Para declarar a isenção de imposto de renda por doença grave, lance os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 11, informando o nome e o CNPJ da fonte pagadora.
O laudo médico não é anexado ao programa: ele fica guardado e só vai para a Receita se a declaração cair em malha fiscal.
A Lei nº 7.713/88 lista 16 doenças que dão direito ao benefício, entre elas câncer, cardiopatia grave e Parkinson. A Receita Federal projeta uma renúncia de R$ 29 bilhões com a isenção em 2026, segundo o InfoMoney, e ainda assim muita gente com direito paga imposto ou cai na malha fina por lançar o valor na ficha errada.
Ficha de rendimentos isentos por doença grave no imposto de renda: o que entra
A isenção vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças da lei. Segundo a Receita Federal, ela cobre o benefício inteiro, inclusive o 13º, sem teto de valor. Quem ainda trabalha continua pagando imposto sobre o salário, mesmo com o diagnóstico.
A tabela mostra o que fica isento e onde cada valor deve ser lançado:
| Rendimento | Isento por doença grave? | Onde lançar |
|---|---|---|
| Aposentadoria ou pensão do INSS | Sim, valor integral | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11 |
| Reforma ou reserva remunerada de militares | Sim | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11 |
| Complementação de previdência privada, FAPI ou PGBL | Sim, quando complementa a aposentadoria | Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 11 |
| Salário ou trabalho autônomo | Não | Fichas de rendimentos tributáveis |
| Aluguel | Não | Fichas de rendimentos tributáveis |
Onde lançar o laudo e como informar a doença grave no programa
O laudo pericial precisa ser emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, com a data em que a doença foi contraída. Se o documento não trouxer essa data, a Receita considera a data de emissão do laudo.
O programa não tem campo para anexar o laudo. Ele deve ser entregue à fonte pagadora (o INSS, por exemplo), que então deixa de reter o imposto, e guardado por você por pelo menos cinco anos.
A informação de que você tem moléstia grave entra no cadastro de Pessoas da declaração, e é ela que libera a opção de isenção nos rendimentos.
A data de início também importa. Se a doença surgiu depois da aposentadoria, vale a data indicada no laudo; se existia antes, vale a data da aposentadoria. O direito conta o mês inteiro, qualquer que seja o dia do diagnóstico. Quem ainda não pediu a isenção à fonte pagadora pode usar o nosso modelo de declaração.

Como declarar a isenção de imposto de renda por doença grave no programa da Receita
O caminho abaixo segue o manual do Meu Imposto de Renda. Confira os nomes das telas na versão do programa do ano da sua declaração, porque a Receita ajusta a interface a cada exercício. Caso você também esteja procurando um modelo de declaração de IR, temos um exemplo aqui no Portal.
Reúna o informe de rendimentos e o laudo
Peça o informe de rendimentos a cada fonte pagadora. O INSS disponibiliza o documento pelo Meu INSS, e as demais fontes costumam entregá-lo até o fim de fevereiro. Deixe o laudo e o comprovante do pedido de isenção à mão, com a data de início da doença.
Marque a moléstia grave no cadastro de Pessoas
No cadastro de Pessoas, indique que o declarante, ou o dependente que recebe a pensão, tem moléstia grave. Sem essa marcação, o programa não exibe a caixa “Rendimento isento devido ao beneficiário ser portador de moléstia grave?” nos rendimentos que permitem a isenção, conforme o manual da Receita.
Lance o rendimento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, adicione um novo rendimento e escolha o código 11, que trata de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou por acidente em serviço.
Se a declaração pré-preenchida trouxe a aposentadoria como tributável, transfira o valor integral para essa ficha. Não há limite de valor para esse código.
Informe a fonte pagadora
Selecione o titular ou o dependente, digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora exatamente como estão no informe e preencha o valor recebido no ano.
Quem recebe do INSS e de uma previdência privada faz um lançamento para cada fonte, porque a Receita cruza cada valor com a informação enviada por quem pagou.
Separe o período anterior à doença
Se a doença começou no meio do ano, lance o mesmo rendimento duas vezes: uma com a caixa de moléstia grave marcada, para o que foi recebido depois da data do laudo, e outra sem a marcação, para o que veio antes. O imposto retido no período isento entra no ajuste anual como crédito a restituir.
Revise, transmita e guarde os documentos
Confira se o total isento bate com o informe, transmita a declaração e guarde o recibo. Se ela cair em malha fiscal, a restituição fica suspensa até a análise, e o envio do laudo e dos comprovantes é feito pelo serviço de entrega de documentos de malha do gov.br.
Como recuperar o imposto pago em anos anteriores
Se a doença é mais antiga que a declaração deste ano, retifique as declarações anteriores movendo o valor para o código 11. Depois do envio das retificadoras, quem pagou imposto a maior pode pedir a restituição pelo serviço da Receita.
Quando a retificadora já resulta em imposto a restituir, o pagamento sai pelo cronograma de lotes. O prazo é de cinco anos.
Um exemplo ilustrativo, que não é caso de cliente: um aposentado que teve R$ 450 de imposto retido por mês durante 24 meses, depois da data do laudo, tem R$ 10.800 a recuperar, valor que ainda recebe atualização pela Selic.
Leia também no Portal da Resolvvi:
- PER/DCOMP: o que é e como recuperar
- Como saber se tem desconto indevido no INSS
- Extrato de contribuições do INSS
Erros comuns que levam à malha fina
Quatro deslizes concentram a maior parte dos problemas de quem declara essa isenção:
- Deixar a aposentadoria na ficha de rendimentos tributáveis, o que mantém a cobrança e esconde a isenção.
- Usar a parcela isenta dos maiores de 65 anos, limitada a R$ 1.903,98 por mês, quando o código 11 não tem teto.
- Digitar CNPJ ou nome da fonte pagadora diferentes dos que constam no informe de rendimentos.
- Lançar como isento o salário ou o aluguel, que continuam tributáveis mesmo com a doença.
Como a Resolvvi pode ajudar
Receber o benefício e ainda ver imposto descontado, ou perder o prazo de recuperar o que foi pago a mais, desgasta qualquer aposentado. Com a Resolvvi, o processo é 100% digital, sem custo inicial, com taxa fixa e transparente, sem pegadinhas, e você só paga se houver resultado.
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Perguntas frequentes sobre isenção de imposto de renda por doença grave
Marque a moléstia grave no cadastro de Pessoas, abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolha o código 11 e informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora e o valor recebido. Guarde o laudo e o informe de rendimentos para o caso de malha fiscal.
Depende do seu perfil. A isenção não dispensa a entrega quando você se enquadra em alguma regra de obrigatoriedade da Receita, como ter outros rendimentos tributáveis acima do limite do ano. Confira as regras vigentes antes de decidir.
O código 11 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, que trata de pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço. Ele não tem limite de valor, ao contrário da parcela isenta dos maiores de 65 anos.
Sim, pelos últimos cinco anos. Retifique as declarações movendo o valor para o código 11 e, havendo imposto pago a maior, peça a restituição depois do envio das retificadoras.
Sim. A Súmula 627 do STJ afirma que não se exige demonstrar sintomas atuais nem recidiva da doença para conceder ou manter a isenção.