Ficou sem luz e não foi notificado? Pois saiba tudo sobre aviso de corte na fatura de energia e veja se tem como saber que a luz será cortada!
Existem coisas na nossa vida que são essenciais! E ter energia elétrica é uma delas!
Muitos consumidores não sabem como se organizar financeiramente o que dificulta no não pagamento da conta de energia elétrica, gerando no corte de luz.
Mas, ainda assim, há como pagar a conta de luz com cartão de crédito e também fazer o parcelamento de contas de luz atrasadas.
Porém, há alguns casos em que o consumidor esquece do pagamento da conta e até mesmo pagam duas contas ao mesmo tempo.
Enfim, inúmeras confusões podem dificultar o pagamento da conta da luz.
Assim, com tantas confusões geram muitas dúvidas, uma delas é saber se tem como receber notificação que a luz será cortada.
Se você também tem essa dúvida, não se preocupe! Pois lhe informaremos tudo sobre notificação de aviso de corte na fatura de energia.
Entenda como saber que a luz será cortada
Em abril de 2021, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) havia suspendido o corte de luz por inadimplência para os beneficiários de tarifa social por causa da crise gerada pela pandemia.
Porém, desde o dia 1º de outubro de 2021, foi permitido o corte de energia elétrica por falta de pagamento em residências de consumidores de baixa renda.
Desse modo, com o retorno da possibilidade de corte, os consumidores devem ficar mais atentos aos seus direitos.
Pois pode haver cortes indevidos e a resolvvi está aqui para lhe informar sobre tudo!
Como ocorre o corte indevido de energia
Conforme o artigo 174 da Resolução 414/2010 da ANEEL, a suspensão de fornecimento de energia é indevida quando corte de energia é feito sem notificação para o cliente.
Na prática, o corte de energia é indevido quando a empresa não envia aviso prévio ao consumidor ou quando a luz é cortada mesmo após o pagamento da fatura.
Ainda assim, muitas pessoas se deparam com o corte de luz mesmo sem receberem notificação sobre a suspensão da energia elétrica em seu lar.
Logo, mesmo que o consumidor tenha alguma pendência financeira, o corte feito sem aviso de corte é considerado abusivo.
Então, atente-se aos seus direitos!
Entenda sobre aviso de corte na fatura de energia
Diferente do que muitos pensam não há uma quantidade mínima de contas abertas que levam ao corte de energia elétrica.
Dessa forma, apenas com uma conta sem pagamento, a empresa pode realizar o corte.
De acordo com as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a companhia possui a obrigação de notificar o consumidor que a luz será cortada.
Assim a empresa possui o período mínimo de 15 dias para notificar o consumidor sobre a suspensão dos serviços.
Logo, 90 dias após é o período máximo para o corte de energia elétrica.
Portanto, se esse o aviso aviso de corte não for feito, a empresa pode pagar uma indenização, mesmo em caso de não pagamento da conta de luz.
Desse modo, o consumidor tem que ser notificado sobre aviso de corte na fatura de energia.
Afinal, aviso de corte na fatura de energia serve como notificação para corte de energia elétrica?
De acordo com o art. 6º, § 3º, da Lei n. 8.987/95 o consumidor precisa ser notificado previamente quanto ao corte de energia.
Assim, se o consumidor levar foi notificado com aviso de corte na fatura de energia, os juízes nos tribunais podem decidir que esse tipo de aviso supre ou não a notificação exigida por lei.
Porém, ainda assim, o recebimento de aviso de corte na fatura de energia é obrigatório por lei.
Corte indevido por falta de aviso de corte na fatura de energia: Entenda o que fazer
Agora você já sabe que é obrigado por lei ser notificado sobre o corte de energia elétrica por no mínimo 15 dias.
Entretanto, ainda assim, muitas empresas ainda fazem o corte indevido da energia elétrica sem aviso de corte na fatura de energia.
Muitos consumidores não sabem sobre seus direitos nesse caso.
Por isso, a resolvvi está aqui, lhe ajudando nessa situação.
O que fazer em caso de corte indevido por falta de aviso de corte na fatura de energia?
A interrupção de um serviço essencial, como o corte de luz, de forma injusta ou indevida gera uma grande situação de estresse.
Devido ao corte de luz, podem acontecer danos morais e materiais ao consumidor.
Há também, um prazo para a solução desse problema, a empresa distribuidora precisa restabelecer o serviço em até 24 horas (área urbana) ou 48 horas (área rural).
Caso esse serviço não seja efetuado dentro desse prazo, você tem o direito de obrigá-la judicialmente.
E a solução pode ocorrer com o auxílio de um advogado, mas você também pode processar uma empresa sozinho.
O valor de indenizações por danos morais variam entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Então, se você não recebeu aviso de corte na fatura de energia e, ainda assim, teve sua energia elétrica cortada e quer ajuda para resolver sua situação, não se preocupe!
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Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?
A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.
Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas e advogado de formação, Gabriel Camurça escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre problemas com corte de serviços essenciais, como água e energia elétrica, alertando os consumidores sobre seus direitos.