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Descubra seus direitos

Início » Direitos do passageiro » Quais são os direitos dos passageiros portadores de necessidades especiais?

Quais são os direitos dos passageiros portadores de necessidades especiais?

  • Jesus Hernández da Resolvvi
  • maio 9, 2019
  • 9 de maio de 2019
  • Tempo: 4 minutos

O passageiro aéreo portador de necessidades especiais deve ser atendido na medida de suas diferenças. Por este motivo, as companhias aéreas oferecem um cuidado particularizado a eles para que a viagem transcorra sem problemas.

É importante, inicialmente, citar quem são os passageiros considerados portadores de necessidades especiais. São eles: gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, idosos (acima de 60 anos), pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiência e qualquer pessoa que sofra limitação na sua autonomia como passageiro.

Veja agora quais os direitos do passageiro aéreo portador de necessidades especiais.

Sumário

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  • Embarque prioritário
  • Direito ao conforto
  • Direito ao transporte gratuito de ajuda técnica
  • Direito ao recebimento prioritário de bagagem
  • Direito a acompanhamento

Embarque prioritário

A Lei nº 10.048/2000 estabelece o atendimento prioritário a um grupo de pessoas com necessidades especiais. Essa lei é aplicada no transporte aéreo, o que resultou em um dos direitos do passageiro aéreo portador de necessidades especiais mais conhecidos: embarque prioritário.

Na hora em que começa a chamada para o embarque, esses passageiros devem se apresentar junto aos demais, momento em que serão identificados pelo atendente da companhia aérea e auxiliados no que for necessário.

O usuário de cadeira de rodas e as pessoas com mobilidade reduzida devem ser os primeiros a serem acomodados no avião, de forma que sua locomoção na aeronave seja facilitada.

Direito ao conforto

O passageiro aéreo portador de necessidades especiais que informar sua condição ao transportador na hora da compra da passagem deve ter todo o auxílio necessário para seu conforto durante a viagem. Por isso, é importante informar sobre a necessidade de ajudas técnicas, acompanhante, recursos de comunicação ou outras assistências.

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Direito ao transporte gratuito de ajuda técnica

Um dos direitos do passageiro aéreo portador de necessidades especiais é contar com a ajuda técnica para sua locomoção. Os pais que viajam com seus bebês levam o “bebê conforto”, os idosos utilizam bengalas, os deficientes físicos utilizam muletas e andadores. Todos esses objetos devem ser transportados gratuitamente na cabine do avião, desde que se obedeça ao limite de uma peça por usuário.

Quando o peso do objeto ultrapassar o limite da franquia (10 kg), o passageiro deverá pagar pelo excesso. Entretanto, pagará apenas 20% do valor cobrado habitualmente. Se houver necessidade de despachar o equipamento, ele é considerado bagagem prioritária. Na prática, ele deverá ser transportado no mesmo voo do usuário e ser disponibilizado na hora do desembarque.

Alguns deficientes visuais possuem como “ajuda técnica” o cão-guia, que também poderá ser transportado gratuitamente junto ao passageiro. O dono do animal será responsável pela documentação que comprove seu treinamento e que identifique o animal. É preciso obedecer, porém, às exigências das autoridades sanitárias, quando for o caso.

Direito ao recebimento prioritário de bagagem

Os passageiros que possuem deficiência física, cognitiva ou sensorial têm direito a receber sua bagagem antes dos demais. Porém, esse direito não está previsto expressamente nas normas de aviação civil. Ele é somente uma prática recorrente das companhias aéreas.

Direito a acompanhamento

O direito a acompanhamento é um direito do passageiro aéreo portador de necessidades especiais que não pode viajar sozinho. Para facilitar sua locomoção, as companhias aéreas devem oferecer uma passagem aérea promocional : o acompanhante pagará um valor igual ou menor a 20% do valor da passagem do usuário a que assiste.

Entretanto, o desconto só será concedido após análise do departamento médico da companhia aérea. E a taxa de embarque é cobrada normalmente.

Para que faça jus a esse direito, o passageiro deve comunicar sua necessidade com 72 horas de antecedência, em relação ao horário de partida do voo. Essas situações são comuns ao passageiro que:

  • Fizer viagem em incubadora ou maca;
  • Utilizar oxigênio ou outro equipamento médico;
  • Possuir impedimento de natureza mental ou intelectual que atrapalhe sua compreensão acerca das instruções de segurança de voo;
  • Não puder atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

Os direitos do passageiro aéreo portador de necessidades especiais servem para que ele usufrua do transporte de avião da melhor forma possível. Caso tenha passado por alguma situação desagradável em que seus direitos tenham sido desrespeitados, procure uma forma de reparar o prejuízo.


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Jesus Hernández da Resolvvi
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.
Ilustração de uma mulher sentada em um sofá olhando para o celular

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