Já quis fazer troca de produto e não sabia como? Aprenda agora mesmo em nosso passo a passo e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Nem sempre que compramos algum produto, seja para uso próprio ou para presente, conseguimos fazer da maneira correta.
Podem surgir algumas diferenças de cor, textura do produto, tamanho do sapato ou da roupa, o que é muito comum em em compras virtuais, inclusive.
Geralmente, isso quebra a expectativa do que você realmente esperava que fosse o produto.
Principalmente nos casos em que o produto foi comprado por outra pessoa que o deu como presente.
Por tal motivo, alguns consumidores buscam o vendedor para fazer uma troca de produto, ainda que ele não tenha qualquer defeito e esteja funcionando perfeitamente.
Mas, na maior parte das vezes, acabam muito frustrados, pois se deparam com a recusa do estabelecimento em fazer a troca.
Você já passou por essa situação? Onde tentou fazer a troca de um produto e não conseguiu? Nesse caso, é muito importante saber quais são os seus direitos.
Ou seja, saber se os vendedores realmente são ou não obrigados a fazer a troca de produto sem defeito.
Para descobrir mais sobre o assunto, basta acompanhar a leitura.
Mas quanto tempo eu tenho para fazer a troca de um produto?
Quando falamos em troca de produto sem qualquer defeito, os prazos para isto não estão previstos em lei, e nem no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Não quer dizer que, por isso o fornecedor pode ser punido ou você pode ser ressarcido.
Pelo fato de a lei do consumidor não abarcar situações como esta, a empresa da qual você comprou o produto pode escolher livremente as condições de troca.
E pode, inclusive, determinar os prazos e a maneira como ela pode acontecer.
O que o CDC diz de troca de produto?
A simples troca de produto, sem que ele apresente qualquer defeito ou vício, oculto ou aparente, não é diretamente prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Isso acontece porque, quando não há nada de errado com o item que foi comprado, o fornecedor (que pode ser pessoa física ou jurídica) não é obrigado a fazer a troca.
Importante lembrar que isso não significa que você esteja sendo alvo de alguma prática abusiva.
Apesar de não existir qualquer obrigação do estabelecimento na troca de produto sem defeito, é importante verificar se o fornecedor tem alguma Política de Devolução.
As regras podem surgir e ser explicadas pelos mais diversos meios, como: cartazes na loja, e-mails, etc.
Já que o CDC não tem nenhuma previsão específica para o caso, o vendedor pode fixar condições e prazos de devolução.
E, à partir do momento em que os fixa, deve cumprir tudo o que prometeu.
E se eu quiser devolver um produto sem defeito e o vendedor não aceitar?
Bem, neste caso o ideal é verificar se o estabelecimento tem ou não alguma Política de Devolução e caso tenha, observar o que é dito sobre as condições de devolução.
Se o vendedor tem a política, prazos e condições, mas informa ao consumidor que não pode fazer a troca nos termos em que ele prometeu, isso pode ser definido como descumprimento de oferta.
Gerando, afinal, uma verdadeira expectativa ao consumidor e pode ser enquadrada como uma prática abusiva, podendo, inclusive, ser denunciada na Delegacia do Consumidor (DECON).
Além de poder denunciar a prática abusiva, você pode recorrer a órgãos como PROCON para ser ressarcido do valor da compra ou até mesmo exigir que a empresa cumpra forçadamente o que prometeu na Política de Troca.
Uma das opções também, se você deseja um contato mais direto com a empresa com a qual deseja fazer a troca de produto, é possível cadastrar uma reclamação nos sites Reclame Aqui e Consumidor.gov.
Quer saber como trocar um produto? Veja o passo a passo!
Agora que você sabe um pouco mais sobre seus direitos para quando precisar trocar um produto, fique por dentro do passo a passo para realizar isso!
Passo 1) Identificar se o produto está como você quer
Esta etapa acontece logo no momento em que você fez a compra de um produto ou após ter feito a compra.
É essencial saber se o produto adquirido atende completamente a tudo o que você esperava que ele fosse: cor, características, tamanho, dentre outros.
Se houver qualquer diferença entre o que você esperava e o que foi comprado, sem que isso possa ser considerado como defeito, é possível já entrar em contato com o fornecedor.
A partir daí, consulte as condições de troca de produto e de devolução.
Passo 2) Verificar a Política de Trocas e Devoluções do fornecedor
Estando ciente de que o produto comprado não é o que você queria, chegou a etapa de conferir se a empresa da qual você fez a compra tem ou não uma política que regula as trocas e as devoluções.
Caso não tenha, o fornecedor não é obrigado a fazer a troca, ainda que você tenha adquirido um produto que não atende totalmente ao que você esperava.
Mas caso exista esse guia, é necessário que todas as condições sejam completamente cumpridas pela empresa.
Mas, também é importante que você esteja atento aos prazos e as demais regras.
Isso serve para que você não seja prejudicado pelo fato de ter perdido algum prazo de troca.
Em todo caso, nesta etapa é muito importante sempre manter o diálogo com o fornecedor.
Faça isso tentando explicar o que ocorreu com a compra e questionando como isso pode ser resolvido da melhor e mais rápida maneira possível.
Passo 3) Buscar seus direitos por meio de plataformas digitais
Já sabemos que o fornecedor não ser obrigado por lei a fazer qualquer troca específica, certo?!
Porém, se o consumidor confere que existe qualquer política interna que informe sobre as condições e termos de troca, é o bastante para fazer com que a empresa cumpra com o prometido.
O vendedor optou por não cumprir com as condições de troca de produto? Você pode estar sendo prejudicado pela prática abusiva de descumprimento de oferta.
Exija seus direitos!
Decidiu buscar seus direitos?
Uma vez que você já sabe que isso é possível e o que pode ser exigido, basta agora conhecer quais canais utilizar, são eles:
- DECON – para denunciar a prática abusiva a delegacia do consumidor, fazendo com que o estabelecimento seja investigado e punido;
- PROCON – busca por ressarcimento do valor de maneira integral ou concretização da troca de produto que melhor atenda ao consumidor;
- Consumidor.gov – contato direto com a empresa;
- Reclame Aqui – contato direto com a empresa.
E aí, gostou de aprender como fazer troca de produto em nosso passo a passo?
Continue acompanhando o Blog da Resolvvi para aprender seus direitos de consumidor!
Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.