Tem dúvidas sobre como receber precatórios? Neste artigo você poderá ficar por dentro de diversas informações sobre o tema.
Se você moveu uma ação contra contra o governo federal, estadual ou municipal e venceu, é provável que possua precatório para receber.
Por mais que seja um assunto antigo, os precatórios ainda causam dúvidas em muitos brasileiros e brasileiras.
Desse modo, estas dúvidas vão desde a definição de precatório até como consultar e receber.
E como nós do Portal Resolvvi acreditamos no poder da informação, escrevemos este artigo para que você, nosso leitor, possa ficar por dentro dos principais pontos sobre precatório, principalmente como receber e consultar o seu.
Ficou curiso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.
O que é precatório?
Para tratarmos sobre como consultar e receber precatórios achamos importante iniciarmos pela definição.
Precatórios são pagamentos que a Justiça ordena que os governos (federal, estadual e municipal) façam.
Nesse sentido, recebem estes pagamentos as pessoas físicas ou jurídicas que entraram com uma ação na justiça contra o governo e venceram.
Quando vencem este tipo de ação, o processo entra para o status de “trânsito em julgado” e o valor a receber referente ao requerimento leva o nome do que nos interessa aqui, ou seja, de precatório.
Quando em nível federal, é comum que o pagamento de títulos de precatórios ocorram em dia e mais rapidamente.
No entanto, em nível estadual ou municipal, é possível que o beneficiado possa esperar em filas que podem demorar anos.
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Tipos de precatório
Existem dois tipos que categorizam os precatórios que você pode ter a receber: Precatórios alimentícios e não alimentícios (também chamados de comuns).
Nesse sentido, se encaixam na categoria de alimentícios os precatórios que têm como finalidade o auto sustento ou o sustento familiar.
Por outro lado, se encaixam no tipo não alimentício os que não são para fins de auto sustento.
Na fila para recebimento do título os alimentícios possuem prioridade e devem se pagos antes dos não alimentícios.
Afinal, como receber precatórios?
Para receber um precatório, como você já pode estar imaginando, é preciso ter entrado com uma ação contra o governo, seja ele federal, estadual ou municipal.
Nesse sentido, as principais ações contra o governo que quando vencidas geram um precatórios são:
- De pessoas desapropriadas para a construção de obras públicas, ou seja, que perdem seus bens em prol destas obras;
- Contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam;
- De aposentados que pedem pagamentos retroativos por tempo de trabalho não computado no cálculo da aposentadoria;
- Ou de servidores públicos que têm direito a reajustes salariais.
Se for o seu caso, para receber o precatório é preciso contar com a ajuda de um advogado que irá te auxiliar em todo o processo.
Ao vencer a ação, o valor é depositado em conta judicial controlada pelo Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), que é o responsável pela elaboração da planilha do valor disponibilizado.
Feito isso, ocorre a abertura de conta judicial do valor e o coloca à disposição do juízo do processo.
Com isso, o juiz de execução fará algumas verificações e irá expedir o “alvará de levantamento” e então os advogados apresentarão o documento ao banco responsável (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica).
Por fim, espera-se a compensação bancária para que só então os advogados possam repassar os valores aos seus clientes.
E se você está com uma ação contra o governo em andamento e quer consultar se recebeu ou quando receberá precatórios, não deixe de acompanhar os tópicos a seguir.
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Consultar precatórios estaduais e municipais a receber
Se você está apto a receber precatórios de ações contra o governo estadual ou municipal, a consulta é muito simples e pode ser feita de forma online.
Portanto, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do estado em que a ação tramitou e através da consulta online verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor a ser recebido inicialmente.
De modo geral, você pode utilizar nome completo, CPF ou número do processo/precatório.
Consultar precatórios federais a receber
Já para a consulta de precatórios federais a receber, também de forma online, você poderá contar com os sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF).
Isso porque, como existem 5 TRFs, é preciso acessar o site do Tribunal da região em que tramitou a sua ação.
Também através da consulta online é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor a ser recebido inicialmente.
E assim como no caso das consultas nos TJs, nas consultas aos TRFs você também poderá informar dados como nome completo, CPF ou número do processo/precatório.
A fila de recebimento dos precatórios
Como já mencionamos, existe uma ordem a ser seguida para o pagamento de precatórios.
Por isso, ao consultar o precatório a receber, vale a pena estar por dentro de como funciona esta determinação para que você tenha uma breve base de quando poderá receber o seu.
De modo geral, esta fila é determinada tanto por ordem cronológica quanto por posições preferenciais, da seguinte forma:
- Ordem cronológica: Sendo a primeira forma de organização da fila, os precatórios mais antigos são pagos antes dos mais recentes;
- Ordem preferencial: Aqui é estabelecido que o pagamento dos precatórios alimentícios deve ocorrer em primeiro lugar;
- Ordem super preferencial: Além da ordem cronológica que é mediada pela ordem preferencial, ainda existe a ordem super preferencial, que põe os grupos que fazem parte dela em posição mais privilegiada. Fazem parte da ordem super preferencial as pessoas com idade superior a 60 anos, os portadores de doenças graves e as pessoas com deficiência;
- Ordem superprioritária: Sendo o grupo com maior preferência na fila, as pessoas com mais de 80 anos devem ser as primeiras a receber os precatórios.
Sobre a ordem super preferencial, algumas doenças graves que se encaixam neste grupo são:
- Tuberculose ativa;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Paralisia irreversível;
- Parkinson;
- Síndrome da deficiência adquirida (AIDS).
No entanto é importante saber que os beneficiados deste grupo estão limitados a receber o valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Desse modo, se os valores ultrapassarem, o excedente seguirá a ordem
E aí, gostou de ficar por dentro de como receber e consultar os precatórios? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para se manter informado(a) sobre muitos outros assuntos!
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Especialista em gestão de operações na Resolvvi e advogada de formação, Juliane escreve artigos para o Portal sobre antecipação de crédito judicial.