Quer saber como puxar um Boletim de Ocorrência pelo CPF? Neste artigo você aprenderá como e ficará por dentro de mais informações sobre o assunto.
Diante de crimes que somos vítimas, bem como de situações como perda de documentos, prestar um Boletim de Ocorrência é essencial para buscar as soluções cabíveis.
Afinal, é por meio do B.O (como é mais conhecido) que a polícia será informada sobre a situação.
No entanto, quando se fala em Boletim de Ocorrência, muitas dúvidas podem surgir, desde como realizar um até se tem como puxar pelo CPF, de forma online.
E como nós da Resolvvi acreditamos no poder da informação, escrevemos este artigo para te deixar por dentro de se tem como puxar um Boletim de Ocorrência pelo CPF, bem como de outras informações sobre o assunto.
Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
O que é Boletim de Ocorrência?
Antes de saber se dá para puxar Boletim de Ocorrência pelo CPF, achamos importante que você saiba do que ele se trata.
O B.O é um documento utilizado pela polícia para o registros de notícias crimes, ou seja, dos fatos que devem ser apurados acerca de algumas situações conflituosas, sejam elas criminosas ou não.
Desse modo, ele é o pontapé inicial para que se inicie uma investigação, quando necessário, ou simplesmente para que a polícia fique ciente dos fatos.
Nele, é possível encontrar informações como:
- Horário do ocorrido;
- Local ou locais do ocorrido;
- As pessoas envolvidas (vítimas e criminosos);
- A descrição do fato que ocorreu.
No entanto, também é comum que brasileiros realizem Boletins de Ocorrências em situações em que se busca resguardar os seus direitos ou para se previnir de certas infrações.
Além disso, com o avanço da tecnologia, foram criadas as Delegacias Virtuais, que são divididas por estado, e onde é possível realizar um B.O de forma online, até mesmo pelo celular.
Também com as Delegacias Virtuais é que se tornou possível puxar Boletim de Ocorrência online, apenas com alguns dados, como o CPF.
Quais tipos de ocorrências posso registrar em um B.O?
Saiba de alguns dos tipos de situações que podem ser registadas:
- Extravio (de objetos e documentos);
- Dano;
- Acidente de trânsito (sem vítima);
- Injúria;
- Furto;
- Difamação;
- Roubo a pessoa (que não resulte em morte ou lesão corporal);
- Calúnia;
- Desaparecimento de pessoa;
- Roubo a residência;
- Violação de domicílio;
- Maus-tratos aos animais;
- Estelionato, como em casos de cartão clonado ou fraudes no cartão de crédito;
- Ameaça;
- Furto qualificado (arrombamento);
- Crime contra o idoso;
- Apropriação indébita;
- Crime contra o consumidor;
- Outros fatos não delituosos, como perda de documentos.
Para registrar o B.O de forma online, saiba que alguns estados aderiram ao sistema Sinesp Delegacia Virtual – DEVIR, enquanto outros possuem sistemas próprios para registro de Boletim de Ocorrência online, como é o caso do Ceará.
Como registrar um Boletim de Ocorrência online?
Se o estado em que você mora ou está não tiver aderido ao sistema Sinesp, busque saber se ele possui um sistema de delegacia virtual próprio para que você possa registrar o Boletim de Ocorrência.
Os serviços para estados que não fazem uso do sistema geralmente estão disponíveis nos sites das Polícias Civís de cada um deles (nos portais de Delegacias Virtuais).
Já para os estados cadastrados no Sinesp, basta seguir o passo a passo que ensinaremos logo mais.
No entanto, antes saiba que e necessário possuir um cadastro no Gov.br.
Se você ainda não é usuário(a), basta seguir o passo a passo abaixo:
- Acesse a página (site) para criar sua conta no Gov.br;
- Já no site, clique em “criar conta”;
- Insira os dados necessários, como o CPF, e aguarde a confirmação.
Assim, com o cadastro no gov.br, siga o passo a passo a seguir para registrar o Boletim de Ocorrência online no sistema Sinesp:
- Acessar o Portal;
- Selecionar o Estado onde o fato ocorreu;
- Selecionar a natureza correspondente ao fato que deseja comunicar;
- Informar do que se trata o fato.;
- Se autenticar através de login do portal Gov.br;
- Preencher o formulário de comunicação: preencha os campos obrigatórios referentes ao fato para a finalização de sua comunicação.
O serviço é gratuito e o tempo de duração dependerá do quanto de tempo será necessário para que você preencha as informações.
Afinal, dá para puxar Boletim de Ocorrência pelo CPF?
Na verdade, o CPF é apenas um dos dados necessários para puxar Boletim de Ocorrência pela internet.
Isso porque, além dele, também são necessários o número de protocolo (número do boletim) e o ano.
Também há quem se questione sobre a possibilidade de puxar o Boletim de Ocorrência pelo nome, o que não é possível.
Isso porque é o CPF o documento necessário para identificar quem registrou o B.O, não o nome.
Leia também: Como fazer um boletim de ocorrência por fraude?
Como puxar o Boletim de Ocorrência pelo CPF e outros dados?
Para puxar o seu Boletim de Ocorrência pela internet, usando CPF, número do protocolo e ano, é simples!
Basta que você acesse o site da Delegacia Virtual do seu estado, que você pode encontrar com uma rápida busca na internet.
Uma vez no site, basta inserir os dados solicitados e pronto, você já terá acesso.
Como sei se fizeram um B.O contra mim?
Agora que você já sabe como puxar um Boletim de Ocorrência pelo CPF e outros dados, é hora de ficar por dentro de como identificar um B.O feito contra você.
Primeiramente, é muito provável que não chegue nem a sair de casa para ficar sabendo de um B.O feito contra você.
Isso porque você receberá a intimação judicial.
No entanto, se você suspeita que prestaram queixa contra você e quer tirar a dúvida antes de chegar a intimação, existem algumas formas, como:
- É possível consultar se tem algum processo em andamento no site do Tribunal de Justiça do seu estado, apenas com o nome completo e o CPF;
- Também é possível saber se registraram um B.O contra você indo diretamente até uma delegacia próxima de você. Desse modo, os profissionais irão verificar os seus antecedentes criminais.
Por outro lado, o foco deve estar na possibilidade de receber uma intimação judicial.
Isso porque, se existir um B.O contra você, certamente será intimado.
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Analista de Operações Jurídicas na Resolvvi e advogada de formação, Gabriela escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre direitos do consumidor.