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Código de Defesa do Consumidor em corte de água: Seus direitos

Busca saber o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água? Então confira o nosso artigo e fique por dentro dos seus direitos!

O fornecimento de serviços básicos, como de água é luz, são direitos dos cidadãos.

Além de se tratar de um direito, a água é um elemento fundamental para um bom funcionamento da vida.

Afinal ela está diretamente relacionada a fatores importantes, como a qualidade da alimentação e higiene pessoal e domiciliar.

No entanto, com os efeitos da pandemia e com as altas nas contas de água e luz, muitos consumidores se encontram em dificuldade para arcar com as contas básicas.

Com isso, não é difícil nos depararmos com questionamentos como “quando a ENEL pode cortar minha energia?” ou “o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água?”.

Sabendo disso, escrevemos este artigo para informar nossos leitores sobre o que diz o CDC (Código de Defesa do Consumidor) sobre o corte de água.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura!

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O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água?

O Código de Defesa do Consumidor propõe que os serviços públicos, como de energia elétrica e água, devem ser prestados e oferecidos de forma adequada, eficiente e contínua.

No entanto, também existe uma legislação que garante às concessionárias o corte dos serviços em casos de inadimplência e falta de pagamento.

Trata-se da Lei Federal 14.015 de 2020, que determina que as concessionárias devem notificar os clientes sobre o corte por falta de pagamento com o prazo mínimo de 15 dias de antecedência.

Além disso, a lei também determina que os cortes só podem ocorrer em horário comercial (entre 8h e 18h) e nunca às sextas, sábados, domingos e feriados.

Sobre a necessidade de aviso de corte de água ou luz, o Código de Defesa do Consumidor também determina, em seu Artigo 14, o seguinte:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Ou seja, quando o prestador de serviços oferece informações insuficientes ou
a falta de informações sobre a falha no fornecimento ou corte de água, ele deverá
reparar o dano, que pode ser moral.

Desse modo, tanto a Lei quanto o Artigo do CDC defendem o direito à informação.

Ao ser informado, o consumidor terá a chance de quitar a dívida, se possível, ou se preparar para a ausência do serviço.

E ainda com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 14.015 de 2020, se houver um corte de água sem que haja notificação prévia, se tratará de um corte indevido, que gera dano moral.

Leia também: Aviso de corte na fatura de energia: Como saber que a luz será cortada?

Código de Defesa do Consumidor e corte de água: O que é corte indevido?

Agora que você já está por dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água, é hora de ficar por dentro do que é e quais são os seus direitos em caso de corte indevido.

A suspensão dos serviços de distribuição de água só podem ocorrer em casos de inadimplência ou por motivos de força maior, como para reparos ou por situações emergenciais.

Além disso, como você já sabe, o consumidor deve receber uma notificação com antecedência.

Sendo assim, se houver suspensão sem justificativa, motivo aparente ou por inadimplência sem que haja notificação, este será um caso de corte indevido e o cliente poderá solicitar danos morais ou materiais.

O danos morais têm a ver com prejuízos ligados à honra, moral e integridade.

Já os materiais estão ligados aos prejuízos e gastos adicionais que podem surgir pela falta de água.

Portanto, se você sofrer um corte indevido, não deixe de buscar os seus direitos judicialmente.

Para isso, você pode contar com o JEC (Juizado Especial Cível), ou Juizado de Pequenas Causas.

Pelo JEC você pode processar a empresa sozinho(a), ou seja, sem um advogado, em casos de processos com valores de até 20 salários mínimos.

Deixando o seu e-mail abaixo você receberá o nosso E-Book de como processar uma empresa sozinho(a):

O mais importante é se valer dos seus direitos, de acordo com o que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água.

A seguir, você ficará por dentro das principais causas de pausa no fornecimento de água, bem como sobre pedir religação em caso de corte por falta de pagamento.

Principais causas de corte de água

Agora que você já sabe o que diz o Código de Defesa do consumidor sobre corte de água, achamos importante pontuarmos algumas situações que ocasionam a interrupção do serviço.

Alguns motivos, inclusive de segurança, podem ser os causadores de corte de água.

Sendo assim, antes de se desesperar, busque se informar com os seus vizinhos se as casas deles estão recebendo a água normalmente, para só então buscar a causa.

A seguir, confira algumas das possibilidades.

  • Corte por falta de pagamento: A inadimplência com os pagamentos mensais da fatura é o motivo principal e mais recorrente quando se fala de corte de água. O prazo máximo para ocorrer é após 90 dias a contar da data em que entrou em atraso, mediante notificação com no mínimo 15 dias de antecedência;
  • Suspensão por motivos de segurança: Algumas situações de perigo, sobretudo desastrosas, como terremotos e problemas na tubulação, podem acarretar a suspensão dos serviços. Desse modo, as concessionárias interrompem a distribuição para não pôr em risco a vida da população e de seus funcionários.
  • Suspensão para ajustes e manutenção: Normalmente, para que ajustes possam ser feitos no sistema de distribuição, a companhia suspende o serviço por algum tempo. Se for o seu caso, ao receber o aviso, é aconselhável que você conte com os meios de armazenar água para que você não fique na mão enquanto os ajustes são feitos!

A seguir, confira as principais informações sobre solicitação de religação em casos de corte por falta de pagamento.

Pedido de religação

Primeiramente, saiba que, para solicitar a religação, você deve ter quitado o débito.

Feito isso, basta entrar em contato com a concessionária para avisar sobre o pagamento e solicitar o serviço, que ocorrerá no prazo de até 48 horas.

Além disso, saiba que além do juros, você precisará pagar a taxa de religação, que pode variar de acordo com a concessionária.

Agora que você está ciente do que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre corte de água, não permita que injustiças sejam cometidas contra você!

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Gabriela Atanásio

Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.

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