Descubra se uma ação judicial de cobrança suja o nome do consumidor. Conheça mais sobre essa estratégia de cobrança.
As dívidas são, na grande maioria, resultado do mau planejamento financeiro dos consumidores ou, até mesmo, do desemprego.
Como resultado, existem consequências que os inadimplentes irão sofrer, como uma ação judicial ou ficar com nome sujo.
Só de pensar em ter um oficial de justiça batendo na porta já causa arrepios em muita gente.
Além disso, a situação fica ainda mais assustadora ao pensar que essa ação judicial suja o nome.
Pensando nisso, escrevemos este artigo para deixar o nosso leitor por dentro do assunto!
Ação judicial suja o nome do consumidor?
Sim, ação judicial de cobrança pode sujar o nome do consumidor. Mas nem sempre isso ocorre, apenas nos casos em que o consumidor não respeita o prazo estipulado para quitação do débito.
Saiba que nenhuma empresa ou pessoa irá querer entrar com uma ação de cobrança sem antes tentar um acordo com o devedor, pois isso demanda tempo, dinheiro e é um processo burocrático.
Mas caso a ação judicial de cobrança aconteça, o Juiz irá estipular um prazo para a realização do pagamento.
E se não houver o comprimento do prazo, aí sim a empresa poderá entrar com a inscrição do nome do devedor nas listas de inadimplêntes dos órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa.
Desso modo, a resposta é sim: ação judicial suja o nome do consumidor, caso não haja respeito ao prazo de pagamento.
Mas se a ação judicial de cobrança suja o nome não deve ser a única preocupação do devedor.
Isso porque, além da negativação, o credor pode requerer outras medidas, como:
- bloqueio de contas bancárias no nome do devedor;
- busca e apreensão de veículos para saldar a dívida;
- penhora de bens de valor
Ou seja, enquanto devedor, a melhor saída sempre será realizar um acordo com o credor, antes que maiores consequências sejam impostas.
O que é uma ação judicial de cobrança?
Agora que você sabe que uma ação judicial suja o nome do consumidor se não houver respeito ao prazo de quitação, é hora de saber mais sobre essa ação judicial.
Uma ação judicial é quando uma das partes processa a outra e pede a interferência do Estado.
E uma ação de cobrança ou cobrança judicial, que é o caso em questão, ocorre quando uma pessoa ou empresa recorre à justiça para cobrar uma dívida.
Isso ocorre, principalmente, quando o credor e o devedor não resolvem o pagamento amigavelmente, ou seja, por meio de uma negociação.
Quando o credor recorre à justiça, o devedor recebe uma intimação, geralmente das mãos de um oficial de justiça, para comparecer em julgamento.
Dessa forma, no julgamento, o Juiz determina um prazo máximo para o pagamento da dívida, sob o risco de o devedor dar algum de seus bens para realizar a quitação.
Já a possibilidade de negativar (sujar o nome) do devedor, ela é garantida ao credor, que a realizará caso não haja o cumprimento do prazo de quitação.
Vamos ilustrar uma situação: pense em dois irmãos brigando por um doce.
Com isso, eles decidem chamar o pai para determinar de quem é o doce afinal.
Então o pai chega e determina a quem o doce pertence.
Ou seja, o pai foi a autoridade consultada para a resolução do problema.
Nesse caso, em uma ação judicial, o pai seria o Juiz, como sendo a autoridade responsável por atender à reclamação do irmão dono do doce.
Assim, uma ação judicial é quando uma das partes processa a outra e pede a interferência do Estado.
Com isso, por ser a nossa autoridade legal, o Poder Judiciário é acionado para decidir quem merece ganhar a causa.
Como funciona a cobrança?
Quando alguém move uma ação de cobrança judical contra você, um Oficial de Justiça irá te procurar, na sua residência.
Então você será intimado a comparecer em um julgamento, que terá a finalidade de resolver a disputa.
E lembre-se: o juiz te dará um prazo para realizar a quitação. Se você descumprir, a outra parte poderá solicitar a inscrição do seu nome em um dos orgãos de proteção ao crédito. E é aí que você terá o nome sujo por uma ação de cobrança judicial.
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Principais dívidas reclamadas em ação de cobrança
Que ação judicial pode sujar o nome, você já sabe. Agora vamos apresentar os principais tipos de dívidas que dão origem a uma ação de cobrança, são elas:
- Monitória: para cobrar dívidas vindas de notas promissórias, cheques e duplicatas;
- De Execussão de Título Extrajudicial: também para receber dívidas vindas de notas promissórias, cheques e duplicatas;
- De Cobrança Procedimento Comum: sendo mais demorado, indica-se para quando há poucos documentos sobre a dívida.
A seguir confira como consultar a existência de uma ação judicial de cobrança no seu nome/CPF.
Como consultar a existência de ação judicial no seu CPF
Já que suja o nome e causa severas consequências, é interessante consultar se não há algumas ação judicial no seu CPF.
A Serasa oferece um serviço rápido e prático no próprio site do órgão.
Uma vez no site, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site do Serasa Consumidor
Do seu computador ou dispositivo móvel.
- Escolha a opção “consultar dívidas”
No menu do site.
- Preencha seu CPF e coloque sua senha
Se já for cadastrado. Se não, realize o cadastro.
- Ao acessar, aparecerá o número de pendências
Caso houver alguma, clique nela para mais detalhes.
- Se você ainda não tiver sofrido uma intimação, corra para resolver antes que isso lhe cause maiores dores de cabeça
Caso chegue à justiça, você e a outra parte já podem informar que já estão em acordo.
Mas se já tiver sido intimado, compareça à audiência no dia e hora marcado e opte por resolver a dívida dentro do prazo estupilado, para que seu nome não seja sujo pela dívida reclamada na ação judicial.
Se ação judicial suja o nome, como dar baixa na dívida no Serasa?
Após cumprir o prazo do pagamento estipulado pelo Juiz, junte todos os documentos como: a limiar, os ofícios, as certidões ou requerimentos e entregue pelos Correios ou na Agência do Serasa mais próxima de você.
Não espere pelo pior! Com dívida não se brinca, não se paga para ver as consequências chegarem.
Isso porque ninguém quer ver o seu nome sujo por uma cobrança judicial e, menos ainda, ter seus bens penhorados, não é mesmo?
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FAQ – Saiba mais sobre “ação judicial suja o nome do consumidor”
Nem sempre. Uma ação judicial pode ou não resultar em inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito, dependendo do desfecho do processo.
Se uma pessoa não pagar uma dívida e o credor entrar com uma ação judicial, o nome dela pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito se o juiz decidir favoravelmente ao credor.
Sim, é possível limpar o nome após uma ação judicial por meio do pagamento da dívida ou negociação com o credor. Após o cumprimento das obrigações financeiras, a pessoa pode solicitar a exclusão de seu nome dos registros de inadimplência.
Uma ação de cobrança ou cobrança judicial ocorre quando uma pessoa ou empresa recorre à justiça para cobrar uma dívida,principalmente quando o credor e o devedor não resolvem o pagamento amigavelmente, ou seja, por meio de uma negociação.
Quando o credor recorre à justiça, o devedor recebe uma intimação, geralmente das mãos de um oficial de justiça, para comparecer em julgamento.
Sim, é possível verificar se o nome está sujo consultando os órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, que disponibilizam serviços de consulta online ou presencial.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.