O Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é de extrema relevância para o consumidor.
De um modo geral, ele garante justiça e proteção ao consumidor em caso de má oferecimento de serviços prestados por fornecedores.
Dessa forma, conhecer o Artigo 66 é uma forma de conhecer a fundo uma das normas que mais podem proteger o consumidor, para saber como usá-la, caso seja necessário.
Então, se você não sabe o que é o CDC e nem reconhece seus direitos, acompanhe a leitura para descobrir tudo sobre o Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor!
Artigo 66 do Código do Consumidor: o que diz o artigo?
Caso você não saiba, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um conjunto de normas que tem como finalidade a proteção aos direitos do consumidor.
O Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, em suma, tem como objetivo assegurar que o consumidor não seja vítima de propagandas enganosas.
Nesse sentido, o Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte, de acordo com o site do Instituto Brasileiro do Consumidor (IDEC):
Assim, os consumidores, isto é, as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam ou compram um produto ou um serviço, possuem o direito de ter acesso a uma propaganda honesta!
Afinal, ninguém gostaria de ser vítima de uma propaganda enganosa, porque isso causa uma série de prejuízos para o consumidor!
Por exemplo, se uma fornecedora de celular afirma que seus celulares são à prova d’água, mas quando o consumidor deixa o produto ter contato com água, o aparelho para de funcionar…
O que isso significa? Que o celular não é exatamente à prova d’água, ou que alguma informação relacionada à umidade no aparelho foi omitida.
Veja a seguir qual é a punição para as empresas que descumprem o Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor!
Artigo 66 do Código do Consumidor: o que acontece se um fornecedor violar esse artigo?
Em resumo, dar uma informação desonesta ou fazer propaganda enganosa sobre serviços ou produtos é qualquer divulgação que prejudica o consumidor.
E, ainda, leva o consumidor a cometer algum equivoco em relação ao produto ou serviço prestado.
Diante disso, se alguma informação for omitida a fim de que o produto seja vendido, isso pode prejudicar até mesmo a segurança das pessoas que compraram o produto ou o serviço.
Isto é, há a possibilidade de um estresse psicológico e de um possível perigo físico à pessoa que fez a compra sem saber os detalhes do que tinha em mãos.
Por isso, é de extrema importância que os fornecedores sejam fielmente francos com seus consumidores!
Pois, uma vez que alguma verdade relevante sobre o produto ou serviço é ocultada, o fornecedor pode sofrer uma pena legal!
De acordo com o Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, a pena é uma detenção que varia de três meses a um ano de multa.
Além disso, os patrocinadores das ofertas enganosas ou das informações ocultas deverão sofrer a mesma pena que os fornecedores.
Portanto, se você, consumidor, foi vítima de uma propaganda enganosa sobre um produto ou serviço, observe a seguir o que você pode fazer para não sair lesado!
Propaganda enganosa dá direito a uma indenização?
O Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor é bem preciso quando diz que fazer afirmação falsa ou enganosa é infração penal.
Por isso, em caso de…
- Preços diferentes de um mesmo produto (ex.: na internet um vestido é R$ 100.00, mas ao chegar na loja o consumidor é informado que, na verdade, o produto é R$ 200.00);
- Informações que diferenciam um mesmo produto;
Não deixa de exigir justiça!
Pois, caso você se sinta abusado de alguma forma por causa das informações de propaganda que o fornecedor está dando sobre o produto ou serviço, você pode conseguir indenização!
Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor: Como agir em caso de violação desse artigo?
O Art. 66 do Código de Defesa do Consumidor normatiza em forma de documento a proteção do consumidor, para que ele não passe por nenhum estresse na hora de obter produtos.
Entretanto, alguns fornecedores acabam exagerando na hora de fazer com que os consumidores comprem seus produtos ou serviços.
Isto é, eles lesam os direitos do consumidor, muitas vezes fazendo afirmação falsa ou enganosa, ou omitindo informação relevante sobre produtos ou serviços.
Assim, é importante que você saiba como agir caso passe por uma situação semelhante a essa.
Então, se você for vítima desse tipo de abuso ou estresse, primeiro fale com o fornecedor do produto ou serviço para resolver o problema.
Segundo, guarde todas as conversas e provas de comunicação entre vocês, caso não lhe respondam para resolver a questão.
Depois, reúna todos os comprovantes de pagamento, faturas de cobranças e reclamações.
Em seguida, registre uma reclamação no órgão de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon).
Para isso, você precisa acessar o site do Consumidor.gov.br, que oferece um serviço grátis de diálogo entre consumidores e fornecedores para solução de complicações.
Caso você não saiba como acessar o Portal do Consumidor do Governo Federal, ensinaremos no tópico seguinte!
Como fazer reclamação no Procon através do Consumidor.Gov.br?
Para fazer sua reclamação, baseada no Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, siga esse passo a passo:
- Entre no site Consumidor.gov.br e, na parte superior da tela, vá na parte de busca;
- Agora, coloque o nome do fornecedor sobre o qual você quer reclamar e clique no resultado que aparecer;
- Depois, aperte em “Registrar reclamação” e preencha os dados que o site pede;
- Na aba “Problema”, clique na opção “Oferta não cumprida/Serviço não fornecido/Venda enganosa/Publicidade enganosa”;
- E, então, descreva o problema que você teve com as informações dadas sobre o produto ou serviço;
- No campo separado para mais detalhes, é essencial que você descreva detalhes sobre a propaganda ou informação falsa ou oculta.
- Não deixe de adicionar provas físicas, como prints do anúncio, que comprovem a ocorrência da propaganda enganosa, ou prints de conversas que omitem informações;
- Por último, faça login no site ou crie sua conta e termine sua reclamação clicando duas vezes em “Confirmar”.
Em caso de lesão aos seus direitos de consumidor, não deixe de fazer justiça com a Resolvvi! Nós estamos aqui para te ajudar sem complicações!
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.