Você conhece seus direitos em cancelamento de passagem aérea? Leia este artigo e fique por dentro de tudo sobre cancelamentos de passagens.
Com a pandemia de Covid-19, muitos passageiros foram obrigados a remarcar ou cancelar suas passagens aéreas.
No entanto, por terem sido pegos de surpresa, muitos não souberam seus direitos na hora de fazer o cancelamento de passagem aérea.
Toda esta situação veio, em muitos casos, no meio do planejamento de uma viagem, trazendo dúvidas e incertezas sobre como proceder com o atual ocorrido.
Por isso, foram criadas novas regras para o funcionamento dos voos e para prazos de cancelamento de passagem aérea.
Quer saber as novas regras de cancelamento de passagens? Acompanhe!
Quando tenho direito ao cancelamento de passagem aérea?
Antes de tudo, é importante ressaltar que cada companhia aérea possui as suas regras de alterações e cancelamentos das passagens.
Em muitos casos, o cancelamento pode resultar em taxas pesadas, mas ainda assim, varia de acordo com cada companhia aérea.
Todavia, todo passageiro tem o direito ao cancelamento de uma passagem aérea a partir do momento em que realiza a compra da passagem.
Dessa forma, é possível cancelar uma passagem aérea desde que este cancelamento esteja dentro do prazo de validade do bilhete, onde este período pode ser definido pela companhia aérea.
Leia também: Como fazer reembolso de passagem aérea não utilizada?
Posso receber reembolso após o cancelamento da passagem aérea?
De modo geral, todo passageiro que cancelou a sua compra de passagem aérea tem o direito de receber um reembolso, seja ele parcial ou integral.
Porém, no caso da compra de uma passagem promocional, o consumidor deve ter cuidado!
Pois, muitas vezes, corre o risco de não conseguir reembolsar o valor da compra, resultando em prejuízos, como a perda de seu dinheiro.
Porém, sob as novas leis impostas com a vinda da pandemia de Covid-19, algumas mudanças foram feitas.
Por exemplo, quando o cancelamento da passagem aérea é feito pelo passageiro ou pela própria companhia, o reembolso pode ser feito em até 12 meses após a data da viagem.
Entretanto, essas novas regras só não se aplicam em casos de cancelamento com até 24h contadas da compra, onde o direito do reembolso é no prazo de uma semana.
No caso de o cancelamento da passagem aérea ser feito pelo passageiro, são gerados pagamentos de multas e penalidades.
Entretanto, há outras opções disponíveis caso você queira desistir de sua viagem sem pagar multas. Veja abaixo!
Outras opções além do cancelamento da passagem aérea
Quando o voo está confirmado, é possível remarcar ou fazer a solicitação do crédito do valor pago para usar em viagens futuras que estejam dentro de um prazo de 18 meses.
Ou, por outro lado, você também pode aguardar para ver se a companhia fará alguma alteração ou cancelamento da passagem.
Pois, com isso, será possível solicitar um reembolso integral ou alterar a passagem sem pagar nenhuma multa.
Qual o prazo de cancelamento da passagem aérea?
Como falado anteriormente, o cancelamento de passagem aérea pode ser feito dentro do prazo de validade do bilhete.
Quando esta informação não consta no comprovante, o prazo é de até 1 ano a partir da data de emissão da passagem.
Este cancelamento pode ser feito pelo passageiro a qualquer momento em até três horas antes do voo.
No entanto, é recomendado que o passageiro entre em contato com a companhia com no mínimo 7 dias de antecedência, para garantir que o cancelamento será feito de forma correta antes do voo.
Do contrário, você corre o risco de perder o bilhete.
Quanto tempo a companhia aérea pode remarcar ou cancelar minha passagem aérea?
A companhia aérea pode remarcar ou cancelar a sua passagem aérea desde que quaisquer dessas alterações no voo sejam comunicadas com mais de 72h de antecedência.
Se o prazo de tais alterações for menor que este, saiba que você, enquanto consumidor, tem direito a uma indenização.
Caso essa situação tenha acontecido com você, é importante tomar a decisão de não ficar parado.
Muitas vezes, você pode ter direito a uma indenização! Veja abaixo.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.