Cometer uma infração de trânsito significa não cumprir o Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, o infrator está sujeito às penalidades na CNH e medidas administrativas indicadas em cada artigo e às punições previstas no Capítulo XIX que trata sobre crimes de trânsito.
Quais os tipos de infrações que viram multas e pontos na CNH?
De acordo com a lei 9503/97, também conhecida como Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Brasil há quatro tipos de infrações com consequências diferentes. Neste artigo vamos trazer mais detalhes sobre cada tipo os valores das multas e pontos na CNH que elas podem ocasionar.
Infrações Leves
As infrações leves são as mais brandas, ou seja as que causam menor risco no trânsito, de acordo com o CTB, como por exemplo:
- Estacionar o veículo em lugares inapropriados, ou seja, que estão em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização local;
- Usar a buzina desrespeitando os padrões e as frequências estabelecidas por lei;
- Conduzir veículo sem os documentos obrigatórios (CNH e CRLV);
- Parar o veículo na calçada ou na faixa de pedestres, entre outras infrações.
A penalização para infrações leves são:
- Multa no valor de R$88,38
- 3 pontos para sua CNH
Infrações Médias
De acordo com o CTB, as infrações médias são aquelas que apresentam um nível de perigo mediano para o trânsito, tal como:
- Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro automóvel;
- Estacionar o veículo em locais com placa de proibido estacionar;
- Parar o veículo na contramão de direção;
- Ultrapassar pela direita (a não ser quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda);
- Dirigir com o braço para o lado de fora da janela.
A penalização para infrações médias são:
- Multa de R$ 130,16
- Quatro pontos na carteira,
Você também pode ser multado ao jogar ou abandonar objetos na via, deixar de remover o veículo depois de um acidente sem vítimas, parar por falta de combustível, transitar lentamente pela pista da direita, entre outras.
Infrações graves
Para o Código de Trânsito Brasileiro as infrações graves são aquelas que geram risco para o trânsito considerado alto, ou seja, colocam em alto risco a segurança do trânsito. Atualmente há mais de 70 infrações consideradas graves, portanto, estão entre elas:
- Não usar o cinto de segurança;
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado pelas autoridades;
- Estacionar ao lado de outro veículo, formando fila dupla;
- Estacionar veículos em viadutos, pontes ou túneis;
- Transitar à marcha ré (exceto para pequenas manobras ou em casos de estrita necessidade);
- Utilizar equipamentos de som que não obedecem às regras do CONTRAN.
As penalidades para as infrações graves são:
- Multa de R$ 195,23
- Cinco pontos na carteira
Infrações gravíssimas
As infrações gravíssimas são aquelas cujo risco ou perigo causado tanto para o motorista quanto para qualquer outra pessoa no trânsito é considerado altíssimo, por exemplo:
- Dirigir veículo sem ser um condutor habilitado ou com a CNH suspensa ou vencida;
- Dirigir veículos sem lentes ou aparelhos de audição, sempre que na CNH conste a obrigatoriedade desse uso;
- Dirigir alcoolizado;
- Disputar os chamados “rachas”;
- Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente;
- Avançar o sinal vermelho do semáforo.
As penalidades para as infrações gravíssimas são:
- Multa a partir de R$293,47. Porém esse valor pode ser maior caso a multa tenha algum fator multiplicador. Isso quer dizer que dependendo da infração, o motorista deve pagar 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes mais o valor inicial. também pode haver suspensão da habilitação de forma imediata
- Sete pontos na CNH
O que são fatores multiplicadores?
Em 2014, houve uma atualização no CTB e uma uma dessas alterações criou o chamado “fator multiplicador” para algumas infrações gravíssimas.
Quando uma infração tem um fator multiplicador, o valor da multa é multiplicado por esse fator. Por exemplo: participar de “rachas” tem fator multiplicador de dez. Ou seja, o valor dessa infração será de R$ 2.934,70 (o valor da multa multiplicado por 10). Portanto, os multiplicadores podem alterar muito o valor da multa.
Fique ligado no limite de pontos para a habilitação!
Em abril de 2021, com a aprovação da Lei nº 14.071 de 2020, o limite de pontos na CNH mudou. Antes, quando o condutor atingia a marca dos 20 pontos, a CNH entrava em um processo de suspensão e agora, esse limite foi pra 40 pontos.
Mas fique atento, o condutor somente poderá desfrutar dos 40 pontos quando não tiver cometido nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Conforme art. 261 do CTB:
- Limite de 40 pontos: caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- Limite de 30 pontos: caso o condutor cometa 1 infração gravíssima em 12 meses;
- Limite de 20 pontos: caso o condutor cometa 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Para motoristas profissionais, o limite sempre será de 40 pontos, independente da infração cometida.
Caso a CNH seja suspensa, o condutor poderá ficar de 6 meses a 1 ano sem poder dirigir – conforme o art. 261 do CTB.
Quais as multas que podem ser contestadas?
Como todas as pessoas que possuem habilitação podem recorrer em processos de infração e trânsito, o mesmo se aplica a qualquer tipo de infração.
Tudo depende dos argumentos e documentos que atestam os seus pontos, de forma que seu recurso seja aprovado, e a multa seja cancelada.
Agora que você conhece todos os tipos de infrações e possíveis penalidades, fique atento para evitar descuidos e transitar com seu veículo com segurança.
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Head Financeiro na Resolvvi, Lucas escreve artigos para o Portal sobre planejamento financeiro para ajudar consumidores a terem mais organização e segurança no dia a dia.