Planejou viajar durante a pandemia e teve seu voo cancelado? Saiba já o que fazer no caso de cancelamento de voo e Covid-19.
No Brasil, muitos passageiros que planejaram viagens ou voos durante a pandemia sofreram muitos prejuízos por causa do cancelamento de voo em razão da Covid – 19.
Desse modo, apesar do transtorno, poucos consumidores realmente sabem o que fazer para defender seus direitos e acabam arcando com todo o prejuízo sozinhos.
Apesar disso, é possível sim buscar uma solução para o cancelamento de voo pela Covid-19.
Então, quer saber mais quais são os seus direitos neste caso e o que pode fazer?
Acompanhe a leitura deste artigo!
Cancelamento de voo e Covid-19: O Guia Completo para saber o que fazer e como resolver seu problema com voo
Infelizmente, a Covid-19 acabou com muitos planos de viagem de turistas em todo o mundo.
Entretanto, pensando em meios para amenizar a situação, diversos países editaram leis que visam proteger o direito do consumidor.
Isso também ocorreu no Brasil com a lei 14.034 de 2020, que prevê quais são os direitos do consumidor nos casos em que o passageiro ou a companhia cancelam o voo.
Como saber que meu voo foi cancelado por conta do Covid-19?
Neste caso, o passageiro precisa ficar bastante atento! Isso porque, por vezes, as companhias encobrem o real motivo do cancelamento.
Por exemplo, quando ocorre um cancelamento por conta de problemas técnicos, pode ser que a empresa alegue que o seu voo foi cancelado pela covid-19.
Infelizmente, isso pode sim prejudicar o seu direito de receber até mesmo uma indenização por todo o problema.
Assim, para saber melhor se o cancelamento ocorreu por conta da Covid-19, você pode:
- Checar se surgiu uma restrição de última hora no lugar do seu destino;
- Pedir declaração de cancelamento da cia, com explicação de que o motivo do cancelamento foi Covid-19.
Entretanto, caso a companhia negue principalmente a declaração, saiba que você pode registrar um boletim de ocorrência, fazer reclamações nos portais ReclameAqui e Consumidor.gov, e até mesmo para a ANAC.
Leia também: Declaração de cancelamento de voo: O que é e como pedir?
Com quanto tempo de antecedência a empresa aérea deve me informar da alteração no voo?
Com as novas regras, muita coisa mudou, inclusive o tempo em que a companhia tem para informar o passageiro sobre a mudança no voo, passando de 72 horas para 24 horas de antecedência.
Aqui é muito importante que, antes de viajar, alguns dias ou semanas antes, o consumidor fique atento e faça o check-in com antecedência, sempre buscando confirmar o voo.
Além disso, também é acompanhar um voo de forma online e saber se ele será atrasado ou cancelado.
Quando tenho direito ao cancelamento, reembolso ou remarcação da minha passagem aérea?
Em cada caso, é muito importante ter atenção ao que a lei 14.034 de 2020 diz sobre o assunto.
Para os casos em que o consumidor quer cancelar, existem as opções de:
- Pedir o reembolso, que deverá ser feito em até 12 meses depois da data do cancelamento do voo;
- Converter o valor da passagem em créditos.
No caso, se o consumidor opta pelo reembolso, é importante lembrar que estará sujeito a cobranças de taxas contratuais.
Entretanto, se a companhia cancelar o voo ou fizer qualquer modificação, os direitos do consumidor são:
- Pedir o reembolso, que deverá ser feito em até 12 meses depois da data do cancelamento do voo;
- Converter o valor da passagem em créditos;
- Reacomodação em um novo voo, seguindo as mesmas condições
Além disso, em ambos os casos, o crédito precisa ser utilizado no prazo de até 18 meses, pelo próprio passageiro ou por terceiros.
Quero viajar em breve, como saber a situação do meu destino?
Durante a pandemia, muitos destinos passaram a ter restrições parciais ou até mesmo totais.
Em certos casos, para viajar para o exterior, por exemplo, é preciso que o consumidor fique atento.
Isso porque alguns países ainda possuem o regime de fronteiras fechadas, e não aceitam voos partindo do Brasil.
Além disso, dentro do próprio território nacional, com a decretação do lockdown, algumas cidades também estão limitando a circulação, principalmente em pontos turísticos.
Desse modo, antes mesmo de planejar uma viagem na pandemia, é preciso checar muito bem se o seu destino está ou não disponível, e caso não esteja, se há perspectiva de retorno.
Também é possível checar se o seu destino está disponível clicando aqui.
Leia também: Quero viajar na pandemia, o que preciso saber?
Meu voo foi cancelado, mas não foi por conta do Covid-19. O que fazer?
Neste caso, é muito importante que o passageiro busque seus direitos e uma solução para o cancelamento.
Nos voos que não são cancelados por motivo da COVID-19, a depender do caso, o passageiro pode sim exigir normalmente seu direito de indenização.
Para isso, você pode contar com a Resolvvi, maior especialista em direito do consumidor no Brasil!
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Em seguida, com a confirmação de que podemos seguir com o seu caso, um advogado especialista na área irá cuidar do seu pedido com toda a expertise que você merece!
Durante isso, você pode entrar em contato para tirar suas dúvidas a qualquer momento, contando com a disponibilidade do responsável pelo seu pedido.
Além disso, você só paga ao final se o seu direito for confirmado!
Por fim, não é preciso fazer qualquer esforço para receber sua indenização, e nem lidar com qualquer burocracia.
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.