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Início » Direito do Consumidor » Dano moral: O que é e como exigir seus direitos?

Dano moral: O que é e como exigir seus direitos?

  • Gabriela Atanásio
  • junho 19, 2022
  • 19 de junho de 2022
  • Tempo: 6 minutos

Você sabe o que é dano moral e quem tem direito de receber? Então acompanhe este artigo e fique por dentro de tudo sobre o assunto!

Para quem não sabe o que é e como é identificada a ocorrência do dano moral, basicamente é a violação de um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil.

Sendo assim, o dano moral é previsto quando há comprovação da violação do direito ao nome, à imagem, a privacidade, à honra, à boa fama, ou à dignidade, por exemplo.

Como o dano moral é um prejuízo imaterial ao indivíduo, existem inúmeras causas por onde podemos identificar.

Inclusive muitos clientes se veem na dúvida de quando perceber que tem direito a um dano moral.

Como é o caso do cliente que se pergunta se cobrança de dívida já paga gera dano moral ou então se empréstimo não solicitado gera dano moral, por exemplo.

Então para tirar suas dúvidas sobre o que é dano moral, separamos algumas dicas para ajudar a identificar esse problema.

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Acompanhe a leitura com atenção!

Sumário

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  • O que é dano moral?
    • O que pode definir o dano moral?
  • Conheça a Resolvvi

O que é dano moral?

Para resumir, o dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa.

Ou seja, tudo aquilo que fere à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) ou à sua imagem.

Atualmente, o direito à moral é previsto constitucionalmente.

O artigo 5º, nos incisos V e X, dispõe que a indenização pelo danos morais se inclui como uma garantia individual.

Em 1988, data da promulgação da Constituição, buscou-se defender o patrimônio, a moral e a imagem, não considerando que os três pudessem ser acumulados.

Em 2002, com o novo Código Civil brasileiro, pacificou-se a questão e o artigo 186, deixa explícita a obrigação da reparação ao dano imaterial, apresentando que:

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Mas quando nos referimos a relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor é o principal órgão que regulamenta esse relacionamento.

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Portanto, nos artigos 12 e 14, traz que os fabricantes e fornecedores respondem, independente de culpa, por vícios e falhas nos serviços.

Então isso quer dizer que um cancelamento de voo gera dano moral? Ou então quando tiver um produto não entregue no prazo gera dano moral??

Nem sempre é tão simples assim, afinal existem vários fatores que podem justificar um desses distúrbios.

Para todos os efeitos, isso é algo que deverá ser analisado pelo Juiz encarregado do caso, se houver uma judicialização dessa situação.

Em suma, portanto, aquele que sofre qualquer tipo de dano está sujeito à indenização.

O que pode definir o dano moral?

Para identificar quando há a ocorrência de danos morais, existem vários fatores que podemos observar.

Basicamente, conforme prevê a lei, são 3 elementos básicos:

  • Ação considerada ilícita;
  • Dano a pessoa física ou jurídica;
  • Nexo de causalidade entre ação e dano;

Em outras palavras, o dano moral ocorre por conta de situações nas quais existe uma humilhação, uma agressão, efetivamente um dano.

A agressão não é de ordem material, no caso, mas sim de ordem psíquica, por isso referimos anteriormente que é um prejuízo imaterial ao indivíduo.

É um tipo de agressão que causa um prejuízo para a pessoa, em um contexto social, por exemplo.

Portanto podemos entender como uma situação que gera algum tipo de prejuízo à sua reputação ou até mesmo em seu íntimo.

Casos em que podemos identificar um dano moral

Uma das situações nas quais percebemos um dano moral é devido a um nome negativado indevidamente.

Ou seja, se você se pergunta “paguei minha dívida mas meu nome continua no Serasa, por que isso acontece?”

Se você sofreu com as consequências de estar negativado já tendo pago sua dívida, é provável que isso se caracterize como um dano moral.

Quando o atraso de voo acontece por culpa exclusiva da companhia aérea ou quando há um caso de overbooking no voo, por exemplo, existem chances de indenização também.

Outros casos os quais podem ser elegíveis para recompensar um consumidor em danos morais:

Quando a faculdade anuncia um curso superior, sem ser reconhecido pelo MEC, e não informa esta condição no ato de matrícula ao aluno.

O credor que efetuar protesto de cheque prescrito, sem notificação ao devedor, deverá indenizá-lo por danos morais, segundo jurisprudência do STJ.

Além disso, O Código Civil (CC) em seu art. 932, inciso III, dispõe que o empregador também é responsável pela reparação civil.

Ou seja, nos casos em que precisa reparar seus empregados quando no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele houver prejuízo ao funcionário.

Mas também há necessidade de reparação nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco para os direitos de outrem.

Plano de saúde médico nega internação de urgência a paciente por algum atraso de pagamento de parcela do respectivo plano de saúde.

Em resumo, quando há recompensação por dano moral é entendido que a pessoa lesada tem direito à reparação, seja porque sofreu constrangimentos, seja porque sofreu perda objetiva.

Mas nem sempre o dano é objetivo, e sim a existência de situações reais que levem ao pressuposto que houve o dano já é suficiente, para levar a considerar pedido de reparação.

Agora que você já entendeu tudo sobre dano moral e quando detectar um problema como esse, não deixe de conferir o tópico a seguir.

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Gabriela Atanásio
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.
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