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Prestação de serviços em tempos de coronavírus

Após o impacto das notícias envolvendo o novo Coronavírus (Covid-19), diversas restrições foram impostas para conter o avanço da pandemia, sendo a política de quarentena a principal delas. 

São muitos desafios que envolvem o período de reclusão. 

A sociedade como um todo está sendo afetada, desde a paralisação dos períodos letivos, negociação de rotinas de trabalho, matrículas em academia em hiato,  congressos cancelados e proibição de reuniões públicas, por exemplo.

Pensando nisso, como fica a prestação de serviços e seus respectivos contratos em tempos de Coronavírus? É possível cancelar serviços por esse motivo?

Quer saber as respostas? Acompanhe a leitura.

Quais os serviços suspensos?

Após comunicado, a Organização de Saúde (OMS), que oficializou o quadro de pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), o poder público e o privado precisaram se movimentar rapidamente para conter o avanço do vírus.

No Brasil não foi diferente. Há quase um mês, governadores de todos os estados se mobilizam com medidas excepcionais para minimizar danos. Seguindo o exemplo de outros países que passaram (e ainda estão passando) pela pandemia, diversos serviços foram suspensos.

Coronavírus no Brasil: veja os serviços afetados nos estados e no Distrito Federal

A determinação da suspensão de serviços pode variar de estado para estado. Porém, alguns governadores parecem estar em sintonia quanto a gravidade da pandemia. 

Já sabemos que diversos atividades estão temporariamente suspensas, algumas também a nível nacional.

Em um panorama geral, os estados brasileiros possuem um consenso da paralisação de atividades que envolvem:

  • Comércio, como restaurantes, praças de alimentação, bares e similares.
  • Fronteiras, como a suspensão de voos para alguns aeroportos brasileiros.
  • Saúde, setor em que os profissionais da rede pública tiveram as férias suspensas.
  • Educação, tanto no setor público e privado, as aulas estão suspensas e sendo ministradas por vias alternativas, como através da TV e aulas online.
  • Órgãos públicos, com suspensão das audiências de custódia. Nesse caso, as análises serão feitas somente por juízes em escala de plantão. Outras esferas do setor jurídico também reduziram seus plantões, bem como promotorias.
  • Em alguns estados, o funcionamento de igrejas, templos religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares estão temporariamente suspenso.
  • Na cultura, todas as programações culturais que são de gestão das prefeituras estão suspensas. Isso inclui teatros, cinemas e museus.
  • No turismo, áreas de visitação estão temporariamente suspensas, como parques temáticos, festivais e museus.

Considerando o número de serviços cancelados por conta da pandemia, o que acontece com o que foi acordado em contrato?

Como, por exemplo, pagamento de mensalidade de escolas, academias, universidades ou mesmo serviços que seriam prestados, mas não poderão se concretizar.

Quer saber o que acontece com os contratos e como isso interfere o consumidor em tempos de coronavírus? Continue a leitura.

Tenho um serviço contratado e quero cancelar, o que posso fazer?

De maneira geral, fomos todos pegos de surpresa com o avanço do Covid-19. Principalmente os planos que estavam encaminhados para o ano de 2020, como congressos, casamentos, viagens, dentre outros.

Porém, o que pode ser feito para adiar ou cancelar um serviço contratado por conta do covid-19?

A resposta é que isso depende! 

No caso de serviços contratados, devemos considerar que estamos presenciando um momento inédito. 

Por isso, a justiça brasileira compreende a importância de flexibilizar a aplicação de regras legais e contratuais, o que permite adaptações ao que foi acordado.

No que diz respeito ao pagamento das mensalidades escolares, por exemplo, é importante saber se a escola está ministrando aulas de forma alternativa, facilitando as ferramentas necessárias e os conteúdos para os alunos.

Por isso, é importante avaliar em como o serviço contratado está se movimentando para honrar com o que foi acordado. Ou seja, tentando dar continuidade à sua atividade mesmo com a paralisação. 

Porém, ainda existem algumas especificidades que devem ser debatidas entre as partes envolvidas, principalmente em serviços que não possuem a possibilidade de continuar por formas alternativas.

Posso cancelar um contrato por conta da pandemia?

Não há dúvidas que cancelar um serviço pode ser um prejuízo para ambas as partes envolvidas. No entanto, por conta do quadro de pandemia que estamos atravessando, é possível sim flexibilizar contratos. 

Quer saber como? Continue a leitura!

Os negócios públicos e a pandemia de coronavírus: como ficam os contratos?

Em primeiro lugar, as partes envolvidas devem avaliar o seu contexto, considerando se houve impacto da pandemia diretamente no desenrolar do serviço. Isso acontece, por exemplo, em casos das atividades comerciais, como shoppings, restaurantes, escritórios, dentre outros.

Há também a possibilidade que atividade em questão não tenha sido suspensa pelo contexto atual, mas as partes perderem o interesse na realização do serviço, em razão do grande risco de contágio. Em casos assim, também existem saídas!

Em primeiro lugar, você pode embasar juridicamente a necessidade de fazer a revisão ou resolução do contrato. Para isso, será preciso comprovar a impossibilidade de seguir com as chamadas obrigações contratuais.

Nesse caso, o direito brasileiro compreende como casos de força maior ou caso fortuito. Isso significa que as partes envolvidas não têm condições para dar continuidade ao que foi determinado antes da pandemia.

Dessa forma, o contrato, ou serviço contratado previamente, poderá ser cancelado ou adiado para um momento mais adequado.

Mas, lembre-se, que para isso acontecer é necessário que o serviço em questão tenha sido impactado de alguma maneira, certo?

A importância de negociar

Da mesma maneira que é importante saber os seus direitos e em como a lei pode te amparar, também é necessário saber negociar. 

Considere que estamos em um período sem precedentes. Logo, provavelmente será melhor evitar que a revisão do contrato chegue ao Judiciário.

Por isso, tente analisar todas as cláusulas, procurando até mesmo a sua manutenção para um período que seja possível seguir com o acordado.

Como isso se aplica no meu dia-a-dia?

É importante considerar como essas mudanças irão afetar serviços cotidianos para os consumidores brasileiros.

Por exemplo, quem pagou mensalidades da academia ou de cursos com antecedência pode pedir o reembolso ou estender o contrato para quando a situação se normalizar.

Já em escolas particulares que seguiram a recomendação de suspender as aulas, o período letivo deve seguir por vias alternativas, como por transmissão online. Porém, se a escola não tiver as ferramentas necessárias para isso, a mensalidade não deverá ser paga.

Há também a possibilidade de negociar com as partes envolvidas e balancear maneiras de dar continuidade ao serviço de formas alternativas, como no caso das escolas, ou em um momento futuro.

Lembre-se que, para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor possui direito de cancelar serviços sem ônus em situações emergenciais.

O que a lei prevê?

Em razão da situação atípica que estamos vivenciando, existem alguns acordos sendo realizados no mercado para flexibilizar contratos. 

Tenha em mente que os contratos não precisam estar distantes da sua realidade. Todo serviço prestado possui um tipo de contrato com o consumidor, e muitos deles foram afetados pelo novo coronavírus.

Por isso, listamos os principais tipos de acordos que estão sendo feitos no mercado. Acompanhe a lista:

  • adaptação dos serviços (instituições de ensino presenciais utilizando metodologias virtuais com seus alunos até o restabelecimento da normalidade);
  • redução ou suspensão dos serviços acordados com posterior retomada/compensação (academias que prorrogarão os planos anuais dos seus alunos pelo período em que o serviço não estiver sendo utilizado em razão do coronavírus);
  • remarcação dos serviços sem pagamento de taxas extras (buffets que permitiram os contratantes remarcarem a data de seus eventos sem multas; artistas remarcaram a data de seus shows).

É necessário lembrar também a importância de formalizar as mudanças feitas por conta da pandemia, mesmo que o registro aconteça de forma informal, como através de e-mails, troca de mensagens e outras registros da comunicação.

Onde posso reclamar formalmente?

Os direitos dos consumidores viraram de cabeça pra baixo por conta do novo coronavírus. Apesar de ser um quadro sem precedentes, existem opções!

Para serviços que não possa favoreçam um diálogo mais direto e causem dificuldades na comunicação, como compras online, aumento abusivo de preços, cancelamentos de viagens, dentre outros; será necessário formalizar o problema em outros canais.

OAB São Paulo lança a cartilha Direitos do Consumidor – Covid-19 (Coronavírus)

Para isso, existem algumas ferramentas essenciais para obter uma resposta para sua reclamação. Os principais canais para isso são:

Como fica o setor aéreo?

O setor aéreo, bem como o de turismo e hotelaria, sofreu um dos maiores impactos por conta do novo coronavírus. Os cancelamentos de viagens em razão do covid-19 são, inclusive, uma medida de segurança para conter a disseminação do vírus.

Vem conhecer nosso Plantão de Notícias! Tudo sobre cancelamento e remarcação de passagens aéreas por conta do novo coronavírus.

É por isso que as principais companhias aéreas do Brasil elaboraram, junto ao Governo, medidas para facilitar o processo de cancelamento, remarcação e reembolso das passagens aéreas.

Anac informa novas regras para alteração e reembolso de passagens aéreas

Ao mesmo tempo, a Resolvvi possui um compromisso com os consumidores, não só com informação de confiança, mas também disponibilizando nosso time de atendimento para te ajudar com possíveis soluções para seu problema com voo durante a pandemia.

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Ou se prefere acompanhar outras postagens sobre a pandemia do Covid-19 , confira o nosso blog!

Jesus Hernández da Resolvvi

Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.

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1 comentário em “Prestação de serviços em tempos de coronavírus

  1. A. Uye A. Uye

    Oi! Muito bom o conteúdo de vocês!

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