Você já foi prejudicado por alguma propaganda enganosa e quer pedir uma indenização? Saiba agora quais são seus direitos e como buscá-los!
No Brasil, ser vítima de propagandas enganosas pode ser uma grande dor de cabeça para consumidores, e ainda assim, são poucos os que sabem como resolver o problema e exigir seus direitos.
Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu justamente para prever os direitos do consumidor, e as punições para quem desobedece estes direitos, como no caso da propaganda enganosa que gera indenização.
Então, quer aprender mais sobre quais são seus direitos e como a propaganda enganosa gera indenização?
Continue a leitura deste artigo!
O que é propaganda enganosa?
Em geral, propaganda enganosa é qualquer divulgação que prejudica o consumidor, e que faz o consumidor cometer algum erro em relação ao produto ou serviço.
Além disso, o próprio CDC traz, no seu artigo 37, algumas definições sobre propaganda enganosa.
Entretanto, saiba que, dentro deste conceito, existem alguns outros tipos, que são os que:
1) Distorcem ou omitem informação
Aqui, o CDC considera como distorciva ou omissiva a propaganda enganosa que provoca um erro no consumidor, que enxerga as características que a propaganda quer mostrar para o consumidor, e não as que realmente existem.
Por exemplo, isto acontece muito no que se conhece por greenwashing , mais conhecido como “lavagem verde”, onde constam informações de que determinado produto é ecológico, sendo que, na verdade, ele continua a gerar poluentes e possui ingredientes nocivos para o meio ambiente.
Além disso, esta categoria de propaganda enganosa existe nos casos em que um serviço é divulgado como gratuito, e em determinado momento o consumidor passa a ser cobrado.
2) Abusam do consumidor
Neste caso, além de ser enganosa, a propaganda é abusiva porque causa um mal direto para o consumidor, que é prejudicado com propagandas que:
- Estimulam a violência;
- Abusam da sua condição de deficiente, por exemplo;
- Prejudicam a saúde e segurança pessoal do consumidor;
- Prejudicam o meio ambiente.
Inclusive, aqui as pessoas mais prejudicadas são idosos e crianças, que em alguns casos não têm informação correta sobre o produto e serviço, e são facilmente enganados.
Quando a propaganda enganosa dá direito a uma indenização?
Aqui, é importante lembrar que nem toda propaganda mais agressiva ou exposta é uma propaganda enganosa.
Isso porque cada anúncio ou peça publicitária pode seguir a linha que quiser para divulgar um produto ou serviço, sendo permitidos certos “exageros”, mas nada que afete o consumidor.
Entretanto, quando o exagero dá lugar ao abuso, é a hora de pensar que uma propaganda enganosa pode gerar o direito de indenização sim.
Nestes casos, a indenização acontece principalmente pelo fato de o consumidor sofrer algum prejuízo em razão de ter sido enganado em situações como:
- Preços distoantes em um produto (por exemplo: vê um anúncio de uma bolsa por 10 reais, e ao chegar na loja é informado que, na verdade, o produto vale 100 reais);
- Informações que diferenciam um produto.
Além disso, importa falar que o consumidor é considerado como a parte mais “fraca” da relação com o fornecedor, por não saber de pontos como:
- Parte técnica do produto;
- Não ter conhecimento jurídico, inclusive sobre seus direitos.
Também, um ponto que ocorre é a vulnerabilidade econômica do consumidor, ou seja, a falta de recursos financeiros suficientes, que o faz mais frágil que o fornecedor.
Por isso, todos são motivos que dão ao consumidor uma proteção maior, e dão base ao direito de indenização, que pode ser requerido em algumas situações.
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Qual o valor da indenização por propaganda enganosa?
Aqui, é importante falar que cada caso precisa ser visto em particular para que seja dado um valor específico de indenização.
Além disso, os tribunais de cada estado do Brasil têm a liberdade para decidir, a partir do caso concreto, quanto a empresa deve pagar ao consumidor, considerando:
- Dimensão do dano;
- Capacidade financeira do fornecedor.
Posso buscar o PROCON em casos de propaganda enganosa?
Sim! Pode e deve.
Além disso, você pode abrir uma denúncia contra o fornecedor do produto ou serviço na delegacia do consumidor (DECON), para que ele seja investigado e punido pela propaganda enganosa.
No PROCON, ao buscar o seu direito, o consumidor irá passar por algumas etapas, como:
- Abrir a reclamação;
- Passar por um atendimento preliminar, onde o atendente do PROCON tenta contato com o fornecedor;
- Tentar chegar a um acordo na audiência de conciliação com o fornecedor
Ao final, se não houver acordo, o caso pode sim seguir por outros meios para tentar buscar seus direitos.
Além disso, o consumidor também pode abrir uma reclamação nos sites ReclameAqui ou Consumidor. gov, para tentar tratar a situação com o próprio fornecedor.
Entretanto, se optar pelo PROCON, você pode aprender como fazer uma reclamação no PROCON clicando aqui!
Com todo este passo a passo, você poderá começar a lutar pelos seus direitos, e buscar uma indenização pela propaganda enganosa.