Quer ficar por dentro de todas as novidades e mudanças do Código de Ética da OAB? Acompanhe agora mesmo tudo sobre o assunto!
No Brasil, a temática do marketing jurídico ganhou bastante atenção da classe dos advogados.
Por ser polêmico, o assunto divide opiniões entre aqueles mais conservadores e os que pedem por mudança.
Por isso, com a crescente da polêmica sobre o assunto, o Conselho Federal da OAB acelerou a votação sobre o novo provimento.
Desse modo, em junho de 2021, com a votação dos primeiros artigos, surgiram também os primeiros avanços sobre o tema,.
Além disso, na última sessão do dia 29/06, foram aprovados os artigos 5º a 13 do novo projeto, trazendo mais novidades sobre o assunto.
Com isso, os advogados no Brasil passam a ter uma série de facilidades para utilizar o marketing jurídico como ferramenta.
Então, quer ficar por dentro de todas essas novidades e saber tudo sobre o novo provimento e seus impactos no Código de Ética da OAB?
Acompanhe a leitura deste artigo!
O que muda no Código de Ética da OAB?
De modo geral, o Código de Ética da OAB permanece com algumas normas antigas.
Entretanto, como o próprio texto do novo provimento diz, todas as normas sobre a publicidade na advocacia passam a ser atualizadas e regidas a partir das novas regras.
Além disso, o novo provimento traz diversos novos conceitos, como:
- Publicidade ativa, paga ou não, para um número não definido de pessoas;
- Publicidade passiva, dirigida a um público certo;
- Marketing de conteúdo;
- Marketing jurídico.
Também, todos os conceitos acima passaram a ser bem especificados e regulamentados, de modo que o advogado possa entender todos os limites das novas regras de marketing jurídico.
Apesar de tais novidades, o novo provimento deixa bem claro que são mantidas algumas restrições do Código de Ética da OAB, como:
- Foco na publicidade somente informativa;
- Proibição a publicidade em televisão, outdoors, painéis luminosos e outros meios vedados pelo artigo 40 do Código.
Leia também: Como captar clientes na advocacia? Saiba tudo sobre!
O que o advogado ainda não pode fazer?
Hoje, mesmo com as mudanças que o provimento trouxe, ainda existe um grande conservadorismo.
Isso porque ainda permanecem proibições relacionadas a termos como:
- Captação de clientela;
- Mercantilização da advocacia.
Embora a intenção seja a de preservar o exercício da advocacia, os termos acima são bem controversos.
Antes de tudo, não existe a atuação do advogado sem que existam clientes que ele possa atender.
Logo, não haveriam clientes se não houvesse captação de clientela, correto?
Além disso, a própria proibição da “mercantilização” da advocacia é bem polêmica.
De acordo com a posição dos advogados mais conservadores, a mercantilização traria prejuízos como:
- Tornar a advocacia uma “profissão qualquer”;
- Desrespeitar a advocacia;
- Trazer grande acesso ao judiciário.
Entretanto, é preciso saber que o sentido mais puro da “mercantilização”, é o de, justamente, tornar um serviço disponível.
Além disso, sem que um serviço esteja disponível no mercado e que o possível cliente saiba disso, é quase impossível que haja uma contratação.
Apesar disso, o intuito do Código de Ética da OAB e do novo provimento é o de preservar a profissão.
Ainda que essas regras sejam mais conservadoras, é preciso que o advogado as observe sempre que desejar divulgar seus serviços no mercado.
Leia também: Marketing jurídico e captação de clientes: o que fazer?
Quais são as vantagens para o advogado com o novo Código de Ética da OAB?
Apesar de ainda existirem algumas limitações, com as novas regras o advogado tem diversas vantagens.
A primeira delas é a clareza do que pode ou não ser feito no marketing jurídico.
Antes, era bem comum ver boa parte dos advogados sem saber o que fazer, se podiam ou não anunciar ou fazer conteúdos, etc.
Isso porque as antigas normas sobre marketing jurídico eram bastante defasadas, e não regulavam pontos como as redes sociais, por exemplo: facebook e instagram.
Agora, com o novo provimento, o advogado sabe exatamente como utilizar as ferramentas de marketing, e como elas estão reguladas.
Além disso, o próprio provimento traz um anexo com a regulamentação de pontos como:
- Chatbots;
- Lives no youtube;
- Redes sociais;
- Google ads;
- Cartão de visitas
Também, com o novo provimento surgem diversas vantagens que antes não existiam para o advogado, como:
- Permissão para fazer publicidade ativa, sem captação de clientela;
- Possibilidade de patrocinar anúncios;
- Previsão expressa para aplicar o marketing de conteúdos;
- Usar o google ads para divulgar serviços de advocacia;
Para ler o provimento na íntegra, basta clicar aqui.
Como fazer marketing jurídico a partir das mudanças?
Com todas as mudanças que ocorreram a partir do novo provimento sobre marketing jurídico, com certeza o advogado terá mais liberdade e segurança para divulgar seus serviços.
Entretanto, ainda assim é preciso ter muita cautela!
Isso porque, como falamos nos tópicos anteriores, ainda existem proibições para a captação de clientela e mercantilização da advocacia.
Desse modo, ao utilizar qualquer estratégia (mídia paga, marketing de conteúdos e outras), o advogado deve evitar qualquer divulgação que implique em captação indevida de clientela ou de mercantilização.
Em resumo, qualquer ação que venha a ferir a dignidade da profissão precisa e deve ser evitada.
Além disso, para garantir que as novas normas sejam sempre cumpridas, o novo provimento prevê meios de fiscalização.
Para isso, foi criada a Comissão de Fiscalização, encarregada de até mesmo de notificar advogados divulguem seus serviços fora das novas regras.
Por isso, é muito importante fazer bom uso dos novos benefícios do marketing jurídico, sempre com muita atenção às condições do novo provimento!
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.