Os passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) poderão contar com o serviço de acompanhamento no aeroporto quando precisarem pegar um voo.
Nesse sentido, se você é uma pessoa com necessidade de assistência especial (PNAE), fique tranquilo(a) para viajar.
Afinal, o serviço de acompanhamento no aeroporto é um direito seu garantido pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Portanto, se você saber o que esse direito te garante, não deixe de conferir este artigo.
Quais serviços de assistência especial estão disponíveis para PNAE em aeroportos?
Para que possamos detalhar os serviços de acompanhamento no aeroporto, é importante pontuarmos quem são as PNAE (pessoas com necessidade de assistência especial).
Portanto, veja quais são os grupos de pessoas que fazem parte:
- Pessoas com deficiência;
- Idosos com idade idade superior a 60 anos;
- Gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo;
- Pessoas com mobilidade reduzida;
- Qualquer pessoa que, por alguma condição, tenha a sua autonomia limitada como passageiro.
Esses grupos estão mencionados na resolução n°280/2013 da ANAC:
Art. 3º Para efeito desta Resolução, entende-se por PNAE pessoa com deficiência, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa que por alguma condição específica tenha limitação na sua autonomia como passageiro. resolução n°280/2013 da ANAC
Nesse sentido, a companhia aérea deve passar a prestar esses serviços no momento em que o passageiro se apresenta para o check-in.
Dito isso, vamos então à listagem dos serviços de acompanhamento às PNAE em aeroportos:
- Check-in e despacho de bagagem;
- Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
- Embarque e desembarque da aeronave;
- Acomodação no assento e deslocamento dentro da aeronave;
- Acomodação da bagagem de mão na aeronave;
- Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
- Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
- Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
- Prestação de assistência a usuário de cão-guia;
- Transferência ou conexão entre voos;
- Realização de demonstração individual dos procedimentos de emergência, quando solicitada.
Além disso, vale saber que esses serviços de acompanhamento em aeroportos também levam em consideração o embarque prioritário dessas pessoas em relação aos demais passageiros.
Quanto ao desembarque, ele deve acontecer por último, exceto quando o tempo disponível para a conexão ou outra situação justifique a priorização.
Como solicitar o serviço de acompanhamento para PNAE em aeroportos?
As PNAE devem comunicar previamente à empresa aérea sobre o interesse em contar com o serviço de acompanhamento no aeroporto.
Aliás, ainda durante o processo de compra do bilhete, é viável informar se será necessário um acompanhante, apoios técnicos ou outras formas de assistência.
No entanto, caso essa informação não seja possível nesse momento, o passageiro tem a opção de utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelas empresas.
Para isso, ele ou dela deve respeitar um prazo mínimo de 48 a 72 horas antes do voo, de acordo com as políticas da companhia aérea.
Em alguns casos, é solicitado ainda que o passageiro envie um atestado médico completo ou o Formulário de Informações Médicas (MEDIF) por meio de correio eletrônico.
Após a recepção dos documentos, as empresas têm um prazo de 48 horas para análise e resposta à solicitação, isto é, para autorizar ou recusar a viagem.
De acordo com a resolução em vigor, é obrigatório que a recusa da prestação do serviço de transporte aéreo seja justificada por escrito, dentro de até 10 dias.
Por outro lado, se o passageiro não avisar dentro do prazo mencionado acima, será possível embarcar normalmente, claro, mas terá que concordar com as assistências disponíveis.
Afinal, as companhias têm um trabalho de responsabilidade para com os PNAE, tentando fazer com que a viagem seja a melhor possível, mesmo sem informação prévia.
O passageiro PNAE pode ir com acompanhante?
Mesmo contanto com o serviço de acompanhamento no aeroporto, a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode pedir acompanhante quando:
- viajando em maca ou incubadora;
- não possa compreender as instruções de segurança de voo por impedimento de natureza mental ou intelectual; e
- não consiga atender às necessidades fisiológicas sem assistência.
Assim, diante desses casos, as companhias aéreas solicitam a presença do acompanhaste durante a viagem.
Esse acompanhante deve ter pelo menos 18 anos de idade e tem que ser capaz de prestar a assistência necessária ao acompanhado.
Além disso, vale saber que a presença do acompanhante deve ser informada no momento de envio do MEDIF.
Quanto ao valor da passagem para eles, as companhias não devem cobrar mais que 20% do valor da tarifa completa.
Ou seja, em resumo, o passageiro assistido pelo serviço de acompanhamento em aeroporto pode, se necessário, contar com um passageiro acompanhante.
Quais as regras para passageiros com cães-guia?
Além de poder contar com o serviço de acompanhamento no aeroporto, a PNAE que conta com cão-guia não precisa ficar sem o seu “fiel escudeiro” na viagem de avião.
No entanto, para que seja possível, é necessário apresentar a identificação e comprovar o adestramento do animal.
Além disso, a resolução expressa que:
- O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, em local perto de seu dono e sob seu controle, desde que equipado com arreio, dispensado o uso de focinheira;
- O animal deve ser acomodado de modo a não obstruir, total ou parcialmente, o corredor da aeronave;
- Caso esteja em fase de treinamento, o cão-guia deve ser admitido quando estiver na companhia de treinador, instrutor ou acompanhante habilitado;
- A companhia área não é obrigada a oferecer alimentação ao cão-guia;
- Para o transporte, devem ser cumpridas as exigências das autoridades sanitárias nacionais e do país de destino, quando for o caso.
Dessa forma, agora que você já está por dentro de tudo tudo sobre o serviço de acompanhamento em aeroporto, pode viajar tranquilo(a)!
Teve um problema com voo? Você pode ser indenizado(a)!
Após saber mais sobre o serviço de acompanhamento em aeroporto, é hora de saber sobre os seus direitos enquanto passageiro em situações de problemas com voo!
Você sabia que você pode ser indenizado(a) em algumas situações de problemas com voo?
Por isso, confira a lista abaixo com as principais situações que podem gerar dano moral ao passageiro:
- Cancelamento de voo por parte da companhia: Quando você não é informado com antecedência de 72h e/ou se o cancelamento atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas;
- Atraso de voo: Quando o problema atrasar a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas, mesmo que você tenha recebido assistência material;
- Bagagem exraviada: Segundo o entendimento dos tribunais, cabe indenização caso a mala permaneça extraviada por mais de 3 dias;
- Overbooking no voo: Se o problema fizer com que a sua chegada ao destino atrase em 4 ou mais horas.
Então, se você passar por uma dessas situações dentro das condições mencionadas, não deixe de contar com a Resolvvi para fazer justiça!
Por isso, avalie seu caso grátis em nosso site e nós te ajudaremos a dar entrada no pedido de indenização de forma online, sem burocracia e você só pagará pelo serviço se ganhar!
Porém, para que tudo ocorra da melhor forma, é muito importante contar com provas como:
- E-mails de confirmação da compra dos bilhetes;
- Declaração de voo atrasado ou cancelado (que você pode solicitar junto à companhia);
- RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem), no caso de bagagem extraviada;
- Bilhetes dos voos cancelados ou atrasados e dos novos, se houver.
Então, gostou de saber sobre o serviço de acompanhamento no aeroporto? No Portal Resolvvi você pode conferir mais dicas importantes para as suas viagens!
Perguntas frequentes sobre o serviço de acompanhamento no aeroporto
É um serviço oferecido pelas companhias aéreas às PNAE (pessoas com necessidade de assistência especial), como idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes e pessoas com mobilidade reduzida.
Mediante a solicitação com antecedência, funcionários das companhias acompanham e auxiliam as PNAE durante todo o voo, desde o check-in até o desembarque e s restituição das bagagens.
Sim. Na verdade, todas as companhias no Brasil devem oferecer o serviço, já que é previsto pela resolução n° 280/2013 da ANAC.
Ao utilizar o serviço, as pessoas com necessidade de assistência especial podem ficar despreocupadas quanto à atividades como embarque, despachar bagagem, desembarque e restituição de bagagem.
É possível solicitar o serviço já no momento de compra dos bilhetes. Se não for possível ou esquecer, o passageiro pode entrar em contato com as companhias pelos canais de atendimento e solicitar o serviço com uma antecedência entre 72 e 48h em relação ao horário do voo.
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Giovanna, ou Gio, é licencianda em Letras/Inglês de formação, mas é também fã de carteirinha do poder que o marketing de conteúdo tem para educar pessoas, principalmente quando o assunto é os direitos que as pessoas não sabem que têm.