Descubra como solicitar o reembolso de passagem aérea em caso de cancelamento, saiba quais são os direitos do passageiro e aprenda o passo a passo para fazer o pedido.
Quando o passageiro se encontra na necessidade de realizar o cancelamento de passagem aérea por algum imprevisto, é natural que ele não queira sair perdendo.
E é com base nisso que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece um prazo para cancelamento de passagem aérea no qual é possível realizar e receber reembolso integral.
Por outro lado, se realizado fora do prazo, o valor do reembolso dependerá das condições da companhia e da categoria do bilhete.
E por falar em companhia aérea, também tem como pedir reembolso de passagem aérea quando a empresa cancela ou atrasa um voo.
Por isso, se você está de viagem marcada, não pode deixar conferir este artigo para ficar por dentro de tudo sobre reembolso de passagem.
Ficou curioso(a)? Então, boa leitura.
Quando posso pedir o reembolso de passagem aérea?
Resumidamente, você tem como pedir reembolso de passagem aérea por um trecho que você mesmo deseja cancelar ou por atraso e cancelamento de voo por parte da companhia.
No entanto, seja um pedido de reembolso de passagem aérea por um trecho que você mesmo deseja cancelar ou por atraso e cancelamento de voo por parte da companhia, ambos possuem regras específicas que ditarão, dentre outras coisas, se o seu reembolso será integral ou não.
E por mais que se trate de uma direito do passageiro, nem todo mundo sabe da existência dessas regras, que são estabelecidas pela ANAC.
Sendo assim, para que possamos discutir esses pontos separadamente, preparamos os dois tópicos a seguir.
Portanto, continue a leitura e fique por dentro do reembolso de passagem aéreas nas duas ocasiões.
Se você desistir da viagem e cancelar passagem aérea
É fato que nenhum de nós está livre de sofrer imprevistos.
E quando se fala de uma viagem, que demanda tempo, saúde e dinheiro, a possibilidade de surpresas indesejadas pode se ainda maior.
Então, sim, você pode cancelar passagem de avião se assim for necessário ou de sua vontade.
E como cancelar uma passagem aérea dá direito ao reembolso, é preciso que você entenda bem os prazos para que então saiba se o valor a ser devolvido será ou não integral, veja:
- Se a desistência ocorrer até 24 horas depois da confirmação de compra dos bilhete, você pode receber o valor integralmente. Porém, essa regra só vale para compras feitas até sete dias antes da data da viagem.
- Após o prazo de 24 horas, a quantia a se devolver dependerá das condições de contrato da companhia e da tarifa do bilhete. Portanto, esteja de olho nas tarifas promocionais, pois elas podem não ser reembolsáveis.
Veja o que diz a resolução 400 da ANAC:
Res. nº 400, art. 11: O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante. ANAC
Sendo assim, muita atenção às datas, pois você pode sair perdendo na hora de solicitar o seu reembolso de passagem aérea.
Se o seu voo atrasar ou for cancelado
A outra situação em que você pode buscar o reembolso da sua passagem aérea é quando o voo atrasa ou é cancelado por responsabilidade da companhia aérea.
Nesse sentido, se desejar, antes de solicitar o reembolso você pode buscar outras soluções, tais como:
- Acomodação em outro voo (da mesma companhia ou de outra que opera o mesmo trecho);
- Devolução do valor em forma de créditos para uma nova viagem;
- Remarcação para um nova data e horário, que fica à sua escolha.
Porém, se o reembolso realmente for de seu interesse, ele deverá ocorrer de forma integral, afinal, trata-se de um problema de responsabilidade da companhia.
Porém, existe um detalhe importante: em caso de atrasos, só haverá a devolução integral se o atraso for maior do que 4 horas, caso contrário, o valor será menor.
E se o problema ocorreu em um dos trechos da viagem e você já tiver realizado parte do trajeto, o reembolso da passagem aérea será proporcional, de acordo com o trecho que ainda não foi utilizado.
Como solicitar o reembolso de passagem aérea?
Agora é possível que, depois de todas essas informações, a sua dúvida seja “Mas como consigo reembolso de passagem aérea?“.
Sendo assim, preparamos um passo a passo de como solicitar nas três principais companhias em operação no Brasil: Latam, Azul e Gol.
Portanto, para pedir o seu reembolso da Latam:
- Acesse o site referente à solicitação de reembolso LATAM.
- Feito isso, informe os dados: código de reserva e número do bilhete.
- Então, transcreva o código de segurança e clique em “Continuação”.
- Logo após você será redirecionado à página contendo os dados da viagem.
- Por fim, prossiga confirmando a solicitação e aguarde.
Já para solicitar na Azul:
- Acesse o site da Azul.
- Entre na área do cliente com o seu CPF e senha pré cadastrada.
- Informe os dados solicitados (nome completo e CPF) e prossiga.
- Finalize o cadastro com os demais dados e crie uma senha.
- Então, se já cadastrado no sistema, clique em “Minhas reservas” no menu “Para sua Viagem”.
- Com isso, você pode tanto solicitar o cancelamento quanto o reembolso Azul.
Mas se a passagem for da Gol:
- Entre no site Minhas Reservas, e faça o login com seu CPF e senha.
- Depois você irá clicar em cancelar 1 ou mais voos e selecione os passageiros e trechos que quer cancelar e clique em continuar.
- Você visualizará os valores a serem reembolsados. Após concordar com as regras e taxas, clique em solicitar reembolso.
- A linha Saldo a reembolsar corresponde ao valor restante após o desconto de taxas de cancelamento (se houver). Mas as taxas de reembolso da passagem aérea só aparecerão após a solicitação.
- Por fim, você receberá um e-mail informando que o reembolso foi processado com sucesso.
Mas se o cancelamento for parte da companhia, o melhor a se fazer é entrar em contato por telefone ou presencialmente.
Em quanto tempo receberei o valor de volta?
De acordo com o art. 29 da resolução n°400 da ANAC, o reembolso de passagem aérea deve ser realizado pela companhia dentro de um prazo de até sete dias após a solicitação.
Além disso, o meio de pagamento deve ser de acordo com o que cliente utilizou na compra dos bilhetes.
Sendo assim, se você comprou as passagens pelo cartão de crédito, será feito o estorno na fatura.
Se por débito ou dinheiro, o valor voltará à sua conta bancária.
Sofreu um problema com voo? Você pode ser indenizado(a)!
Agora que você já está por dentro de como solicitar o reembolso de passagem aérea, é hora de saber mais sobre os seus direitos enquanto passageiro em situações de problemas com voo!
Você sabia que você pode ser indenizado(a) em algumas situações de problemas com voo?
Por isso, confira a lista abaixo com as principais situações que podem gerar dano moral ao passageiro:
- Cancelamento de voo por parte da companhia: Quando você não é informado com antecedência de 72h e/ou se o cancelamento atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas;
- Atraso de voo: Quando o problema atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas, mesmo que você tenha recebido assistência material;
- Bagagem exraviada: Segundo o entendimento dos tribunais, cabe indenização caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias;
- Overbooking no voo: Se o problema fizer com que a sua chegada ao destino atrase em 4 ou mais horas.
Se você passar por uma dessas situações dentro das condições mencionadas, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!
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Porém, para que tudo ocorra da melhor forma, é muito importante contar com provas como:
- E-mails de confirmação da compra dos bilhetes;
- Declaração de voo atrasado ou cancelado (que você pode solicitar junto à companhia);
- RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), no caso de bagagem extraviada;
- Bilhetes dos voos cancelados ou atrasados e dos novos, se houver.
Então, gostou de saber mais sobre reembolso de passagem aérea? No Portal Resolvvi você pode conferir mais dicas importantes para as suas viagens!
Perguntas frequentes sobre reembolso de passagem aérea
O reembolso de passagem aérea é o processo em que uma companhia aérea devolve o dinheiro pago pelo passageiro na compra da passagem aérea, seja integralmente ou parcialmente.
A solicitação de reembolso de passagem aérea pode ocorrer diretamente com a companhia aérea através do canal de atendimento ao cliente, por telefone, aplicativo ou site.
O prazo para solicitar o reembolso de passagem aérea pode variar de acordo com a política da companhia aérea, mas geralmente é de até 12 meses após a data da compra da passagem.
Geralmente incluem cancelamento de voo, mudança de horário ou rota, problemas de saúde do passageiro ou de seus familiares, entre outros.
De acordo com a resolução de n° 400 da ANAC, a companhia deve realizar o reembolso em até 7 dias após a solicitação.
Sim, principalmente em caso de alteração de horário ou rota que impeça o passageiro de utilizar a passagem completa.
Em alguns casos. Especialmente se a solicitação ocorrer após o prazo que ANAC estipula ou se a a emissão da passagem ocorrer com uma tarifa não reembolsável.
Nem sempre. Em alguns casos, a companhia aérea pode oferecer ao passageiro outras opções, como remarcação de voo ou crédito para utilização em futuras viagens. Se o passageiro optar pelo reembolso, é necessário solicitar formalmente à companhia aérea.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.