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Quem tem direito a aposentadoria especial? Entenda já!

Descubra quem tem direito à aposentadoria especial e desvende os critérios, processos e benefícios associados. Informe-se agora!

Após a atualização da reforma da previdência saber quem tem direito a aposentadoria especial se tornou uma dúvida muito comum.

Então, se essa também é a sua dúvida, nãos e preocupe pois exploraremos os aspectos essenciais que definem quem pode desfrutar dessa modalidade de aposentadoria.

Assim como também os requisitos necessários para sua concessão.

Mas saiba que a aposentadoria especial é um direito conquistado por profissionais que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, garantindo-lhes benefícios específicos.

Sendo assim, este artigo, forneceremos uma análise abrangente, apresentando as categorias profissionais elegíveis, os períodos de contribuição exigidos e os documentos essenciais para a solicitação.

Mas, esteja preparado para compreender o intricado mundo da aposentadoria especial, capacitando-se com informações valiosas que podem impactar positivamente seu futuro previdenciário.

Aposentadoria especial como direito adquirido

A Reforma da Previdência Social foi promovida pela Emenda Constitucional nº 103 de 13/11/2019, mas modificou substancialmente as regras de acesso à aposentadoria especial.

No entanto, para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram estabelecidas regras de transição.

Assim, o direito à aposentadoria com base nas normas anteriores à mencionada reforma é garantido a qualquer momento.

Mas, desde que o interessado comprove o cumprimento dos requisitos necessários antes da implementação das novas diretrizes previdenciárias.

Então, para aqueles que atenderam aos critérios até 13/11/2019 (direito adquirido), as regras de acesso à Aposentadoria Especial são essenciais:

Portanto, a Aposentadoria Especial representa um benefício concedido a trabalhadores expostos permanentemente a agentes prejudiciais à saúde.

Assim como calor ou ruído, em níveis acima dos limites estabelecidos pela legislação.

Dessa forma, o período de contribuição varia de 15 a 25 anos, dependendo do agente prejudicial, sendo necessário, além disso, o cumprimento da carência de 180 contribuições.

Então, veja abaixo os principais requisitos para solicitação:

  1. Tempo total de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente prejudicial à saúde especificado em lei;
  2. Exposição permanente, mas não ocasional nem intermitente durante a jornada de trabalho; e
  3. Mínimo de 180 meses de contribuição para atender à carência necessária.

Dessa forma, entenda que saber as regras é ideal para ficar por dentro de todos os detalhes da aposentadoria especial.

Assim como saber quem tem direito a aposentadoria especial.

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Conheça as profissões que têm direito para a aposentadoria especial

No tópico anterior, você aprendeu que existem requisitos, assim como o tempo de contribuição 15, 20, ou 25 anos para a solicitação de aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é concedida administrativamente para quem trabalha em atividade com exposição a agentes que podem trazer prejuízo à saúde, como agentes químicos, físicos e biológicos. Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

Sendo assim, a depender do risco enfrentado, os trabalhadores poderiam se aposentar com um tempo de contribuição específico.

Saiba quem tem direito a aposentadoria especial de 25 anos

Se você desempenhou alguma das profissões elencadas antes de 1995, é importante saber que você pode ter direito à aposentadoria especial com 25 anos de efetivo trabalho em condições especiais.

Assim, dentre as profissões inclusas estão:

  • Aeroviário e de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cortador Gráfico e gráfico;
  • Eletricista ou eletricitário;
  • Enfermeiro, cirurgião, médico e dentista;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Jornalista;
  • Maquinista de trem;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus e de caminhão acima de 4000 toneladas;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos e de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário, urbano e rodoviários;
  • Tratorista;
  • Operador de caldeira, de Raios-X e de câmara frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro mecânico;
  • Trabalhador de construção civil de grandes obras; e
  • Vigia Armado.

Dessa forma, percebe-se que muitas profissões tem direito a aposentadoria especial de 25 anos.

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Quem tem direito de 20 anos

No caso de aposentadoria especial de 20 anos é uma condição medida pela atividade de fornecer maior risco à saúde.

Ou seja, os trabalhadores poderiam se aposentar com 20 anos de efetivo trabalho especial.

Então veja abaixo quais são as profissões que tem direito a aposentadoria especial de 20 anos:

  • Extrator de fósforo branco e de mercúrio;
  • Fabricante de tinta;
  • Fundidor de chumbo;
  • Laminador de chumbo;
  • Moldador de chumbo;
  • Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de explosivos; e
  • Encarregado de fogo.

A seguir confira quem tem direito a aposentadoria especial de 15 anos.

Saiba quem tem direito de 15 anos

Outras ocupações possibilitavam a aposentadoria com apenas 15 anos de efetivo trabalho especial, incluindo:

  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea; e
  • Perfurador de rochas em cavernas.

Porém, a partir de 1995, essas atividades ainda podem ser consideradas especiais, dado que continuam apresentando riscos à saúde.

No entanto, a mudança reside na comprovação, uma vez que não é mais possível obter a aposentadoria apenas pela natureza da atividade.

Mas, agora, são exigidos outros documentos para a validação do direito, uma vez que não existe mais uma tabela de profissões.

Então, a análise do direito à aposentadoria é atualmente conduzida por meio de documentos específico, que serão de grande importância na hora de dar entrada na aposentadoria.

Quem tem direito a aposentadoria especial? Entenda já!

Como provar o direito a aposentadoria especial

Inicialmente, até 1995, a documentação para a aposentadoria especial baseava-se na definição legal das profissões elegíveis para o benefício.

No entanto, desde março de 1995, trabalhadores expostos a agentes nocivos ou riscos de vida precisam comprovar seu direito por meio de outros documentos.

Mas aqui abaixo te mostramos um passo a passo crucial para garantir seu pedido de aposentadoria especial:

  1. Descubra quais documentos você precisa ter

    Antes de iniciar o processo, identifique quais documentos são essenciais para o seu pedido.

  2. Separe os documentos necessários

    Formulários e laudos técnicos para o período de trabalho entre abril de 1995 a 2003.
    PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) expedidos por médico do trabalho e engenheiro de segurança do trabalho, mas obrigatórios a partir de 2004.

  3. Apresente ao INSS

    Ambos os documentos (PPP e LTCAT) devem ser apresentados ao INSS. Mas o PPP pode dispensar a apresentação do LTCAT se todas as informações estiverem adequadamente preenchidas e respaldadas em laudo técnico.

  4. Busque esses documentos em diversas fontes

    Certificados de cursos, treinamentos e apostilas, assim como laudos de insalubridade de ações trabalhistas. Mas também DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030. Assim como fotos, vídeos e exames de admissão, retorno e demissão do trabalho e prova testemunhal e solicitação de perícia indireta.

Porém, saiba que O PPP analisa as atividades exercidas pelo trabalhador e sintetiza o histórico laboral, enquanto o LTCAT analisa todo o ambiente de trabalho.

Dessa forma, o PPP depende da realização prévia do LTCAT, pois este fornece informações básicas necessárias para a elaboração do PPP.

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FAQ – Saiba mais sobre quem tem direito a aposentadoria especial

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Profissionais expostos a condições prejudiciais à saúde durante a carreira, conforme regulamentado por lei.

Quais são as profissões mais comuns que se qualificam para aposentadoria especial?

Trabalhadores da saúde, assim como mineradores, metalúrgicos e outros expostos a agentes nocivos.

Como comprovar a exposição aos agentes prejudiciais?

Documentação técnica, laudos periciais e registros detalhados da atividade laboral, isto é, tudo o que comprova a atividade.

Existem casos especiais que permitem aposentadoria especial mesmo sem exposição direta?

Sim, em situações excepcionais, ou seja, como acidentes de trabalho graves ou doenças ocupacionais.

A legislação sobre aposentadoria especial pode sofrer alterações?

Sim, é importante estar atualizado, pois mudanças na legislação podem impactar os requisitos e benefícios.

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Melyssa Diniz

Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.

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