Aposentadoria por tempo de contribuição e idade: tudo o que você precisa saber

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade são as duas modalidades mais comuns de aposentadoria. Cada um possui suas regras.

Chegar à aposentadoria é um marco na vida de qualquer trabalhador. É o momento de colher os frutos de anos de dedicação e planejar uma nova fase com mais tranquilidade.

Mas, para garantir que esse sonho se torne realidade, é essencial entender as regras e opções disponíveis.

Entre as modalidades mais comuns estão a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.

Você sabe qual delas é a melhor para o seu caso? Conhece os requisitos e os benefícios de cada uma? Venha descobrir agora na leitura do artigo que fizemos para você!

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O que é a aposentadoria por tempo de contribuição e idade?

A aposentadoria por tempo de contribuição e idade é um benefício que tem como destino os trabalhadores que atingem um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Além disso, com uma idade específica. Esse tipo de aposentadoria sofreu modificação pela Reforma da Previdência do ano de 2019.

Antes da reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição permitia que homens se aposentassem com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos.

E mais, sem exigência de idade mínima. Já a aposentadoria por idade exigia 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.

Com a Reforma da Previdência, foi instituída a regra geral de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, exigindo:

  • Para homens: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição;
  • Para mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

Ademais, foram criadas regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma.

Algumas dessas regras incluem o sistema de pontos (idade + tempo de contribuição), pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria e idade progressiva.

Portanto, a aposentadoria por tempo de contribuição e idade agora segue critérios diferentes dependendo da situação do trabalhador.

Sendo assim, para saber qual regra se aplica ao seu caso, é recomendável fazer um planejamento previdenciário e consultar um especialista!

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Quem tem direito a esse tipo de aposentadoria?

De modo geral, homens com 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS.

Já mulheres, 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

Somando-se a isso, para trabalhadores que já contribuíam antes da reforma, foram criadas regras de transição, como:

  • Pedágio de 100%: requer que o trabalhador cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma;
  • Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, sendo necessário atingir um número mínimo de pontos;
  • Idade progressiva: exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade que aumenta gradativamente a cada ano;
  • Pedágio de 50%: para quem estava a menos de dois anos da aposentadoria antes da reforma, exigindo um adicional de 50% sobre o tempo que faltava.

Agora, confira qual a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e idade e outros tipos de benefício!

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade: tudo o que você precisa saber

Diferença Entre Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade e Outros Tipos de Benefício

Se você está planejando sua aposentadoria, já deve ter se deparado com diferentes tipos de benefícios previdenciários e, claro, aquela dúvida: qual é a diferença entre eles?

Vamos explicar de forma simples sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e idade (regra atual):

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Se você já contribuía antes da reforma, pode se encaixar em uma das regras de transição, que permitem a aposentadoria com um tempo menor.

Quanto a aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos), como profissionais da saúde, mineração e indústria química:

  • Exige tempo mínimo de atividade especial e, em alguns casos, idade mínima.

Em se tratando da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), é necessário passar por perícia médica do INSS.

Já na aposentadoria rural, há a exigência de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e comprovação de atividade rural por um período mínimo.

E, por fim, temos a aposentadoria híbrida, que une o tempo de trabalho rural e urbano para atingir os requisitos mínimos da aposentadoria por idade.

Nesta última, é ideal para quem passou parte da vida no campo e outra parte na cidade.

Agora, não deixe de conferir como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição e idade!

Como calcular a aposentadoria por tempo de contribuição e idade?

Calcular a aposentadoria por tempo de contribuição e idade pode parecer complicado, mas vou simplificar o processo!

Com a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram um pouco, então é importante entender como funciona o cálculo agora.

Primeiro, entenda a regra de cálculo. Em suma, o cálculo começa pela média de 100% dos seus salários de contribuição desde julho de 1994 (antes, consideravam-se apenas os 80% maiores).

Ele ainda pode ser aplicado em algumas regras de transição, dependendo da idade e do tempo de contribuição.

Depois, aplique a fórmula.

Sabemos que a aposentadoria é de 60% da média salarial, mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Por exemplo, João tem 65 anos e contribuiu por 30 anos.

Assim, com a média salarial de R$ 3.000,00, o cálculo é: 60% + (2% x 10 anos excedentes) = 80% da média.Valor da aposentadoria: 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00.

Você também pode fazer esse cálculo é usando a ferramenta de simulação do portal Meu INSS.

Afinal, lá você insere seus dados e ele calcula na hora, mostrando quanto tempo falta e qual seria o valor aproximado do benefício!

Entretanto, o cálculo da aposentadoria pode variar bastante conforme sua situação específica.

Por isso, o ideal é fazer simulações regulares no Meu INSS e, se possível, buscar orientação de um especialista em previdência para otimizar seu benefício.

Agora, se você está com o nome negativado indevidamente, conte com a Resolvvi para fazer justiça e exija uma indenização de forma 100% on-line e sem burocracias!

FAQ – Saiba mais sobre aposentadoria por tempo de contribuição e idade

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição e idade?

É um benefício previdenciário para quem cumpre requisitos de idade e tempo de contribuição definidos pelo INSS.

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e idade?

Pessoas que atingem a idade mínima e o tempo de serviço exigido pelo INSS.

Como calcular o valor da aposentadoria?

Baseia-se na média salarial de contribuições, considerando as regras da reforma da previdência.

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício?

CNIS, carteira de trabalho, RG, CPF, comprovante de residência e outros documentos que comprovem contribuições.

Como acelerar o processo de aposentadoria?

Evite erros no cadastro, agende o atendimento no INSS e envie todos os documentos corretamente.

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