Sofreu um bloqueio judicial na sua conta corrente e quer entender mais sobre o assunto? Neste artigo trouxemos as principais informações sobre o tema!
Bloqueio judicial de conta corrente é uma medida adotada por bancos geralmente em em casos de dívidas não pagas.
No entanto, este assunto ainda gera muitas dúvidas, sobretudo acerca de quando isso é possível, quanto tempo pode durar e como evitar.
Por isso, se você está passando por isso ou teme passar, não deixe de conferir as informações que trouxemos neste artigo.
Isso porque acreditamos no poder da informação e que você, consumidor e leitor do Portal Resolvvi, deve estar por dentro dos pontos mais importantes sobre bloqueio judicial de conta corrente.
Ficou curioso(a)? Então boa leitura!
O que é bloqueio judicial de conta corrente?
Resumidamente o bloqueio judicial de conte corrente é o congelamento de bens e valores atrelados à conta bancária do cliente.
Nesse sentido, o bloqueio ocorre por meio de um processo e por ordem judicial que geralmente é relacionado à dívidas não pagas e já consolidadas ou à Receita Federal.
Podem sofrer um bloqueio judicial tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que ordenado pela justiça.
No entanto, antes que o bloqueio aconteça, o cliente deve ser notificado de forma oficial e informado pelo banco em questão.
Se o cliente foi notificado, é sinal de que o banco já recorreu à justiça e citou o cliente como devedor.
Com isso, caso o cliente não apresente a defesa, ele receberá a notificação judicial.
Sem a apresentação da defesa ou quitação dos débitos, o banco fará um levantamento dos bens e de valores na conta do cliente para que possam ser penhorados com a finalidade de abater a dívida ou irem a leilão.
O juiz pode determinar tanto um bloqueio total quanto parcial e enquanto estiver com a conta bloqueada o devedor fica impedido de realizar movimentações.
Além disso, não há um prazo específico para que os bens se mantenham bloqueados.
Assim, a movimentação só será liberada novamente quando houver liberação formal do bloqueio judicial ou mediante o pagamento da dívida.
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Quando o bloqueio judicial pode e não pode acontecer?
Como você já sabe, o bloqueio judicial de conta corrente pode ocorrer quando uma dívida está consolidada e o juiz permite.
Sendo assim, é importante que você conheça os tipos de ações mais comuns que podem levar ao bloqueio judicial. São elas:
- Ações de Cobrança ou Monitória;
- Execução de Título Extrajudicial ou de Título Fiscal (para dívidas de natureza tributária);
- Assim como de cumprimento de sentença de um desses processos.
No entanto, também pode ser de seu interesse saber sobre em quais casos o bloqueio judicial de conta corrente não pode acontecer.
Pois bem, o bloqueio não pode acontecer em contas conhecidas como “empenhoráveis”, ou seja, onde não pode ocorrer o penhor de bens ou valores.
São exemplos de contas empenhoráveis:
- Contas para recebimento de salário;
- Contas para recebimento de aposentadorias;
- Contas com valores de pensão;
- Conta poupança com até 40 salários mínimos;
- Subsídios e auxílios do governo (Ex: auxílio doença, bolsa família, auxílio emergencial).
Além disso, ainda tratando de exceções, o bloqueio judicial para contas de empresas possui algumas regras específicas.
Como exemplo, podemos citar a regra que diz que contas jurídicas só podem sofrer bloqueio parcial.
E mais: os valores destinados aos pagamentos de funcionários e para manutenção do negócio não podem ser bloqueados.
Por outro lado, outros recursos podem entrar no bloqueio judicial parcial.
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Quanto tempo dura o bloqueio?
Primeiramente você deve saber que os prazos das ordens no SISBAJUD, que é o sistema de envio de ordens judiciais de constrição de valores por via eletrônica, é de 48 horas.
No entanto, não é garantido que o após este prazo a bloqueio judicial da conta se encerre.
Isso porque, como já mencionamos, para que o desbloqueio ocorra é preciso que o juiz tenha enviado a ordem para tal.
Além disso, saiba também que banco não irá desbloquear uma conta simplesmente a pedido do cliente.
Se isso ocorrer, o banco está descumprindo a lei, já que este pedido deve partir da justiça.
Sendo assim, se você teve a sua conta bloqueada judicialmente, o que te cabe é buscar saber o motivo do bloqueio junto ao banco e então buscar um advogado para te auxiliar.
Por fim, só te cabe cumprir as obrigações e resolver a situação para que então o juiz ordene o desbloqueio da sua conta.
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Como evitar o bloqueio judicial de conta corrente?
Estar com as suas contas em dia e se ver livre de dívidas pode te manter longe de muitos problemas!
Entre eles podemos citar o nome negativado, por exemplo.
E como você já está por dentro por já termos mencionado, o bloqueio judicial de conta corrente ocorre diante de uma dívida já consolidada com o banco.
Sendo assim, não deixar com que você caia em endividamento é a melhor saída para evitar sofrer um bloqueio judicial da conta.
Além disso, se você passar a perceber que não vai conseguir arcar com os pagamentos como estão, vale a pena buscar o seu banco para tentar um acordo, antes que seja necessário que ele leve seu nome à justiça e solicite o bloqueio judicial.
Infelizmente nem sempre conseguimos arcar com todas as nossas contas, mas se você busca formas de como passar a se planejar melhor, nós podemos de ajudar.
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E se tem uma boa delimitação, as chances de acabar ficando em débito com o seu banco são menores, concorda?
Além disso, também é muito válido tomar atitudes como:
- Evitar gastos desnecessários;
- Respeitar rigorosamente o seu planejamento financeiro;
- Anotar todas as suas entradas e saídas, mesmo que emergenciais.
Estando com tudo isso em mente e praticando da forma correta, você viverá com menores dores de cabeça relacionadas à sua vida financeira.
Gostou de ficar por dentro dos principais detalhes sobre bloqueio judicial de conta corrente? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para se manter informado(a) de muitos outros assuntos importantes para sua vida financeira!
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.