Quer descobrir se pessoa com deficiência pode viajar de graça em avião? Então acompanhe este artigo e descubra tudo sobre esse assunto!
Há especificidades na lei que abraçam as pessoas com deficiência devido a atenção que merecem para que consigamos criar uma sociedade mais justa e confortável para todos.
Nesse sentido, cabe ao Poder Público assegurar às PcDs o pleno exercício de seus direitos básicos, os quais incluem a preservação de sua dignidade.
Dentre os direitos das pessoas com deficiência, algumas regras e normas institucionalizam ações que surgem como forma de eliminar obstáculos para as pessoas deste grupo.
Portanto, existe uma série de direitos dos passageiros portadores de necessidades especiais, mas será que a pessoa com deficiência pode viajar de graça em avião?
Então fica ligado(a) neste artigo e descubra tudo sobre esse assunto!
Pessoa com deficiência pode viajar de graça em avião?
Um dos principais motivos que geram dúvidas nos passageiros em relação a pessoa com deficiência poder ou não viajar de graça em avião é em virtude do passe livre.
Para quem não sabe, o benefício do passe livre no transporte interestadual foi estabelecido pela Lei 8.899/1994.
Nesta lei, as pessoas com deficiência receberam o benefício de viajar de graça, mas esse direito não se aplica à viagem de avião.
Isso porque essas normas não são estendidas às empresas de transporte aéreo.
Portanto, obrigá-las a fazer com que pessoas com deficiências possam viajar de graça em avião seria criar uma obrigação que não há regulamentação na legislação.
O direito ao passe livre é um benefício que contempla pessoas com deficiência e baixa renda há 20 anos.
Nesse sentido, as pessoas que se encaixam na categoria de baixa renda, deve ter uma média de renda mensal até de um salário mínimo por pessoa da família.
Por outro lado, tem passe livre as pessoas com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia
Além disso, vale reiterar que o benefício do passe livre contempla as categorias de viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem.
Para saber mais detalhes de como solicitar esse benefício, o portal gov.br especifica o que fazer para requerer este direito.
Agora que você já sabe que pessoas com deficiência não podem viajar de graça em avião, vale a pena conferir alguns dos direitos dos passageiros PcDs.
Quer descobrir alguns destes benefícios?
Então fique ligado(a) na leitura e entenda em que circunstâncias esses passageiros conseguem benefícios especiais nas companhias aéreas.
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Pessoas com deficiência não podem viajar de graça, mas possuem benefícios para viajar de avião
Apesar da pessoas com deficiência não desfrutar do benefício de poder viajar de graça em avião, existem outros direitos assegurados pelas companhias.
Um dos muitos benefícios é a possibilidade de transportar gratuitamente itens necessários para sua locomção.
E isso não é um direito dos PcDs somente, mas de todo passageiro com necessidades especiais, inclusive crianças de colo e pessoas idosas.
Isto é, pais que levam “bebê conforto”, idosos utilizam bengalas e deficientes físicos que utilizam muletas e andadores.
Portanto, as companhias determinam o limite de uma peça por usuário para que seja feito o transporte gratuito na cabine do avião.
Além disso, pessoas com deficiência visual que possuem cães guias também têm o direito de transportar gratuitamente o animal.
Outro benefício que os PcDs possuem é desconto na passagem de um acompanhante.
Então mesmo que a pessoa com deficiência não possa viajar de graça em avião, nos casos em que há obrigação de acompanhante, estes não pagam passagem integral.
Quer saber como funciona o direito do acompanhante de PcD receber desconto na passagem aérea?
Então confira o próximo tópico e descubra como funciona!
Acompanhante de PcD tem direito a desconto na passagem aérea
De acordo com o portal da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), as empresas aéreas oferecem desconto de 80% para acompanhantes de PcD.
Essa regra é uma obrigação imposta pela ANAC desde a implementação da Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013.
Por esse lado, a resolução destaca que a empresa deverá conceder o benefício para a PcD que necessita de um acompanhante.
Portanto, as companhias aéreas devem oferecer um desconto de, no mínimo, 80% em cima da tarifa.
Vale destacar que o desconto é em cima da passagem do acompanhante, não da pessoa com deficiência.
Por isso a pessoa com deficiência não pode viajar de graça no avião.
Mas o acompanhante tem o direito de receber um valor de, no mínimo, 80% em sua passagem aérea.
Além disso, é importante lembrar que a empresa deverá ser informada com antecedência.
Ou seja, para que se exerça esse direito, o passageiro deve comunicar sobre a necessidade com 72 horas de antecedência do horário de partida do voo.
Portanto, os casos mais comuns em que se aplicam essa regra, são os passageiros que:
- Fazem viagem em incubadora ou maca;
- devem utilizar oxigênio ou outro equipamento médico;
- possuem impedimento de natureza mental ou intelectual que atrapalhe sua compreensão acerca das instruções de segurança de voo;
- não podem atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Sendo assim, os direitos das pessoas com deficiência servem para que usufruam do transporte de avião da melhor forma possível.
Caso tenha passado por alguma situação desagradável em que seus direitos tenham sido desrespeitados, procure uma forma de reparar o prejuízo.
Você chegou até aqui para descobrir se uma pessoa com deficiência pode viajar de graça em avião, mas de quebra pôde conferir outros benefícios do passageiro PcD.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.