Sofreu um bloqueio de conta por ordem judicial e quer saber mais sobre o assunto? Então não deixe de conferir este artigo para ficar por dentro!
Não é difícil se deparar com alguém que já sofreu um bloqueio de conta por ordem judicial.
Afinal, esta medida adotada pelos bancos, por ordem da justiça, é comum.
Por outro lado, é um assunto que traz muitos detalhes a serem entendidos.
Por este motivo, dúvidas envolvendo o bloqueio de conta por ordem judicial podem surgir a muitos brasileiros e em diferentes momentos da vida.
Entre estas dúvidas podemos destacar as sobre quando e como ocorre, quem pode sofrer, quanto tempo dura e como se livrar ou evitar o problema.
Tendo isso em mente e acreditando no poder da informação, preparamos este artigo com a finalidade de responder às dúvidas mencionadas acima.
Por isso, se você passou ou está passando por este problema, não deixe de acompanhar a leitura.
Porque acontece e o que é bloqueio de conta por ordem judicial?
Iniciaremos pela dúvida mais comum: O que é o bloqueio de conta por ordem judicial?
De modo resumido, o bloqueio de conta por ordem judicial, ou simplesmente bloqueio judicial, é o congelamento de bens e valores atrelados à conta bancária de um determinado cliente.
Já sobre o motivo para isso, saiba que ele tem ralação com contas não pagas e que estão consolidadas e ocorre por meio de um processo e por ordem judicial.
Nesse sentido, saiba que qualquer devedor, seja pessoa física ou jurídica, pode sofrer o bloqueio de conta por ordem judicial, com poucas exceções, que falaremos logo mais.
Por outro lado, para que seja possível o bloqueio, antes o cliente deve ser notificado de forma oficial e informado pelo banco em questão.
Isso quer dizer que, se for notificado, é sinal de que o banco já recorreu à justiça e citou o cliente como devedor.
Com isso, caso o cliente não apresente a defesa, ele receberá a notificação judicial.
E se ele não apresentar defesa ou não quitar a dívida, a justiça permitirá que o banco faça o levantamento dos bens e de valores na conta do cliente para que possam ser penhorados com a finalidade de abater a dívida ou irem a leilão.
É possível que o juiz determine um bloqueio total ou parcial e enquanto estiver com a conta bloqueada o devedor fica impedido de realizar movimentações.
Além disso, não há um prazo específico para que os bens continuem bloqueados, só podendo haver desbloqueio mediante o pagamento da dívida ou liberação formal por parte da justiça.
Quando pode ou não ocorrer o bloqueio de conta por ordem judicial?
Como já mencionamos e você já está por dentro, o bloqueio de conta por ordem judicial ocorre mediante uma dívida já consolidada no banco e sob permissão da justiça.
Nesse sentido, é hora de saber mais sobre os principais tipos de ações que levam ao bloqueio judicial, são elas:
- Ações de Cobrança ou Monitória;
- Execução de Título Extrajudicial ou de Título Fiscal (para dívidas de natureza tributária);
- Assim como de cumprimento de sentença de um desses processos.
Porém, acreditamos que também é de seu interesse saber quais os tipos de contas não podem ser bloqueadas judicialmente.
Estas contas são de bens e valores tidos como empenhoráveis, ou seja, que não podem cair em penhor de banco. São exemplos de contas empenhoráveis:
- Contas para recebimento de salário;
- Contas para recebimento de aposentadorias;
- Contas com valores de pensão;
- Conta poupança com até 40 salários mínimos;
- Subsídios e auxílios do governo (Ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).
E como estamos falando de exceções, saiba também que o bloqueio de conta por ordem judicial em contas jurídicas, ou seja, de empresas, possui algumas regras específicas.
Um exemplo destas regras é a de que contas jurídicas só podem sofrer bloqueio parcial dos valores.
Além disso, também não podem ser bloqueados os valores referentes ao pagamento dos funcionários ou à manutenção da empresa.
Leia também: O banco pode descontar dívida de conta salário?
Por quanto tempo a conta pode ficar bloqueada?
Inicialmente saiba que os prazos das ordens emitidas pelo SISBAJUD, que é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, é de 48 horas.
Porém, saiba também que não há garantia de que após este prazo o bloqueio de conta por ordem judicial seja desfeito.
Na verdade, como já mencionamos, o desbloqueio só ocorre quando o juiz envia a ordem para que seja feito, ou seja, é o desenrolar do processo que irá determinar.
E mais: se o cliente devedor solicitar o desbloqueio ao banco e for realizado, o banco estará descumprindo a lei, já que a ordem deve partir da justiça.
Portanto, se você sofreu um bloqueio de conta por ordem judicial, cabe a você buscar o motivo do bloqueio junto ao banco.
Feito isso, é hora de contar com a ajuda de um advogado para que ele te auxilie sobre tudo o que deve fazer.
Por fim, você precisará cumprir as obrigações e resolver a situação para que então o juiz ordene o desbloqueio da sua conta.
Leia também: O banco pode retirar dinheiro da sua conta corrente? Entenda agora!
É possível consultar a situação de um bem penhorado?
Se um bem seu for penhorado em um bloqueio de conta por ordem judicial e você quer consultar a situação dele, saiba que é possível.
Para isso você deverá conferir no órgão responsável por regulamentar aquele bem.
Ou seja, se o bem for um carro, você pode consultar junto ao Detran da sua região, por exemplo.
Para fazer uma consulta mais precisa e de mais bens ao mesmo tempo, vale a pena contar com um escritório de advocacia!
Como evitar o bloqueio de conta por ordem judicial?
No Portal Resolvvi sempre alertamos nossos leitores sobre a importância de se manterem em dia com suas contas.
Isso pode fazer com que você se livre de muitas dores de cabeça, como em casos de nome negativado, por exemplo.
E como o bloqueio de conta por ordem judicial tem origem em uma dívida consolidada, a melhor saída para evitar esse problema é se manter longe de dívidas.
O primeiro passo sempre será uma boa organização e um bom planejamento financeiro.
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Supervisora de Operações Legais e advogada de formação, Melyssa Diniz escreve artigos para o Portal da Resolvvi sobre nome negativado, facilitando informações sobre tudo que os consumidores precisam saber.