Se você tem dúvidas se pode ou não levar garrafas de vidro no avião, este artigo vai te ajudar a esclarecer.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a responsável por regular e fiscalizar o transporte aéreo no Brasil.
Portanto, com o objetivo de garantir a segurança dos passageiros e da aeronave, a ANAC estabelece regras específicas para o transporte de itens dentro do avião.
Mas será que esse órgão diz algo sobre levar garrafa de vidro no avião? Não se preocupe, pois nós iremos te esclarecer.
Isso porque, quando você faz uma viagem e quer trazer uma cachaça ou vinho da região que visitou, por exemplo, é muito importante estar atento(a) às permissões relacionadas, sobretudo ao tipo e a quantidade do conteúdo.
Sendo assim, neste artigo traremos as principais informações para você que pretende levar algum líquido em garrafa de vidro no avião.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!
A ANAC estabelece regras para levar garrafa de vidro no avião?
Em seu site oficial, a ANAC dispõe a todos os brasileiros uma lista de permissões e restrições do que pode ou não ser levado nas bagagens.
Nesse sentido, ao consultar, é possível notar que não há permissão ou restrição diretamente ligada a poder ou não levar garrafa de vidro no avião.
Na verdade, o vidro até chega a ser mencionado, mas como sendo um material de natureza potencialmente cortante e perfurante, juntamente com outros que podem ser feitos de metal, madeira ou plástico, por exemplo.
Portanto, o problema não é exatamente o vidro, mas a sua natureza. E sim, você pode levar garrafa de vidro no avião, mas com cuidado com o conteúdo.
Além disso, você também pode levar garrafa de metal no avião, assim como as térmicas, mas tendo o mesmo cuidado e preocupação com o que se leva dentro delas.
Leia também: Pode levar perfume no avião? Entenda agora!
Tipo de embalagem de vidro e conteúdo
Para que você possa compreender mais facilmente se pode levar garrafa de vidro no avião, vamos começar por fazer uma diferenciação entre dois pontos: os fracos e os conteúdos deles.
Isso porque pode ser que a sua dúvida tenha relação com outros frascos de vidro, enquanto o que mais nos cabe comentar neste artigo é sobre as garrafas de vidro de bebidas alcoólicas, o que possui restrições a mais.
Sendo assim, se a sua dúvida for, por exemplo, a respeito do frasco da sua maquiagem, perfume, ou de outros líquidos, géis e cremes de uso pessoal, que são em vidro, a sua preocupação deverá ser basicamente com a quantidade e a capacidade desses frascos, confira:
- Na bagagem de mão em voo nacional:
- Aerossóis de uso médico ou pessoal (desodorantes, espuma de barbear): é autorizado o transporte de até quatro frascos, contendo até 300 mL/g cada;
- Produtos líquidos, em gel ou creme, como shampoo, álcool em gel, maquiagens e loções para o corpo: não mais do que 0,5 Kg ou 0,5 L por artigo e não ultrapassando a soma total de 2 kg ou 2 L.
- Na bagagem de mão em voo internacional:
- Todos os líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml cada;
Já para despachar, a sua preocupação deve ser em relação ao peso máximo da bagagem, que geralmente é de 23 kg.
Afinal, pode levar garrafa de vidro no avião?
Tomando como base o que foi dito nos tópicos anteriores, já dá para saber que sim, pode levar garrafa de vidro no avião!
E como você viu, para produtos não alcoólicos em frascos de vidro, a preocupação será basicamente com as restrições de líquidos nas bagagens.
Porém, como provavelmente você deve estar aqui buscando informações para trazer aquele bom vinho da sua viagem, por exemplo, no próximo tópico entraremos nessa discussão.
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Pode levar bebida alcoólica em garrafa de vidro no avião?
De antemão, saiba que sim, você pode levar bebida alcoólica em garrafa de vidro no avião, tanto na bagagem de mão quanto na despachada!
No entanto, como quase tudo possui suas regras e restrições em bagagens, com as bebidas alcoólicas não é diferente.
Sendo assim, vamos aos detalhes:
- Bebidas com teor alcoólico em até 70%: Permitidas desde que embaladas e lacradas com lacre de fábrica;
- Bebidas com teor alcoólico acima de 70%: É proibido o transporte de bebidas com esse teor alcoólico em aeronaves no Brasil;
Ou seja, desde que estejam lacradas e que o teor alcoólico não ultrapasse os 70%, você pode sim levar suas bebidas em garrafas de vidro no avião.
Mas as regras não param por aí, certo?! Confira o próximo tópico para saber em qual bagagem levar as suas bebidas!
E em qual bagagem levar?
Como você sabe, é possível levar a sua bebida alcoólica em garrafa de vidro no avião em ambas as bagagens, ou seja, na de mão ou na despachada.
Porém, aqui também há restrições, veja:
- Na bagagem de mão em voo doméstico: Até 5 litros, desde que cada embalagem não ultrapasse o 1 litro;
- Mala de mão em voo internacional: Como aqui o máximo de líquido permitido é de 1 litro dividido em frascos de 100 ml, será melhor despachar;
- Na bagagem despachada: até 12 litros de bebidas em embalagens de até 2 litros.
Mas lembre-se: os dois tipos de bagagem possuem um peso máximo permitido e para levar a sua garrafa de vidro no avião, você não pode deixar estar atento(a) a isso!
E aqui vai uma dica: uma forma de trazar garrafas maiores na cabine do avião em voos internacionais é as adquirindo nas Duty Free dos aeroportos.
Para isso, você precisará pedir para que embalem em embalagens plásticas com o cupom de compra estando visível!
Leia também: Comida vegetariana no avião: aprenda a solicitar
Teve problema com voo? Você pode ser indenizado(a)!
Agora que você já sabe de tudo sobre levar garrafa de vidro no avião, é hora de falar sobre seus direitos em casos de problemas com voos!
Você sabia que você pode ser indenizado(a) em algumas situações de problemas com voo?
Por isso, confira a lista abaixo com as principais situações que podem gerar dano moral ao passageiro:
- Cancelamento de voo por parte da companhia: Quando você não é informado com antecedência de 72h e/ou se o cancelamento atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas;
- Atraso de voo: Quando o problema atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas, mesmo que você tenha recebido assistência material;
- Bagagem extraviada: Segundo o entendimento dos tribunais, cabe indenização caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias;
- Overbooking no voo: Se o problema fizer com que a sua chegada ao destino atrase em 4 ou mais horas.
Se você passar por uma dessas situações dentro das condições mencionadas, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!
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Porém, para que tudo ocorra da melhor forma, é muito importante contar com provas como:
- E-mails de confirmação da compra dos bilhetes;
- Declaração de voo atrasado ou cancelado (que você pode solicitar junto à companhia);
- RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), no caso de bagagem extraviada;
- Bilhetes dos voos cancelados ou atrasados e dos novos, se houver.
Então, gostou de saber mais sobre levar garrafa de vidro no avião? Então continue acompanhando o Portal Resolvvi para mais dicas para as suas viagens!
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Giovanna, ou Gio, é licencianda em Letras/Inglês de formação, mas é também fã de carteirinha do poder que o marketing de conteúdo tem para educar pessoas, principalmente quando o assunto é os direitos que as pessoas não sabem que têm.