Sumário
Ao comprar uma passagem para viajar de avião, o passageiro, mesmo sem tomar consciência disso, paga também pela taxa de embarque.
Entenda mais sobre essa tarifa, como ela funciona e para que serve.
Apesar de a taxa de embarque ser cobrada em todos os voos do mundo, independente de origem, destino ou tipo de voo, essa tarifa não é muito conhecida pelos viajantes.
Antes de mais nada, se você já comprou uma passagem de avião, pode ter pagado essa taxa sem nem ao menos entender a que ela se referia.
Portanto a taxa de embarque sempre é cobrada junto com a passagem aérea.
Mas o que muitos viajantes não sabem é que podem receber o reembolso dessa tarifa caso deixe de embarcar no voo.
Neste artigo, trazemos informações sobre o que é a taxa de embarque, bem como para quem ela é destinada, qual o seu valor e outras informações.
Então Acompanhe!
O que é a taxa de embarque?
A taxa de embarque é um valor obrigatório o qual é cobrado pela autoridade ou operador do aeroporto.
Esse dinheiro então destina-se ao uso de infraestrutura do aeroporto além de outros serviços.
Além disso, essa taxa pode variar de aeroporto para aeroporto.
Assim, a Infraero mantém as dependências dos aeroportos a partir do valor recolhido com a taxa de embarque.
E isso inclui salas de espera, saguões, lojas, praças de alimentação, pistas, estacionamento, escadas rolantes, ar condicionado, por exemplo.
Alguns países, inclusive, cobram também taxas ou impostos localmente, o que pode corresponder a até 10% da sua tarifa.
Quando devo pagar a taxa de embarque?
Primeiramente, é importante destacar que o passageiro paga pela taxa de embarque por intermédio da companhia aérea, no ato da compra da passagem aérea.
Por sua vez, cada companhia aérea destina o valor recolhido, no caso do Brasil, à Infraero.
Esse valor, portanto, destina-se a manutenções e investimentos necessários para os aeroportos.
Em casos de aeroportos concedidos à iniciativa privada, a tarifa de embarque possui a mesma finalidade.
Quanto custa a taxa de embarque?
Cada aeroporto recebe uma classificação de categoria tarifária relativa à quantidade de passageiros que recebe anualmente e pela capacidade de aeronaves que comporta.
Assim, os valores das taxas de embarque variam de acordo com o aeroporto e do tipo de viagem que ocorre no aeroporto (se nacionais ou internacionais).
Os aeroportos que não são administrados pela Infraero, possuem taxas de embarque distintas da tabela estipulada pela Infraero.
Como o Aeroporto de Guarulhos e de Brasília, por exemplo, os quais são administrados por empresas privadas.
Nesse sentido, a Infraero classifica os aeroportos nacionais, atualmente, em 3 categorias.
Então, a partir dessas categorias, fixa o valor da taxa de embarque para voos nacionais e internacionais.
Voos nacionais:
- Na Categoria 1 – R$ 34,57;
- Categoria 2 – R$ 27,16;
- Categoria 3 – R$ 22,50.
Voos internacionais:
- Categoria 1 – R$ 127,02;
- Para a categoria 2 – R$ 105,84;
- Categoria 3 – R$ 84,06.
Existe ainda uma tarifa de conexão doméstica e internacional, conforme listamos abaixo:
- Categoria 1 – R$ 10,58;
- Categoria 2 – R$ 8,31;
- e categoria 3 – R$ 6,80.
Você pode conferir, portanto, em qual categoria está o aeroporto do seu voo nas tabelas abaixo, indicadas no documento:
Tarifas Aeroportuárias Aplicadas nos Aeroportos da Infraero.
Além disso, no site da Infraero, é possível encontrar mais informações sobre a taxas, aeroportos e regulamentos da agência.
Quanto custa a taxa de embarque das principais companhias aéreas brasileiras
Veja abaixo a listagem com o valor da taxa de embarque das principais companhias brasileiras
De acordo com as principais companhias aéreas, as taxas de embarque, de acordo com cada categoria, custam:
Tarifa de voos nacionais | Tarifa de conexão | |
Categoria 1 | R$ 36,06 | R$ 11,04 |
Categoria 2 | R$ 28,33 | R$ 8,67 |
Categoria 3 | R$ 23,47 | R$ 7,09 |
No entanto, vale lembrar, que esse valor pode sofrer alteração de acordo com o aeroporto pelo qual você viajará.
Nesse sentido, os aeroportos de iniciativa privada podem possuir valores diferentes dos referidos no quadro acima.
Quando posso receber reembolso desse valor?
A ANAC determina que se o passageiro não embarca em um voo por motivos de responsabilidade da companhia aérea, ele tem direito a reembolso da taxa de embarque.
Assim como em caso de voo cancelado ou overbooking, por exemplo.
Nesse sentido, esse é um direito garantido por lei e baseia-se na ideia de que, se o passageiro não fez uso da estrutura do aeroporto, não precisa arcar com os custos.
Até porque os custos da taxa de embarque envolvem manutenção e/ou utilização do espaço aeroportuário.
Todavia, o reembolso da taxa de embarque não ocorre de forma automática.
Ou seja, se o passageiro deixar de embarcar em seu voo tem o prazo de 12 meses após a emissão da passagem para entrar em contato com a companhia aérea.
Então se a companhia aérea resistir e não devolver o valor, o passageiro deverá abrir uma reclamação formal junto à ANAC, a qual possui o papel de intermediar e solucionar a situação.
Mas se o passageiro realizar diretamente o cancelamento ou alteração da passagem, a devolução depende do tipo de viagem e da política de cada empresa.
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