Tempo de leitura: 7 minutos

Pode levar fruta no voo nacional? Descubra agora!

Descubra se pode levar fruta em voo nacional e como fazer isso de forma correta e segura.

Seja para fazer um lanchinho durante a viagem ou para agradar um parente ou amigo, levar fruta no voo nacional pode ser um desejo de muitos.

Existem pelo menos 300 frutas originalmente brasileiras e que falam muito sobre a região do país de onde são originárias.

Sendo assim, quando visitamos um estado e descobrimos as frutas locais, sempre lembramos daquele amigo ou familiar que iria amar experimentá-las, não é verdade?

Ou, ainda mais comum, uma frutinha sempre é um bom lanche, e dentro do avião não é diferente.

Com base nisso, para que você possa ficar por dentro do assunto, produzimos este artigo com as principais informações sobre levar fruta no avião em voo nacional.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!

Os tipos de bagagem

Para que você entenda melhor sobre a possibilidade de levar fruta em voo nacional, é bom que saiba diferenciar bem os tipos de bagagem.

Sendo assim, são eles:

  • Mala de mão: Todo passageiro tem direito à uma mala de mão (de 10 kg, na grande parte das companhias) a ser transportada consigo na cabine do avião, abaixo do assento da frente ou no bagageiro acima dos assentos;
  • Bagagem despachada: Algumas tarifas de passagens aéreas já incluem um volume para despache enquanto a maioria, não. Normalmente esse volume pode pesar até 23 kg e será transportado no compartimento de carga da aeronave.

Com isso em mente, confira finalmente, nos próximos tópicos, se pode ou não levar fruta no voo nacional.

Mas antes, que tal aproveitar a oportunidade para receber o nosso guia de direito dos passageiros? Basta deixar o seu e-mail abaixo para receber grátis:

Afinal, posso levar fruta no voo nacional?

De forma bem direta, saiba que sim, você pode levar fruta no voo nacional, mas não é recomendado.

Quando se fala em levar comida no avião, os alimentos de origem animal ou vegetal sempre sofrem muitas restrições!

No caso das carnes, por exemplo, por mais que seja possível transportá-las congeladas, há riscos de mal cheiro e vazamentos, tanto na cabine de passageiros quanto no compartimento de carga.

Já no caso das frutas e vegetais, o problema está na possibilidade de proliferação de pragas, como é o caso dos insetos, dentro avião.

No entanto, se manuseados e transportados de forma cuidadosa e adequada, você não terá grandes problemas.

Sendo assim, confira os tópicos a seguir para saber como levar frutas na bagagem de mão e despachada em voo nacional.

Levar fruta na bagagem de mão em voo nacional

A primeira dica aqui é: não exagere, evite levar muitas frutas na bagagem de mão em voo nacional, até mesmo para não comprometer o peso da sua bagagem.

Nesse sentido, a segunda dica é: acondicione a fruta da melhor forma possível.

Opte pelo transporte dentro de potes herméticos, que têm melhor vedação.

Além disso, antes de guardar no pote, embale bem a sua fruta com plástico filme ou com saquinhos tipo Zip Lock.

E mais: não deixe de prezar pelo bom senso: evite levar frutas que emitem odores muitos fortes, como é o caso das cítricas, como laranja e tangerina, principalmente se você pretende comê-las durante o voo.

Por fim, não podemos deixar de alertar da possibilidade de os funcionários do aeroporto, sobretudo no momento do raio-x, pedirem para que você faça o descarte da sua fruta.

Isso porque eles podem alegar que ela não está bem acondicionada e que, portanto, pode causar transtornos com odores e vazamentos.

Em resumo, se você quer garantir que não terá nenhum problema, opte por frutas secas!

E na bagagem despachada?

Se você pretende levar fruta na bagagem despachada em voo nacional, saiba que a melhor opção é congelá-las.

Ou, se preferir, levá-las frescas, mas em recipientes de armazenamento para alimentos congelados ou resfriados.

Sobre esses recipientes, saiba que eles são imprescindíveis, tanto para as congeladas quanto para as frescas.

Nesse sentido, você pode optar por isopores ou caixas térmicas.

Assim, esteja atento às recomendações:

  • Embale as frutas separadamente em plástico filme ou em saquinhos Zip Lock;
  • Se for levar gelo, saiba que o gelo em cubo é proibido, para evitar contato direito com o alimento. Sendo assim, você pode fazer gelo em um saco plástico que não vaze ou utilizar bolsas de gelo em gel;
  • Ao guardar as frutas e o gelo no isopor ou caixa térmica, os vede bem com o auxílio de plástico filme;
  • Identifique os recipientes como sendo de produtos congelados/resfriados;
  • Você pode despachar os recipientes como uma bagagem, mas o mais aconselhável é os levar dentro de uma mala com rodas.

Ou seja, levar fruta na bagagem despachada em voo nacional é menos burocrático do que na de mão.

Teve um problema com voo? Você pode ser indenizado(a)!

Agora que você já sabe de tudo sobre levar fruta em voo nacional, é hora de falarmos sobre seus direitos em casos de problemas com voos!

Você sabia que você pode ser indenizado(a) em algumas situações de problemas com voo?

Por isso, confira a lista abaixo com as principais situações que podem gerar dano moral ao passageiro:

  • Cancelamento de voo por parte da companhia: Quando você não é informado com antecedência de 72h e/ou se o cancelamento atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas;
  • Atraso de voo: Quando o problema atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas, mesmo que você tenha recebido assistência material;
  • Bagagem extraviada: Segundo o entendimento dos tribunais, cabe indenização caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias;
  • Overbooking no voo: Se o problema fizer com que a sua chegada ao destino atrase em 4 ou mais horas.

Se você passar por uma dessas situações dentro das condições mencionadas, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!

Avalie seu caso grátis em nosso site e nós te ajudaremos a dar entrada no pedido de indenização de forma online, sem burocracia e você só pagará pelo serviço se ganhar!

Porém, para que tudo ocorra da melhor forma, é muito importante contar com provas como:

  • E-mails de confirmação da compra dos bilhetes;
  • Declaração de voo atrasado ou cancelado (que você pode solicitar junto à companhia);
  • RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), no caso de bagagem extraviada;
  • Bilhetes dos voos cancelados ou atrasados e dos novos, se houver.

Então, gostou de saber mais sobre levar fruta em voo nacional? Então continue acompanhando o Portal Resolvvi para mais dicas para as suas viagens!

Conheça a Resolvvi

💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?

A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

Nos siga nas redes sociais:

E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.

Patricia Autran da Resolvvi

Chief of Marketing Operations e Engenheira de produção de formação, Patricia Autran escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre dicas para os passageiros. Já que adora viajar, conhece os principais truques para sua viagem ser um sucesso.

Todos os posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *