voo. Existem casos que a indenização por no-show chegam até mesmo a R$ 25 mil.
Para isso é importante coletar as principais provas pra te aproximar da sua indenização.
Confira também nosso infográfico explicando quais os problemas que levam os passageiros a buscar indenizações, e quais são as obrigações das companhias aéreas diante cada um deles.