Quer saber o que diz o código do consumidor em corte de energia elétrica? Então acompanhe este artigo e fique por dentro dos seus direitos!
Imagina esquecer de pagar as contas de serviços essenciais, como a luz, e de repente ter que fazer o parcelamento de contas de luz atrasadas porque acumulou boletos?
Certamente isso é um cenário complicado, mas é possível de acontecer.
Por isso hoje em dia existem certas facilidades, como a possibilidade de pagar a conta de luz com cartão de crédito.
No entanto, não é somente por isso que as pessoas deixam de pagar uma conta de luz, afinal é muito comum acontecer uma confusão e o consumidor pagar uma conta adiantada.
Ou seja, a fatura mais próxima do vencimento fica para trás sem que o consumidor perceba e só se dá conta quando ocorre um corte do fornecimento de energia.
Mas se isso acontecer, você sabe o que diz o Código de Defesa do consumidor nos casos de corte de energia elétrica?
De todo modo, é sempre válido ficar atento ao abuso de autoridade que, infelizmente, nesses casos se aplicam.
Sabemos que a energia elétrica é um recurso essencial para a nossa vida, pois boa parte das atividades do dia a dia necessitam do uso de eletricidade.
Por isso veja a possibilidade de negociação caso ocorra o corte de energia elétrica na sua residência.
Acompanhe a leitura do artigo com atenção e confira o que diz o código do consumidor em corte de energia elétrica.
Código do consumidor em corte de energia elétrica: tenho algum direito?
Não é de hoje que ouvimos falar no corte de energia elétrica, mas será que o Código do consumidor prevê algum regulamento diante dessa prática?
Infelizmente, devido ao aperto no orçamento, há aqueles que optem por atrasar o pagamento da energia elétrica, o que acaba gerando na suspensão desse serviço.
Independente dos motivos pelos quais um consumidor atrasa o pagamento da energia elétrica, é importante ficar atento aos seus direitos.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), de acordo com a lei Nº 8.078/90, defende que o fornecimento de energia elétrica deve ser prestado de forma adequada, eficiente e contínua.
Então se quiser saber a respeito do corte de energia elétrica, fica mais fácil de entender nos seguintes artigos do código de defesa do consumidor:
- No art. 6, parágrafo X, a lei diz que um dos direitos básicos do consumidor é “a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral”;
- O art. 22 afirma que órgãos públicos, concessionárias e similares “são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.
- Nos casos de inadimplência, o CDC também estabelece regras para a cobrança de dívidas, pois o consumidor não pode sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos.
Dessa forma, existem determinações as quais exigem cumprimento pelas empresas na hora de fazer o corte de energia.
Ou seja, só há possibilidade de corte de energia elétrica, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, quando o cliente deixa o pagamento da conta de luz em aberto.
Além de entender como funcionam as regras do Código de defesa do consumidor, veja abaixo em que situações uma empresa pode realizar o corte de sua energia elétrica.
Estou inadimplente, quando a fornecedora pode realizar o corte da minha energia elétrica de acordo com o CDC?
Como dissemos, mesmo um consumidor inadimplente possui direitos, portanto você verá em que situações o Código de defesa do consumidor recomenda o corte de energia elétrica.
De acordo com a justiça federal, as distribuidoras não podem suspender mais as contas de luz sem enviar um aviso prévio para o cidadão.
Além disso, durante o período de calamidade pública o corte é proibido 24 horas antes dos finais de semana e feriados.
Inclusive, no período de pandemia as regras ficaram mais flexíveis.
No entanto, no final das contas é preciso verificar diretamente com a empresa responsável pela distribuição de energia de sua cidade.
Afinal, existem empresas que não fazem a negociação e aplicam o corte logo após o primeiro mês do débito.
Vale ressaltar que a decisão não está fora da lei ou do que prevê o Código de defesa do consumidor, se não houve o pagamento da energia elétrica, a empresa faz o corte.
De todo modo, acompanhar as regras e prazos determinados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pode ajudar a ficar por dentro das regras.
Agora que você já está por dentro do que prevê o Código de defesa do consumidor em relação ao corte de energia elétrica, confira se é possível negociar suas contas de luz.
Posso fazer a negociação de minhas contas de energia elétrica para impedir um corte no fornecimento?
Agora que você já sabe o que prevê o Código de defesa do consumidor em relação ao corte de energia elétrica, veja quais são os seus direitos sobre parcelamento dessas contas.
Embora não tenham obrigação legal, muitas empresas realizam a negociação das dívidas, inclusive, o parcelamento do valor das faturas que estão em aberto.
Ao negociar o valor das contas de luz que estão com pagamento em aberto, os consumidores podem evitar o corte no fornecimento.
Além disso, desde 2002 os consumidores podem aproveitar a chamada Tarifa Social. Com ela, famílias de baixa renda recebem descontos no valor da conta.
De acordo com a ANEEL, os grupos com direito aos benefícios da Tarifa Social são:
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo;
- Famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos que tenham na família portador de doença ou deficiência que demanda tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.
Se você se encaixa em alguns dos requisitos e se interessa em fazer o cadastro na Tarifa Social, a ANEEL recomenda procurar a distribuidora de energia do seu estado.
Assim você pode fazer o pedido de classificação da residência como apta ao benefício.
Você chegou a esse artigo com o intuito de informar-se sobre o Código de defesa do consumidor em relação ao corte de energia elétrica.
De quebra recebeu nossas dicas sobre negociação e parcelamento de contas, além de conferir em que circunstâncias um corte pode acontecer.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.