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O que é a PEC dos precatórios? Entenda agora!

Quer ficar por dentro sobre o que é a PEC dos precatórios? Neste artigo você poderá conferir as principais informações sobre o assunto!

Ao final do ano de 2021 e durante 2022 a PEC dos precatórios tomou conta dos noticiários nacionais.

E foi por meio destas notícias que muitos brasileiros e brasileiras passaram a buscar entender melhor o que são precatórios e o que a PEC pretendia alterar.

Por não se tratar de um assunto simples e nem tão comum, preparamos este artigo para que você, leitor(a) do Portal Resolvvi, possa compreender melhor o que é a PEC dos precatórios.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.

O que são precatórios?

Antes de falarmos sobre a PEC, achamos importante que você entenda bem o que são os precatórios.

Quando uma pessoa física ou jurídica entra na justiça com uma ação contra o governo (federal, estadual ou municipal) e vence, com a ação em trânsito em julgado, a Justiça ordena que o governo competente realize o pagamento.

Sendo assim, precatórios são pagamentos que a Justiça ordena que o Poder Público (União, estados e municípios) façam.

As principais ações contra o governo que quando vencidas geram um precatório são:

  • De pessoas desapropriadas para a construção de obras públicas, ou seja, que perdem seus bens em prol destas obras;
  • Contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam;
  • De aposentados que pedem pagamentos retroativos por tempo de trabalho não computado no cálculo da aposentadoria;
  • Ou de servidores públicos que têm direito a reajustes salariais.

Quando em nível federal, é comum que o pagamento de títulos de precatórios ocorram em dia e mais rapidamente.

No entanto, em nível estadual ou municipal, é possível que o beneficiado possa esperar em filas que podem demorar anos.

Os tipos de precatório

Os precatórios são categorizados de duas formas: precatórios alimentícios e não alimentícios (também chamados de precatórios comuns).

Nesse sentido, se encaixam nos precatórios alimentícios aqueles que são pagos para fins de auto sustento ou sustento familiar.

Já no tipo não alimentício, por outro lado, se encaixam aqueles que não são para fim de sustento.

Na fila de pagamento, mesmo com a PEC, os precatórios alimentícios estão na frente dos não alimentícios.

Leia também: Direitos que os consumidores têm, mas não sabem.

A PEC dos precatórios

De modo geral, a aprovação da PEC visa estabelecer limite anual para pagamento de precatórios a partir de 2022.

Com isso, o pagamentos dos títulos ocorrerá de forma menos intensa do que já vinha acontecendo.

Esta redução do montante destinado ao pagamento de precatórios é amparada pelas Emendas Constitucionais 113 e 114, que se originaram na PEC.

Assim, parte dos cidadãos que tinham direito deixarão de receber o dinheiro.

Por outro lado, o que não for pago em 2022 será incluído nos orçamentos dos próximos anos.

Assim, o acúmulo dos pagamentos de precatórios que já existe (com pagamentos atrasados em até 20 anos em precatórios municipais, por exemplo) tem tendência a acontecer também no âmbito federal.

De acordo com o Conselho da Justiça Federal, havia uma previsão de pagar R$14 bilhões em precatórios do INSS, porém houve liberação de apenas 80% do valor, ou seja R$11,1 bilhões.

Além disso, este desfalque também afeta os precatórios de servidores federais, onde serão pagos apenas R$9 bilhões dos R$10,8 bilhões previstos.

Nos tópicos a seguir, portanto, confira as principais entre as mudanças determinadas pela PEC dos precatórios e que já começam a valer.

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PEC dos precatórios e o teto de gastos

A alteração no modo de cálculos do teto de gastos é uma das medidas propostas pela PEC dos precatórios.

Primeiramente saiba que o teto de gastos é a regra constitucional que limita as despesa públicas ao orçamento do ano anterior, sendo ele corrigido pela inflação.

Com a PEC dos precatórios, o valor será calculado não mais pela inflação acumulada em 12 meses até junho do ano anterior, mas pela inflação de 12 meses até dezembro do ano anterior.

Esta mudança pretendeu causar uma folga no orçamento de R$62,2 bilhões em 2022.

PEC dos precatórios e o parcelamento de dívidas de municípios

Outra medida promulgada pela PEC dos precatórios é a permissão para parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios.

Desse modo, com a PEC, a quantidade de parcelas poderá mudar de 200 para 240, fazendo com que haja um alívio para as finanças dos municípios.

PEC dos precatórios e a compensação de dívidas de estados e municípios

Também foi promulgada a parte da PEC que permite aos estados e municípios utilizarem precatórios para amortizar dívidas com a União.

Com esta função, um estado pode, por exemplo, usar um precatório a ser pago pela União para compensar dívidas com o próprio governo federal.

Para que seja possível, é necessário que as duas partes aceitem a operação.

Quais é a ordem dos pagamentos de precatórios?

Agora que você já está por dentro do que propõe a PEC dos precatórios, vale a pena se informar também sobre como funcionam os pagamentos.

Existe uma fila de pagamentos que é determinada tanto por ordem cronológica quanto por posições preferenciais, da seguinte forma:

  • Ordem cronológica: Sendo a primeira forma de organização da fila, os precatórios mais antigos são pagos antes dos mais recentes;
  • Ordem preferencial: Aqui é estabelecido que o pagamento dos precatórios alimentícios deve ocorrer em primeiro lugar;
  • Ordem super preferencial: Além da ordem cronológica que é mediada pela ordem preferencial, ainda existe a ordem super preferencial, que põe os grupos que fazem parte dela em posição mais privilegiada. Fazem parte da ordem super preferencial as pessoas com idade superior a 60 anos, os portadores de doenças graves e as pessoas com deficiência;
  • Ordem super prioritária: Sendo o grupo com maior preferência na fila, as pessoas com mais de 80 anos devem ser as primeiras a receber os precatórios.

Sobre a ordem super preferencial, algumas doenças graves que se encaixam neste grupo são:

  • Tuberculose ativa;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível;
  • Parkinson;
  • Síndrome da deficiência adquirida (AIDS).


No entanto é importante saber que os beneficiados deste grupo estão limitados a receber o valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Desse modo, se os valores ultrapassarem, o excedente seguirá a ordem cronológica.

Gostou de ficar por dentro dos pontos mais importantes da PEC dos precatórios? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para se manter informado(a) sobre muitos outros assuntos!

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Juliane Costa

Especialista em gestão de operações na Resolvvi e advogada de formação, Juliane escreve artigos para o Portal sobre antecipação de crédito judicial.

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