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Propaganda enganosa gera indenização?

Gabriela Atanásio Gabriela Atanásioon9 de abril de 20212 de junho de 2023Leave a Comment on Propaganda enganosa gera indenização?
Por: Gabriela Atanásio 09/04/2021 02/06/2023

Você já foi prejudicado por alguma propaganda enganosa e quer pedir uma indenização? Saiba agora quais são seus direitos e como buscá-los!

No Brasil, ser vítima de propagandas enganosas pode ser uma grande dor de cabeça para consumidores, e ainda assim, são poucos os que sabem como resolver o problema e exigir seus direitos.

Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu justamente para prever os direitos do consumidor, e as punições para quem desobedece estes direitos, como no caso da propaganda enganosa que gera indenização.

Então, quer aprender mais sobre quais são seus direitos e como a propaganda enganosa gera indenização?

Continue a leitura deste artigo!

Sumário

  • O que é propaganda enganosa?
    • 1) Distorcem ou omitem informação
    • 2) Abusam do consumidor
  • Quando a propaganda enganosa dá direito a uma indenização?
  • Qual o valor da indenização por propaganda enganosa?
  • Posso buscar o PROCON em casos de propaganda enganosa?

O que é propaganda enganosa?

Em geral, propaganda enganosa é qualquer divulgação que prejudica o consumidor, e que faz o consumidor cometer algum erro em relação ao produto ou serviço.

Além disso, o próprio CDC traz, no seu artigo 37, algumas definições sobre propaganda enganosa.

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Entretanto, saiba que, dentro deste conceito, existem alguns outros tipos, que são os que:

1) Distorcem ou omitem informação

Aqui, o CDC considera como distorciva ou omissiva a propaganda enganosa que provoca um erro no consumidor, que enxerga as características que a propaganda quer mostrar para o consumidor, e não as que realmente existem.

Por exemplo, isto acontece muito no que se conhece por greenwashing , mais conhecido como “lavagem verde”, onde constam informações de que determinado produto é ecológico, sendo que, na verdade, ele continua a gerar poluentes e possui ingredientes nocivos para o meio ambiente.

Além disso, esta categoria de propaganda enganosa existe nos casos em que um serviço é divulgado como gratuito, e em determinado momento o consumidor passa a ser cobrado.

2) Abusam do consumidor

Neste caso, além de ser enganosa, a propaganda é abusiva porque causa um mal direto para o consumidor, que é prejudicado com propagandas que:

  • Estimulam a violência;
  • Abusam da sua condição de deficiente, por exemplo;
  • Prejudicam a saúde e segurança pessoal do consumidor;
  • Prejudicam o meio ambiente.

Inclusive, aqui as pessoas mais prejudicadas são idosos e crianças, que em alguns casos não têm informação correta sobre o produto e serviço, e são facilmente enganados.

Quando a propaganda enganosa dá direito a uma indenização?

Aqui, é importante lembrar que nem toda propaganda mais agressiva ou exposta é uma propaganda enganosa.

Isso porque cada anúncio ou peça publicitária pode seguir a linha que quiser para divulgar um produto ou serviço, sendo permitidos certos “exageros”, mas nada que afete o consumidor.

Entretanto, quando o exagero dá lugar ao abuso, é a hora de pensar que uma propaganda enganosa pode gerar o direito de indenização sim.

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Nestes casos, a indenização acontece principalmente pelo fato de o consumidor sofrer algum prejuízo em razão de ter sido enganado em situações como:

  • Preços distoantes em um produto (por exemplo: vê um anúncio de uma bolsa por 10 reais, e ao chegar na loja é informado que, na verdade, o produto vale 100 reais);
  • Informações que diferenciam um produto.

Além disso, importa falar que o consumidor é considerado como a parte mais “fraca” da relação com o fornecedor, por não saber de pontos como:

  • Parte técnica do produto;
  • Não ter conhecimento jurídico, inclusive sobre seus direitos.

Também, um ponto que ocorre é a vulnerabilidade econômica do consumidor, ou seja, a falta de recursos financeiros suficientes, que o faz mais frágil que o fornecedor.

Por isso, todos são motivos que dão ao consumidor uma proteção maior, e dão base ao direito de indenização, que pode ser requerido em algumas situações.

Leia também: Direitos que os consumidores têm, mas não sabem

Qual o valor da indenização por propaganda enganosa?

Aqui, é importante falar que cada caso precisa ser visto em particular para que seja dado um valor específico de indenização.

Além disso, os tribunais de cada estado do Brasil têm a liberdade para decidir, a partir do caso concreto, quanto a empresa deve pagar ao consumidor, considerando:

  • Dimensão do dano;
  • Capacidade financeira do fornecedor.

Posso buscar o PROCON em casos de propaganda enganosa?

Sim! Pode e deve.

Além disso, você pode abrir uma denúncia contra o fornecedor do produto ou serviço na delegacia do consumidor (DECON), para que ele seja investigado e punido pela propaganda enganosa.

No PROCON, ao buscar o seu direito, o consumidor irá passar por algumas etapas, como:

  • Abrir a reclamação;
  • Passar por um atendimento preliminar, onde o atendente do PROCON tenta contato com o fornecedor;
  • Tentar chegar a um acordo na audiência de conciliação com o fornecedor

Ao final, se não houver acordo, o caso pode sim seguir por outros meios para tentar buscar seus direitos.

Além disso, o consumidor também pode abrir uma reclamação nos sites ReclameAqui ou Consumidor. gov, para tentar tratar a situação com o próprio fornecedor.

Entretanto, se optar pelo PROCON, você pode aprender como fazer uma reclamação no PROCON clicando aqui!

Com todo este passo a passo, você poderá começar a lutar pelos seus direitos, e buscar uma indenização pela propaganda enganosa.

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