Quer saber mais sobre o que é o Juizado de Pequenas Causas e como ele funciona? Então confira o nosso artigo e fique por dentro!
Quando nos deparamos com a necessidade de dar entrada em algum processo judicial é natural que bata um breve desespero só de pensar na burocracia que isso pode acarretar e, principalmente, com a conhecida demora nas resoluções.
Com isso, a depender da situação, saber a quem recorrer pode ser uma boa saída para agilizar os processos.
Desse modo, o Juizado de Pequenas Causas pode ser uma boa opção, afinal por meio dele é possível ter processos resolvidos em até 30 dias.
Pensando nisso, para trazer ainda mais conhecimento aos nossos leitores, resolvemos escrever este artigo para fornecer as principais informações acerca dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), ou Juizado de Pequenas Causas.
O que é o Juizado de Pequenas Causas?
De acordo com a lei N° 9.099/95, o Juizado Especial Cível, ou Juizado de Pequenas Causas, é um órgão que foi criado para processos de conciliação, julgamento e execução de forma simplificada e com celeridade, a fim de conseguir acordo entre as partes.
Desse modo, se o seu processo for de baixa complexidade e correspondente a até 40 salários mínimos, o JEC pode ser uma solução.
O Juizado de Pequenas Causas está vinculado aos Tribunais de Justiça Estaduais e é moderado por juízes que prezam pela conciliação das partes de forma amigável.
Além disso, outro ponto importante é saber que a necessidade ou não de contar com a ajuda de um advogado também será de acordo com o valor em questão.
Assim, para ações com valor de até 20 salários mínimos, é possível dar entrada no processo sozinho.
Já para ações entre 20 e 40 salários mínimos, é necessário a assistência de um advogado.
Portanto, se o seu processo não ultrapassa os 20 salários mínimos, confira o nosso e-book de sobre como processar uma empresa sozinho, deixando o seu e-mail abaixo:
Portanto, a seguir, confira os principais tipos de processos aceitos e não aceitos pelos JEC.
Leia também: “Como processar uma empresa sozinho em 5 passos?”.
Tipos de ações recebidas pelo Juizado de Pequenas Causas
Como você viu, o Juizado de Pequenas Causas auxilia as partes na busca por conciliação, de forma amigável.
No entanto, é muito importante estar por dentro de quais são os tipos de ações que o Juizado de Pequenas Causas recebe, bem como as que não recebe.
Portanto, confira abaixo ações aceitas e não aceitas pelo JEC!
Entre as aceitas, podemos destacar:
- Ações sobre direitos do consumidor;
- Danos prediais;
- Ação de despejo para uso próprio;
- Indenizações;
- Execução de títulos;
- Conflitos com vizinhos;
- Danos por acidente de trânsito.
Além disso, vale ressaltar que os Juizados possuem uma lista de pessoas de quem podem receber ações, são elas:
- Pessoas Físicas;
- Microempresas;
- Pessoas Jurídicas (as que estejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público);
- E Sociedades de crédito aos microempreendedores.
Ou seja, apenas os pertencentes aos grupos acima podem mover uma ação contra alguém ou contra uma empresa pelos JEC.
Por outro lado, também destacamos algumas ações que não são aceitas pelo Juizado de Pequenas Causas, veja:
- Ações com valores superiores a 40 salários mínimos;
- Ações que tenham relação à infância e juventude;
- Causas de família, com destaque para divórcios, separação, pensão alimentícia e guarda de filhos;
- Ações contra empresas falidas ou em recuperação judicial;
- Acidentes de trânsito e causas trabalhistas;
- Ações contra espólios;
- Causas de assunto patrimonial;
- Causas que envolvem perícia judicial;
- Reclamação contra INSS, Correios, Caixa e outros órgãos da União;
Agora que você já sabe o que pode ser resolvido pelo Juizado de Pequenas Causas, é hora de saber como entrar com a ação.
Quais os documentos necessários para entrar com uma ação no JEC?
Primeiramente, não podemos deixar de lembrar que a melhor forma de resolver pequenos conflitos é de forma amigável e direita, ou seja, onde as duas partes entram acordo sem interferência da justiça.
Isso porque, dessa forma, tempo e paciência serão poupados, já que na justiça o processo pode ser demorado e exaustivo.
No entanto, se mesmo assim o acordo não for satisfatório para ambas as partes ou se o a tentativa de conciliação direta foi frustrada, recorrer ao JEC pode ser uma boa saída.
Portanto, vamos começar pelos documentos necessários para pequenas causas, são eles:
- Cópia da carteira de identidade e CPF;
- um comprovante de residência;
- informar dados e, se possível, comprovação de profissão e estado civil;
- além disso, documentos de identificação, endereço e outras informações que você tenha disponível sobre a parte contrária e;
- documentos que possam comprovar os fatos e justificar o processo.
Com os documentos em mãos, é hora de saber como dar entrada na ação.
E como dar entrada na ação no Juizado de Pequenas Causas?
Entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, mais conhecido como Tribunal de Pequenas Causas não costuma demorar ou ser burocrático.
Por meio do Certificado Digital é possível dar entrada em uma ação nos JEC pela internet.
Através desse documento você pode ajuizar causas com valores até 20 salários mínimos.
Nesse sentido, você precisará do Certificado Digital com validade vigente, portanto esteja atento a alguns detalhes:
- Fique atento aos prazos para entrar com a ação. Se o caso for referente a produtos e serviços não duráveis, como alimentos, é preciso abrir o processo em até 30 dias.
- para os bens e serviços duráveis, portanto, o prazo para abrir o processo é de 5 anos.
- não esqueça as provas, então junte o máximo de provas que conseguir. Em casos de acidente, não deixe de registrar um Boletim de Ocorrência, você poderá, inclusive, usá-lo de prova.
- outra opção é abrir o processo on-line, mas é preciso comparecer à audiência, ou a ação será extinta e ficará sem julgamento.
- Por fim, para abrir a ação on-line basta acessar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado e seguir atentamente as instruções, não esquecendo o Certificado Digital, claro.
No entanto, se preferir, você pode dar entrada na ação de forma presencial, dirigindo-se ao Juizado Especial Cível mais próximo, portanto os documentos.
O essencial é que ambas as partes comparecem à primeira audiência, conhecida como audiência de reconciliação, pois espera-se que já nesta a situação seja resolvida.
Caso necessário, o juiz poderá marcar outras, em que o comparecimento será igualmente importante.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.