Como receber precatórios? Descubra agora!

Tem dúvidas sobre como receber precatórios? Neste artigo você poderá ficar por dentro de diversas informações sobre o tema.

Se você moveu uma ação contra contra o governo federal, estadual ou municipal e venceu, é provável que possua precatório para receber.

Por mais que seja um assunto antigo, os precatórios ainda causam dúvidas em muitos brasileiros e brasileiras.

Desse modo, estas dúvidas vão desde a definição de precatório até como consultar e receber.

E como nós do Portal Resolvvi acreditamos no poder da informação, escrevemos este artigo para que você, nosso leitor, possa ficar por dentro dos principais pontos sobre precatório, principalmente como receber e consultar o seu.

Ficou curiso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.

O que é precatório?

Para tratarmos sobre como consultar e receber precatórios achamos importante iniciarmos pela definição.

Descubra seus direitos na palma da sua mão, avaliar grátis

Precatórios são pagamentos que a Justiça ordena que os governos (federal, estadual e municipal) façam.

Nesse sentido, recebem estes pagamentos as pessoas físicas ou jurídicas que entraram com uma ação na justiça contra o governo e venceram.

Quando vencem este tipo de ação, o processo entra para o status de “trânsito em julgado” e o valor a receber referente ao requerimento leva o nome do que nos interessa aqui, ou seja, de precatório.

Quando em nível federal, é comum que o pagamento de títulos de precatórios ocorram em dia e mais rapidamente.

No entanto, em nível estadual ou municipal, é possível que o beneficiado possa esperar em filas que podem demorar anos.

Leia também: Direito do Consumidor: O Guia Completo

Tipos de precatório

Existem dois tipos que categorizam os precatórios que você pode ter a receber: Precatórios alimentícios e não alimentícios (também chamados de comuns).

Nesse sentido, se encaixam na categoria de alimentícios os precatórios que têm como finalidade o auto sustento ou o sustento familiar.

Por outro lado, se encaixam no tipo não alimentício os que não são para fins de auto sustento.

Receba sua indenização sem sair de casa, avaliar grátis

Na fila para recebimento do título os alimentícios possuem prioridade e devem se pagos antes dos não alimentícios.

Afinal, como receber precatórios?

Para receber um precatório, como você já pode estar imaginando, é preciso ter entrado com uma ação contra o governo, seja ele federal, estadual ou municipal.

Nesse sentido, as principais ações contra o governo que quando vencidas geram um precatórios são:

  • De pessoas desapropriadas para a construção de obras públicas, ou seja, que perdem seus bens em prol destas obras;
  • Contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam;
  • De aposentados que pedem pagamentos retroativos por tempo de trabalho não computado no cálculo da aposentadoria;
  • Ou de servidores públicos que têm direito a reajustes salariais.

Se for o seu caso, para receber o precatório é preciso contar com a ajuda de um advogado que irá te auxiliar em todo o processo.

Ao vencer a ação, o valor é depositado em conta judicial controlada pelo Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), que é o responsável pela elaboração da planilha do valor disponibilizado.

Feito isso, ocorre a abertura de conta judicial do valor e o coloca à disposição do juízo do processo.

Com isso, o juiz de execução fará algumas verificações e irá expedir o “alvará de levantamento” e então os advogados apresentarão o documento ao banco responsável (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica).

Por fim, espera-se a compensação bancária para que só então os advogados possam repassar os valores aos seus clientes.

E se você está com uma ação contra o governo em andamento e quer consultar se recebeu ou quando receberá precatórios, não deixe de acompanhar os tópicos a seguir.

👉 Teve problemas com seu voo? Descubra agora seus direitos!

Consultar precatórios estaduais e municipais a receber

Se você está apto a receber precatórios de ações contra o governo estadual ou municipal, a consulta é muito simples e pode ser feita de forma online.

Portanto, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do estado em que a ação tramitou e através da consulta online verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor a ser recebido inicialmente.

De modo geral, você pode utilizar nome completo, CPF ou número do processo/precatório.

Consultar precatórios federais a receber

Já para a consulta de precatórios federais a receber, também de forma online, você poderá contar com os sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF).

Isso porque, como existem 5 TRFs, é preciso acessar o site do Tribunal da região em que tramitou a sua ação.

Também através da consulta online é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor a ser recebido inicialmente.

E assim como no caso das consultas nos TJs, nas consultas aos TRFs você também poderá informar dados como nome completo, CPF ou número do processo/precatório.

A fila de recebimento dos precatórios

Como já mencionamos, existe uma ordem a ser seguida para o pagamento de precatórios.

Por isso, ao consultar o precatório a receber, vale a pena estar por dentro de como funciona esta determinação para que você tenha uma breve base de quando poderá receber o seu.

De modo geral, esta fila é determinada tanto por ordem cronológica quanto por posições preferenciais, da seguinte forma:

  • Ordem cronológica: Sendo a primeira forma de organização da fila, os precatórios mais antigos são pagos antes dos mais recentes;
  • Ordem preferencial: Aqui é estabelecido que o pagamento dos precatórios alimentícios deve ocorrer em primeiro lugar;
  • Ordem super preferencial: Além da ordem cronológica que é mediada pela ordem preferencial, ainda existe a ordem super preferencial, que põe os grupos que fazem parte dela em posição mais privilegiada. Fazem parte da ordem super preferencial as pessoas com idade superior a 60 anos, os portadores de doenças graves e as pessoas com deficiência;
  • Ordem superprioritária: Sendo o grupo com maior preferência na fila, as pessoas com mais de 80 anos devem ser as primeiras a receber os precatórios.

Sobre a ordem super preferencial, algumas doenças graves que se encaixam neste grupo são:

  • Tuberculose ativa;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível;
  • Parkinson;
  • Síndrome da deficiência adquirida (AIDS).


No entanto é importante saber que os beneficiados deste grupo estão limitados a receber o valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Desse modo, se os valores ultrapassarem, o excedente seguirá a ordem

E aí, gostou de ficar por dentro de como receber e consultar os precatórios? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para se manter informado(a) sobre muitos outros assuntos!

Conheça a Resolvvi

💡 Já parou para pensar no número de consumidores que nunca buscou seus direitos porque não os conhece bem ou acha que não vai dar em nada?

A Resolvvi é uma startup que tem como missão garantir o acesso à justiça para todos os brasileiros.

Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?

Nos siga nas redes sociais:

E também faça parte da nossa comunidade de consumidores que não deixam barato e querem fazer justiça.

O que você achou desse artigo?

Clique nas estrelas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *