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Descubra seus direitos

Início » Direitos do consumidor » Produto não entregue no prazo gera dano moral?

Produto não entregue no prazo gera dano moral?

  • Gabriela Atanásio
  • maio 13, 2021
  • 13 de maio de 2021
  • Tempo: 5 minutos

Você costuma fazer encomendas que chegam fora do prazo? Saiba já se o produto não entregue no prazo gera dano moral e busque seus direitos!

Atualmente, o fato de uma compra chegar atrasada é um dos maiores motivos de reclamação entre os consumidores.

Normalmente, e ainda mais em compras feitas por e-commerce, o consumidor já cria uma enorme expectativa de que sua compra chegue logo.

Com isso, quando o produto não chega no prazo, a ansiedade pode aumentar ainda mais!

Apesar disso, o que poucos consumidores sabem é que o produto não entregue pode gerar dano moral ao consumidor.

Então, quer saber mais sobre o assunto?

Acompanhe esta leitura!

Leia também: Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor: O que determina?

Sumário

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  • Que motivos geraram o atraso na entrega do meu produto?
    • 1) Atraso ou desorganização da empresa
    • 2) Extravio ou furto da compra
  • O que fazer quando minha encomenda está fora do prazo de entrega?
    • Quais são os meus direitos quando o produto não é entregue no prazo?
  • Produto não entregue dentro do prazo gera dano moral ao consumidor?

Que motivos geraram o atraso na entrega do meu produto?

Não raro, boa parte das empresas podem não ser transparentes sobre os motivos que levam ao atraso na entrega do produto.

Por vezes, a justificativa é a mesma, embora seja extremamente considerável: “atraso na transportadora”, “atraso nos correios”.

No entanto, o que pouco se sabe é que, para além deste motivo, diversas são as causas para o atraso na entrega do produto, sendo algumas delas:

1) Atraso ou desorganização da empresa

Neste caso, a própria empresa falta com o cliente, e sequer posta o produto da encomenda nos correios ou na transportadora.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, como a falta de controle de encomendas, de estoque ou problemas em dar vazão nos pedidos.

2) Extravio ou furto da compra

Esta é uma das opções que mais frustam o consumidor.

Isso porque, em casos desse tipo, pode ser que o fornecedor também não tenha qualquer “culpa” direta pelo que ocorreu com a compra do consumidor.

Infelizmente, durante o processo de transporte, a encomenda pode ser alvo de furto praticado por uma terceira pessoa, ou até mesmo o pacote pode “se perder” no meio do caminho, sem que ninguém tenha agido de má-fé.

Além dos casos acima, podem ocorre problemas de falha na aprovação do pagamento, o que também pode atrasar a postagem.

Entretanto, o que mais piora todos os cenários acima é a falta de comunicação da empresa ou do fornecedor.

Infelizmente, a falta de informação sobre o real status do envio de um produto gera ainda mais prejuízos ao consumidor, pela falta de transparência da empresa.

Com isso, o que muitos consumidores fazem é, com razão, buscar seus direitos.

Isso porque, em certos casos, quando se trata de um produto essencial ou muito importante, o consumidor pode até mesmo pedir uma indenização por danos morais, a depender do caso!

O que fazer quando minha encomenda está fora do prazo de entrega?

Antes de tudo, é muito importante entrar em contato direto com o fornecedor ou vendedor do produto, já que são os mais indicados para lhe dar informações sobre o paradeiro da encomenda.

Entretanto, mesmo com a impossibilidade de fazer esse tipo de contato, ainda assim existem opções como:

  • Fazer uma reclamação no portal ReclameAqui;
  • Cadastrar sua queixa no site Consumidor.gov;
  • Em casos mais extremos, entrar no Juizado Especial contra a empresa.

Apesar disso, saber quais são os seus direitos é tão importante quanto conhecer os meios para fazer uma reclamação!

Quais são os meus direitos quando o produto não é entregue no prazo?

Nestas situações, de acordo com o artigo 35 do CDC, é considerado que existe um descumprimento de oferta, o que dá ao consumidor o direito de:

  • Pedir o cumprimento à força da obrigação da empresa lhe entregar o produto;
  • Aceitar um produto semelhante ou equivalente;
  • Desistir da compra e pedir a devolução dos valores.

Além disso, saiba que o próprio CDC prevê que o fato de o fornecedor não colocar um prazo para a entrega já é considerado como prática abusiva!

Por isso, se mesmo depois de reclamar da entrega o fornecedor não lhe der um prazo, cobre seu direito de informação sobre a situação da encomenda.

Leia também: Compras online: conheça os seus direitos

Produto não entregue dentro do prazo gera dano moral ao consumidor?

Sim! Porém, nem todo caso de produto não entregue pode dar ao consumidor o direito de pedir uma indenização por dano moral.

Isso porque, de acordo com os casos que a justiça brasileira julga, é preciso que o consumidor tenha um prejuízo bem grande à sua honra e imagem pessoal, além de ser preciso que a situação cause um estresse considerável ao consumidor.

Desse modo, se você já chegou a este ponto de ter um enorme prejuízo pela falta de entrega do produto no prazo, saiba que é muito importante ter como provar o que aconteceu!

Para isso, junte todas as provas que possui, como conversas com o fornecedor, data da entrega prometida e uma outra prova de que você teve bastante prejuízo com a situação.

Em todo caso, com ou sem dano moral, esteja ciente dos seus direitos e exija que eles sejam cumpridos!

Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
Ilustração de uma mulher sentada em um sofá olhando para o celular

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