Você sabe os seus direitos em caso de voo de volta cancelado? Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas sobre cancelamento de voo e direitos do passageiro.
Ao adquirir as passagens aéreas para uma viagem, boa parte dos consumidores opta pela compra dos trechos de ida e volta, seja por comodidade, seja por economia.
Entretanto, o problema disso é que se, por algum motivo, o passageiro não comparecer ao check-in ou ao embarque no trecho de ida pode ter o seu voo de volta cancelado pela companhia aérea.
E o pior: a maior parte desses cancelamentos ocorrem sem que o passageiro seja avisado com antecedência, o que acaba gerando prejuízos ainda maiores para o consumidor.
Essa prática é conhecida como no-show, que ocorre quando a companhia aérea cancela a passagem do voo de volta caso o passageiro não se apresente no voo de ida.
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Porém, a reserva do voo de volta não deve estar condicionada ao voo de ida, e por este motivo o cancelamento da passagem de volta é uma prática é ilegal e abusiva.
Teve o volta de volta cancelado e quer entender um pouco melhor o que pode fazer nessa situação? Acompanhe a leitura conosco!
Veja também: Ação contra companhia aérea por cancelamento de passagem de volta
Meu voo de volta foi cancelado, quais os meus direitos?
Caso você não compareça ao voo da ida da sua viagem, e não preste explicações para a companhia aérea, isso pode fazer com que a sua passagem de volta seja automaticamente cancelada pela companhia de forma arbitrária e automática.
Infelizmente os prejuízos não param por aí!
Muitas companhias exigem que o passageiro nessa situação arque com as despesas de multas.
Ou mesmo com a compra total de um novo bilhete aéreo, o que deixa muitos consumidores enfurecidos, e com toda a razão.
São muitos os debates sobre a legalidade dessa prática.
Diante disso, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o cancelamento automático de passagem pelo não comparecimento a um dos trechos é tido como uma prática abusiva por parte das companhias aéreas.
E, além disso, é uma violação grave do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Como o cancelamento do voo de volta deve ser informado?
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento do voo de volta é uma prática considerada abusiva.
Por isso, caso tenha acontecido um no-show e a sua passagem de volta tenha sido cancelada de última hora, sem que você pudesse remarcar o voo, você não deve ficar parado(a).
De acordo com a Resolução n° 400/2016 da ANAC, o passageiro precisa informar à companhia aérea, até o horário do voo de ida, que tem vontade de utilizar o bilhete da volta adquirido de maneira conjunta.
Outro passo importante é procurar a companhia aérea e solicitar o reembolso das passagens aéreas canceladas e dos gastos extras para remarcar ou comprar novas passagens.
Leia também: Reembolso de passagens aéreas, quais os meus direitos?
Porém, se você tiver sofrido um no show nos últimos 2 anos, você pode reivindicar uma indenização por esse problema!
Para isso, é muito importante guardar o comprovante de reserva ou o cartão de embarque do voo que você deveria viajar, e a nova passagem adquirida após o cancelamento.
A companhia aérea cancelou meu voo de volta, posso ser indenizado?
O cancelamento do voo de volta pelo não comparecimento ao voo de ida é ilegal.
Isso porque, independente do motivo, a empresa não pode simplesmente cancelar a passagem de forma automática, podendo essa ser considerada uma venda casada, já que ambos os bilhetes foram adquiridos conjuntamente.
Infelizmente, é muito comum que as empresas aéreas argumentem que a culpa desse cancelamento é exclusiva do passageiro.
No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que o condicionamento do voo da volta ao voo da ida é uma ação abusiva.
Para o STJ, essa prática gera o enriquecimento ilícito da empresa aérea, o que também considera-se venda casada, prática proibida pela legislação brasileira.
Por isso, o consumidor que for vítima desse tipo de prática deve ser indenizado pelos danos morais causados pela companhia aérea.
Como buscar minha indenização por voo de volta cancelado?
Se você teve, ou um dia tiver o seu voo de volta cancelado, pode contar com a Resolvvi para lhe ajudar com isso!
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E lembre-se: se tiver o voo de volta cancelado, é muito importante guardar o comprovante de reserva ou o cartão de embarque do voo que você deveria viajar, e a nova passagem adquirida após o cancelamento.
Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.