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Como receber precatórios? Descubra agora!

Tem dúvidas sobre como receber precatórios? Neste artigo você poderá ficar por dentro de diversas informações sobre o tema.

Se você moveu uma ação contra contra o governo federal, estadual ou municipal e venceu, é provável que possua precatório para receber.

Por mais que seja um assunto antigo, os precatórios ainda causam dúvidas em muitos brasileiros e brasileiras.

Desse modo, estas dúvidas vão desde a definição de precatório até como consultar e receber.

E como nós do Portal Resolvvi acreditamos no poder da informação, escrevemos este artigo para que você, nosso leitor, possa ficar por dentro dos principais pontos sobre precatório, principalmente como receber e consultar o seu.

Ficou curiso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.

O que é precatório?

Para tratarmos sobre como consultar e receber precatórios achamos importante iniciarmos pela definição.

Precatórios são pagamentos que a Justiça ordena que os governos (federal, estadual e municipal) façam.

Nesse sentido, recebem estes pagamentos as pessoas físicas ou jurídicas que entraram com uma ação na justiça contra o governo e venceram.

Quando vencem este tipo de ação, o processo entra para o status de “trânsito em julgado” e o valor a receber referente ao requerimento leva o nome do que nos interessa aqui, ou seja, de precatório.

Quando em nível federal, é comum que o pagamento de títulos de precatórios ocorram em dia e mais rapidamente.

No entanto, em nível estadual ou municipal, é possível que o beneficiado possa esperar em filas que podem demorar anos.

Leia também: Direito do Consumidor: O Guia Completo

Tipos de precatório

Existem dois tipos que categorizam os precatórios que você pode ter a receber: Precatórios alimentícios e não alimentícios (também chamados de comuns).

Nesse sentido, se encaixam na categoria de alimentícios os precatórios que têm como finalidade o auto sustento ou o sustento familiar.

Por outro lado, se encaixam no tipo não alimentício os que não são para fins de auto sustento.

Na fila para recebimento do título os alimentícios possuem prioridade e devem se pagos antes dos não alimentícios.

Afinal, como receber precatórios?

Para receber um precatório, como você já pode estar imaginando, é preciso ter entrado com uma ação contra o governo, seja ele federal, estadual ou municipal.

Nesse sentido, as principais ações contra o governo que quando vencidas geram um precatórios são:

  • De pessoas desapropriadas para a construção de obras públicas, ou seja, que perdem seus bens em prol destas obras;
  • Contribuintes que pagaram mais impostos do que deveriam;
  • De aposentados que pedem pagamentos retroativos por tempo de trabalho não computado no cálculo da aposentadoria;
  • Ou de servidores públicos que têm direito a reajustes salariais.

Se for o seu caso, para receber o precatório é preciso contar com a ajuda de um advogado que irá te auxiliar em todo o processo.

Ao vencer a ação, o valor é depositado em conta judicial controlada pelo Depre (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), que é o responsável pela elaboração da planilha do valor disponibilizado.

Feito isso, ocorre a abertura de conta judicial do valor e o coloca à disposição do juízo do processo.

Com isso, o juiz de execução fará algumas verificações e irá expedir o “alvará de levantamento” e então os advogados apresentarão o documento ao banco responsável (geralmente Banco do Brasil ou Caixa Econômica).

Por fim, espera-se a compensação bancária para que só então os advogados possam repassar os valores aos seus clientes.

E se você está com uma ação contra o governo em andamento e quer consultar se recebeu ou quando receberá precatórios, não deixe de acompanhar os tópicos a seguir.

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Consultar precatórios estaduais e municipais a receber

Se você está apto a receber precatórios de ações contra o governo estadual ou municipal, a consulta é muito simples e pode ser feita de forma online.

Portanto, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do estado em que a ação tramitou e através da consulta online verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor a ser recebido inicialmente.

De modo geral, você pode utilizar nome completo, CPF ou número do processo/precatório.

Consultar precatórios federais a receber

Já para a consulta de precatórios federais a receber, também de forma online, você poderá contar com os sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF).

Isso porque, como existem 5 TRFs, é preciso acessar o site do Tribunal da região em que tramitou a sua ação.

Também através da consulta online é possível verificar o status do processo, a lista e ordem de pagamento, além do valor a ser recebido inicialmente.

E assim como no caso das consultas nos TJs, nas consultas aos TRFs você também poderá informar dados como nome completo, CPF ou número do processo/precatório.

A fila de recebimento dos precatórios

Como já mencionamos, existe uma ordem a ser seguida para o pagamento de precatórios.

Por isso, ao consultar o precatório a receber, vale a pena estar por dentro de como funciona esta determinação para que você tenha uma breve base de quando poderá receber o seu.

De modo geral, esta fila é determinada tanto por ordem cronológica quanto por posições preferenciais, da seguinte forma:

  • Ordem cronológica: Sendo a primeira forma de organização da fila, os precatórios mais antigos são pagos antes dos mais recentes;
  • Ordem preferencial: Aqui é estabelecido que o pagamento dos precatórios alimentícios deve ocorrer em primeiro lugar;
  • Ordem super preferencial: Além da ordem cronológica que é mediada pela ordem preferencial, ainda existe a ordem super preferencial, que põe os grupos que fazem parte dela em posição mais privilegiada. Fazem parte da ordem super preferencial as pessoas com idade superior a 60 anos, os portadores de doenças graves e as pessoas com deficiência;
  • Ordem superprioritária: Sendo o grupo com maior preferência na fila, as pessoas com mais de 80 anos devem ser as primeiras a receber os precatórios.

Sobre a ordem super preferencial, algumas doenças graves que se encaixam neste grupo são:

  • Tuberculose ativa;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível;
  • Parkinson;
  • Síndrome da deficiência adquirida (AIDS).


No entanto é importante saber que os beneficiados deste grupo estão limitados a receber o valor de até três Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Desse modo, se os valores ultrapassarem, o excedente seguirá a ordem

E aí, gostou de ficar por dentro de como receber e consultar os precatórios? Então não deixe de acompanhar o Portal Resolvvi para se manter informado(a) sobre muitos outros assuntos!

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Juliane Costa
Juliane Costa

Especialista em gestão de operações na Resolvvi e advogada de formação, Juliane escreve artigos para o Portal sobre antecipação de crédito judicial.

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