Descubra se pode levar mel no avião e quais as regras a seguir para transportá-lo com segurança na suas bagagens durante o voo.
É natural no depararmos, durante nossas viagens, com produtos típicos ou de ótima qualidade que são comuns naquele local e que gostaríamos de levar um pouco para casa.
Nesse sentido, muitas dúvidas podem surgir a respeito se é ou não permitido transportar aquele produto no avião
Afinal, é de grande importância se atentar para essas regras ou restrições para evitar problema na hora de embarcar.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) é a responsável por regular e fiscalizar o transporte aéreo no Brasil, mas também é preciso se atentar às regras das companhias e dos próprios governos dos países aonde se pretende ir.
No caso de produtos alimentícios, saiba que você pode transportar, mas com muita atenção ao tipo de alimento e ao acondicionamento do mesmo.
Sendo assim, se você quer levar mel na sua viagem, escrevemos este artigo para você saber se pode ou não transportá-lo no avião.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!
Afinal, pode levar mel no avião?
A resposta para esta questão dependerá de alguns fatores como:
- O tipo de voo (se nacional ou internacional);
- A quantidade;
- O tipo de embalagem;
- E em qual bagagem pretende transportar.
Sendo assim, não deixe de acompanhar os próximos tópicos para saber em qual tipo de voo, em qual quantidade e como levar o seu mel no avião.
Leia também: Por que a comida de aeroporto é cara? Confira agora!
Os tipos de bagagem
Se você pretende levar no mel no avião, por se tratar de um produto líquido, é necessário que você esteja atento às regras para líquidos nas bagagens de mão, veja:
- Na bagagem de mão em voo nacional:
- Aerossóis de uso médico ou pessoal (desodorantes, espuma de barbear): é autorizado o transporte de até quatro frascos, contendo até 300 mL/g cada;
- Produtos líquidos, em gel ou creme, como shampoo, álcool em gel, maquiagens e loções para o corpo: não mais do que 0,5 Kg ou 0,5 L por artigo e não ultrapassando a soma total de 2 kg ou 2 L.
- Na bagagem de mão em voo internacional:
- Todos os líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml cada;
Já no caso da bagagem despachada, a sua preocupação será com o peso do produto (para evitar excesso de bagagem) e com o acondicionamento.
No entanto, saber sobre a quantidade de líquidos permitida não é a informação mais importante de todas.
Isso porque, para levar mel no avião, é necessário saber sobre as regras do país acerca da entrada de produtos de origem animal e vegetal.
Levar mel no avião em voo nacional
Se você vai fazer uma viagem nacional, saiba que pode levar comida no avião, inclusive o mel, mas fique atento(a)!
O mel, por ser um produto de natureza apícola, e que pode atrair insetos, pode sim te causar problema na hora de voar dentro do Brasil.
Isso porque, se na hora do raio x os funcionários entenderem que o transporte pode gerar problemas, você deverá fazer o descarte do mel.
Sendo assim, a primeira medida a ser tomada é entrar em contato com a sua companhia para saber se pode levar o mel no avião.
Se confirmada a permissão, o próximo passo é acondicionar o seu mel da melhor forma. Confira as dicas para isso:
- O mel deve estar lacrado em embalagem original;
- Seja na mala de mão ou na despachada, não deixe de envolver o frasco em uma embalagem que ajude a evitar vazamentos ou emissão de odores: você pode optar por saquinhos tipo Zip lock ou por plástico filme ou bolha;
- E, se possível, após ter envolvido o frasco em plástico, o guarde em um recipiente hermético.
E lembre-se: se for levar na mala de mão, não esqueça de respeitar a quantidade de líquidos permitida (que mencionamos no tópico anterior).
Seguindo todos os passos aqui mencionados, as chances de ter problemas ao levar o seu mel no avião em voo nacional serão melhores.
Levar mel no avião em voo internacional
Bom, se você pretende levar mel no avião em voo internacional, saiba que poderá sofrer restrições ainda maiores, portanto, é melhor evitar.
Isso porque, além das regras e restrições das companhias, os próprios governos dos países podem impor restrições acerca da entrada de certos tipos de produtos em seus territórios.
E os campeões entre essas proibições são os produtos de origem animal ou vegetal, onde se enquadra o mel.
Aqui no Brasil, por exemplo, com as restrições sob controle do Ministério da Agricultura, só é possível importar certos produtos mediante uma autorização formal, como é caso das frutas e vegetais frescos, das sementes e das plantas, por exemplo.
Assim, também podemos mencionar os exemplos dos EUA e da Austrália, que barram a entrada da maioria das verduras, frutas e produtos de origem animal.
Já na União Europeia, a entrada destes produtos só é permitida para quem vem de um outro país que também faz parte da União.
Sendo assim, se você pretende levar mel no avião em voo internacional, não deixe de consultar as restrições do país de destino!
Leia também: Pode levar perfume no avião? Entenda agora!
Sofreu um problema com voo? Você pode ser indenizado(a)!
Agora que você já sabe de tudo sobre levar mel no avião, é hora de falar sobre seus direitos em casos de problemas com voos!
Você sabia que você pode ser indenizado(a) em algumas situações de problemas com voo?
Por isso, confira a lista abaixo com as principais situações que podem gerar dano moral ao passageiro:
- Cancelamento de voo por parte da companhia: Quando você não é informado com antecedência de 72h e/ou se o cancelamento atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas;
- Atraso de voo: Quando o problema atrasar a sua chegada ao destino final em4 ou mais horas, mesmo que você tenha recebido assistência material;
- Bagagem extraviada: Segundo o entendimento dos tribunais, cabe indenização caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias;
- Overbooking no voo: Se o problema fizer com que a sua chegada ao destino atrase em 4 ou mais horas.
Se você passar por uma dessas situações dentro das condições mencionadas, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!
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Porém, para que tudo ocorra da melhor forma, é muito importante contar com provas como:
- E-mails de confirmação da compra dos bilhetes;
- Declaração de voo atrasado ou cancelado (que você pode solicitar junto à companhia);
- RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), no caso de bagagem extraviada;
- Bilhetes dos voos cancelados ou atrasados e dos novos, se houver.
Então, gostou de saber mais sobre levar mel no avião? Então continue acompanhando o Portal Resolvvi para mais dicas para as suas viagens!
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Giovanna, ou Gio, é licencianda em Letras/Inglês de formação, mas é também fã de carteirinha do poder que o marketing de conteúdo tem para educar pessoas, principalmente quando o assunto é os direitos que as pessoas não sabem que têm.