*Atualizado em 18/04/21
Um dos assuntos que mais gera confusão entre os viajantes é o no-show.
Do mesmo modo que os outros problemas com voo, muitos passageiros não sabem o que fazer em casos de embarque negado por no-show.
Mas você sabe o que é no-show, como ele acontece e como resolver o problema? Continue lendo e tire suas dúvidas.
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Se você já se programou para uma viagem e não conseguiu embarcar no dia correto, provavelmente teve que pagar uma multa ou comprar novas passagens.
Mas será que realmente há permissão dessa prática por lei? Continue lendo e veja o que é no-show, como ele funciona e quais os seus direitos.
Acompanhe a leitura!
O que é e o que significa no-show?
Já aconteceu de você estar com uma viagem programada e não conseguir embarcar no dia certo?
Então você provavelmente foi vítima de um no-show!
O no-show é um termo utilizado para quando um passageiro não aparece, deixa de embarcar ou perde um voo e não avisa à companhia aérea antecipadamente. Ele acontece quando:
- o passageiro não faz o check-in;
- o passageiro faz o check-in, mas não embarca no avião.
É claro que os motivos para um passageiro não comparecer podem ser diversos. No entanto, independentemente do motivo, pode haver o cancelamento imediato da passagem.
Para conseguir um assento em um outro voo, o passageiro precisa pagar uma taxa de no-show ou, dependendo do tipo de passagem, pedir um reembolso de passagem.
Agora que você já sabe o que é no-show, veja as dúvidas mais comuns dos passageiros sobre o assunto.
Como o passageiro pode evitar o no-show?
Em casos de no-show, o ditado “é melhor prevenir do que remediar” nunca fez tanto sentido.
Por ser um problema complexo e que geralmente assusta os viajantes de primeira viagem, preparamos algumas dicas para evitar o no-show!
Dicas para evitar o no-show:
Confira a seguir:
- Tente remarcar o voo;
- Preste atenção nas conexões;
- Contrate o serviço de uma agência especializada;
- Utilize uma ferramenta de acompanhamento de voo;
No entanto, a principal dica é estar ciente dos seus direitos! Afinal, quando você perder o trecho da ida por uma conexão perdida, por exemplo, a companhia aérea não pode cancelar o restante do trecho.
Cancelamento por No-show: o que é prática legal e o que é prática abusiva?
Como já explicamos, existem duas situações que podem acontecer em caso de no-show.
Nesse sentido, uma delas é a companhia aérea cobrar uma taxa ao passageiro, pela sua ausência no momento do embarque.
Quanto a isso, alguns tribunais brasileiros entendem que a taxa é considerada legal, mas que o seu valor deve ser menor do que o valor pago na passagem aérea.
Isso porque cobrar um valor de taxa de no-show maior do que a passagem, é considerada uma prática abusiva!
E, nesses casos, você deve entrar em contato com a companhia aérea para buscar a melhor resolução para esta situação.
Outra situação bastante comum, é acontecer o no-show no trecho de ida e a companhia aérea cancelar, automaticamente, o trecho de volta.
Por exemplo: você se atrasou para a sua viagem de ida, resolveu viajar ao destino de outro modo e, quando chegou a hora de voltar, percebeu que a sua passagem de volta foi cancelada por no-show.
Sendo assim, fique atento: o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor assegura os seus direitos e considera a prática de cancelamento da passagem de volta abusiva, independente do motivo.
Inclusive, a prática pode ser considerada uma venda casada, já que ambas as passagens foram adquiridas conjuntamente.
Portanto, se isso acontecer, o próximo passo é procurar a companhia aérea e solicitar o reembolso das passagens aéreas canceladas e dos gastos extras para remarcar ou comprar novas passagens.
No entanto, caso não haja sucesso, você pode reivindicar uma indenização!
Como saber se posso receber indenização por cancelamento por no-show?
Você pode estar se perguntando: Quando a companhia aérea pode cancelar voo de volta?
Bom, sobre isso, como já dissemos, o no-show não é uma das situações em que o voo pode ser cancelado.
Caso você tenha a sua passagem de volta cancelada por no-show, o que é uma prática ilegal, você pode reivindicar uma indenização.
Para isso é importante coletar as principais provas para lhe aproximar da sua sua indenização, como:
- Os cartões de embarque (do voo cancelado e/ou de novos em que possa ter sido realocado);
- E-mails de confirmação de compra da passagem;
- Declaração de contigência ou de cancelamento (emitida pela própria companhia);
- Se possuir, documentos que comprovem perda de compromissos ou de gastos extras causados pelos cancelamento.
A Resolvvi pode lhe ajudar com a entrada no pedido de indenização, conte com a gente e faça justiça!
Tudo é feito de forma online, sem burocracias e você só paga pelo serviço se ganhar, portanto, não deixe de contar com os seus direitos.
O que acontece se o passageiro não embarcar no voo?
Há algum tempo, quando acontecia de o passageiro não comparecer ao embarque, mas avisava à empresa aérea com antecedência, ela perdia a oportunidade de vender esse assento à outro viajante.
Por conta disso, foi criada uma taxa referente a essa questão.
Ou seja, se você perder o voo e quiser remarcar ou cancelar vai ter que desembolsar um valor diferente daquele já pago na compra da passagem aérea.
Mas será que as companhias aéreas podem cobrar taxas para alterar voos? Sim! E no caso de no-show, inclusive.
No entanto, existem algumas regras para a taxa de no-show e elas variam de acordo com a empresa contratada!
Desse modo, veja abaixo como funciona nas principais companhias em operação no Brasil.
Como é cobrada a tarifa de no-show?
Como já foi dito, existem regras para a tarifa desse problema.
De acordo com a regra atual, quanto menor for o valor da passagem aérea, maior poderá ser a tarifa de no-show.
Logo, passagens mais baratas geralmente resultam em taxas maiores, enquanto passagens mais caras, podem não ter a multa por no-show e ainda haver o reembolso do valor pago.
No entanto, já em caso de passagens compradas em promoções, geralmente o valor não é reembolsável.
Além disso, é importante lembrar que o no-show pode variar de acordo com a companhia aérea, mas, geralmente, é cobrada uma porcentagem em cima do valor da passagem.
Veja o valor nas principais empresas brasileiras:
1) Taxa de no-show Gol:
O custo de cancelamento ou alteração para voos é de R$ 170,00 ou 100% do valor da tarifa (o que for menor).
E o custo por não comparecimento (no-show) para voos é de R$ 250,00 ou 100% do valor da tarifa (o que for menor).
2) Taxa de no-show Latam:
O custo para alteração de passagens (emitidas com pontos) nacionais é de R$ 225 e para reembolso é de R$ 250. Caso a alteração ou reembolso seja solicitada para voos internacionais, o valor pode variar por região. Veja todos os valores clicando aqui;
3) Taxa de no-show Azul:
O custo para alteração ou cancelamento de voos domésticos é de R$ 250 pelo site e R$ 325 pelo call center ou no aeroporto. O custo por no-show é de R$ 350. Veja todos os valores clicando aqui.
Se você gostou de aprender tudo sobre no-show, então não deixe de comentar aqui embaixo. Queremos saber se você quer continuar recebendo conteúdos sobre direitos do consumidor e dos passageiros!
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.