Você sabe quais são as responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido? Então se liga neste artigo incrível que preparamos para você!
A perda de um ente querido certamente é um período difícil na vida dos familiares e passar por um processo de inventário também não deixa de ser complicado.
Isso acontece quando o parente que morreu deixa bens para os seus familiares.
É nesse meio, portanto, que surgem dúvidas, pois nem sempre sabem o que fazer, nem quais são as responsabilidades dos herdeiros em possíveis dívidas do falecido.
Certamente a maioria das pessoas acreditam que o herdeiros tem responsabilidade de quitar as dívidas do falecido, mas será que realmente é assim?
Ou será que existem dívidas que são quitadas com a morte do titular?
Foi para responder essa e outras dúvidas que separamos este artigo incrível para você entender tudo sobre esse assunto.
Então vem com a gente e acompanhe a leitura com atenção!
Responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido: entenda como funciona
Não é uma realidade distante os parentes não saberem como funciona a partilha de bens quando um parente morre.
Além disso, não se sabe também o que acontece quando existem dívidas do falecido, será que o herdeiro tem que arcar com essas responsabilidades?
Nesse sentido, quando alguém falece, seu patrimônio, a reunião de todos os bens, direitos e obrigações do falecido (de cujus), forma o espólio.
Qual a diferença entre herança e espólio?
Devemos tomar cuidado para não confundir herança e espólio, pois são coisas bem diferentes.
A herança nada mais é do que os bens que chegam às mãos dos herdeiros.
Mas para que haja a definição da herança, precisa-se de uma atenção primária ao espólio.
Isso porque, o espólio, como dissemos, configura uma junção de tudo aquilo que era responsabilidade do proprietário.
Assim, para passar a herança, é preciso que haja, em primeiro lugar, a divisão do espólio.
Então o espólio não se configura apenas pela herança que o falecido deixa para seus entes, mas também por todos os direitos e deveres que eram do falecido.
Inclusive possíveis dívidas que não se quitam com a morte do titular, por isso a dúvida sobre a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido.
Sendo assim, parte do espólio (no título de herança), tem que se destinar para possíveis valores de dívidas.
Vale lembrar também que a partilha do espólio acontece por meio do inventário, no qual um inventariante fica responsável pelo procedimento.
Com isso, o responsável administra a herança durante o inventário até que se efetive a partilha de bens entre os entes do falecido.
Mas você sabe quais são as responsabilidades dos herdeiros pelas dívidas do falecido? Qual o papel do herdeiro diante de uma situação como essa?
Continue a leitura para descobrir o que compete ao herdeiro nessas situações.
👉 Teve o nome negativado indevidamente? Descubra agora seus direitos!
Quais são as responsabilidades dos herdeiros pelas dívidas do falecido?
Você chegou até aqui porque quer saber quais as responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido.
Como dissemos anteriormente, as eventuais dívidas que o falecido deixou não são de responsabilidade dos herdeiros.
Isso porque quaisquer valores que precisem ser pagos, deverão ser descontados do próprio espólio.
Pagando os valores de dívidas, o saldo restante, se existente, irá para a partilha de bens entre os herdeiros.
Nesse sentido, o Código Civil presume as seguintes normas sobre esse tipo de situação:
Art. 1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Isto é, ainda que existam vários herdeiros para partilha dos bens, deverá existir, em primeiro lugar, o saldo de quaisquer dívidas existentes do falecido.
E por meio do próximo Art. ainda acrescenta:
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Por meio desse parágrafo, o Código Civil determina que o herdeiro só poderá arcar com valores que alcancem até o limite da herança.
Se a dívida excede o valor da herança, não cabe ao herdeiro ter responsabilidade pelas dívidas do ente falecido.
Mas e se as cobranças surgirem após partilha de bens? A responsabilidade pela dívida do falecido será do herdeiro?
Assim como presume o art. 1.997 do Código Civil e o art. 796 do Código de Processo Civil, se a cobrança acontecer após partilha, haverá uma ação conjunta.
Ou seja, cada herdeiro responderá proporcionalmente à parte que lhe cabe para que a dívida possa ser paga.
Então cada beneficiário concederá até o limite da herança recebida, se necessidade houver.
Agora que você sabe das devidas responsabilidades do herdeiro em relação às dividas do falecido, veja algumas atitudes para evitar possíveis transtornos.
Atitudes para evitar possíveis transtornos durante a partilha de bens
Como você pôde perceber nos tópicos acima, existem dívidas que fogem do controle de qualquer um.
Por isso existem determinações previstas por lei sobre as responsabilidades dos herdeiros diante das dívidas do falecido.
No entanto, existem alguns cuidados que podem ser providenciados antes mesmo de se iniciar o processo do inventário.
Listamos abaixo para você entender sobre alguns transtornos que possam atingir diretamente o patrimônio dos herdeiros.
Contratos de financiamento do falecido
Existem valores pendentes que são se quitam com a morte do falecido.
Os contratos de financiamento ou empréstimo são um exemplo disso.
A única possibilidade de não haver cobrança dessa dívida é se o contrato prevê a contratação acessória de seguro por morte ou invalidez permanente.
Ou seja, o famoso seguro prestamista, porque nesses casos a seguradora é que será responsável pelo saldo da dívida.
dívidas nos Cartões de crédito
É importante realizar o cancelamento dos cartões de crédito do falecido.
Em casos mais extremos, consultar dívidas no CPF pode ser uma saída para verificar possíveis acúmulos de débitos.
De qualquer forma, cancelar os cartões da pessoa que faleceu ajuda com eventuais multa e juros por atraso ou falta de pagamento da fatura.
Crédito consignado
As dívidas de crédito consignado são diferentes, pois se trata de um empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento.
Nesse caso, os empréstimos consignados são extintos quando o consignante (pessoa que pediu o empréstimo) falece.
Portanto, nem a herança nem os herdeiros terão responsabilidade diante dessa dívida do falecido, conforte previsto na Lei 1.046/50, art. 16.
💡 Conheça a Resolvvi
💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
Nos siga nas redes sociais:
E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.
Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.