Caso você ainda não conheça o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a Resolvvi preparou este texto para tirar todas as suas maiores dúvidas sobre o assunto!
O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor fala sobre o direito de arrependimento que todo consumidor tem.
“Será que tenho o direito de me arrepender de uma compra que fiz no natal?“
A resposta para essa pergunta é SIM! Todo consumidor pode se arrepender de uma compra que fez, ainda mais nesses últimos meses do ano, que são meses de alto consumo.
Mas existem algumas regras para que você possa se beneficiar desse direito. Só que muitos consumidores desconhecem essas regras.
Desde já, veja o que é o Código de Defesa do Consumidor e, ainda, entenda como o Art. 49 aparece nele.
Acompanhe a leitura desse artigo para descobrir seus direitos e o que fazer em casos de devolução de produto/serviço.
O que é o Código de Defesa do Consumidor?
Em suma, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um documento que atua como um conjunto de normas que trata da proteção dos direitos do consumidor.
Além disso, ele determina quais são as regras de consumo que devem ser seguidas pelos fornecedores em relação aos consumidores.
Em resumo, esse documento serve para:
- Definir quais são as responsabilidades dos fornecedores e os mecanismos a fim de reparar danos causados ao consumidor;
- exercer um papel de poder público nas relações de consumo, como mediador de conflitos;
- determinar sobre crimes e punições para os fornecedores de produtos e serviços se eles não respeitarem os direitos do consumidor.
Uma vez que você compreende o que é o Código de Defesa do Consumidor, agora você pode entender o que significa o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor?
Estamos chegando no final do ano, e junto dessa data, chega o momento das compras de presentes, de passagens de viagens etc.
Mas, se por algum motivo você desistiu das compras que fez ou daquela passagem para viajar que você comprou, saiba que Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor te dá vantagens!
Isto é, você tem o direito de se arrepender de consumir algum produto ou serviço.
A seguir, o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte:
Ou seja, dentro de 7 dias você, consumidor, tem o direito de desistir da compra que fez, contando a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
Entretanto, você precisa ter consumido o produto ou serviço de modo não físico, como em telemarketing, vendedores porta a porta, on-line, Programas de TV e Compras via correios.
Já que, nesse tipo de compra, o cliente não tem contato direto com a sua compra e isso pode justificar desapontamentos com o serviço ou produto, fazendo com que ele devolva.
Agora que você já sabe o que diz o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, veja quais são os efeitos dele para o consumidor!
Quais os efeitos do direito de arrependimento?
Primeiramente, o direito de arrependimento é exclusivamente útil para julgar casos de consumo on-line.
Ou seja, o direito de arrependimento é somente para compras feitas fora da loja física.
Afinal, em compras feitas em lojas físicas, o consumidor pode voltar à loja com o produto se ele estiver com algum defeito.
Então, você, consumidor, pode ter vantagens com a partir do Artigo 49 se estiver com a compra dentro das duas principais regras:
- Compra on-line;
- Compra devolvida em até 7 dias.
Portanto, as vantagens se resumem em duas:
- Restituição do valor do serviço ou produto ao consumidor;
- O vendedor precisa pagar todos os custos da devolução (ex.: fretes).
Por fim, o direito de arrependimento traz consequência para o fornecedor: ele deve receber o produto e devolver os valores pagos por ele, ainda monetariamente atualizados.
Isto é, com os valores atualizados!
Agora, se o serviço é de companhia aérea, as regras mudam um pouco! Veja no tópico a seguir!
Direito de arrependimento em serviço de companhias aéreas: como funciona?
De acordo com a ANAC, atrasos, cancelamentos e outros problemas aéreos precisam ser reembolsados e indenizados aos passageiros pela companhia área culpada!
O direito de arrependimento, então, atesta mais um direito do passageiro previsto por lei.
O Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor muda um pouco as suas regras em relação aos serviços de companhias áreas.
Primordialmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) diz, em sua resolução nº 400/2016, que o passageiro tem o direito de se arrepender da compra de passagens aéreas.
Desse modo, dentro de 24 horas, o consumidor pode desistir da compra de passagens aéreas sem precisar pagar nenhuma multa por isso.
Porém, essa regra da ANAC só se aplica para compras de passagens feitas com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias em relação à data de embarque.
Entretanto, se a companhia aérea não devolver seu dinheiro ou cobrar valores absurdos para cancelar sua passagem, saiba que ela estará infringindo a lei!
Pois, se você fez um cancelamento no prazo certo e não recebeu reembolso ou foi cobrado abusivamente, seus direitos foram desrespeitados.
A partir disso, entre em contato com a Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON), no Consumidor.Gov.
Caso você não saiba, a PROCON disponibiliza atendimento para os consumidores que possuem problemas ou dúvidas relacionadas a questões de consumo.
Ademais, o site da PROCON oferece um serviço grátis de comunicação entre consumidores e fornecedores, para que possam solucionar conflitos relacionados à situações de consumo.
Ainda, você pode abrir uma reclamação no site do ReclameAqui.
Por último, se você está sendo prejudicado, fale com a Resolvvi para que a gente veja o seu caso e possa te ajudar de maneira mais rápida!
Afinal, exigir seus direitos não precisa ser algo complicado! Com a Resolvvi, exigir seus direitos é algo simples e é a forma mais fácil de se fazer justiça no Brasil!
Leia mais em: Direitos do passageiro: saiba o que exigir da Cia. Aérea
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.