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Companhia aérea cancela voos: O que fazer?

Busca saber o que fazer quando uma companhia aérea cancela voos? Neste artigo você ficará por dentro de todas as informações sobre o assunto!

Planejar e realizar uma viagem é uma prática amada e muito desejada entre os brasileiros.

Quando este desejo vem à tona, o que se espera é que tudo ocorra da melhor forma, certo?!

No entanto, infelizmente nem sempre tudo sai como planejado e a hora de embarcar rumo ao destino final pode ser um verdadeiro pesadelo.

Isso porque problemas com aviação civil são muito comuns, como no casos em que a companhia aérea cancela ou atrasa voos.

Desse modo, neste artigo iremos focar no problema de voo cancelado.

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O problema pode ocorrer tanto em voos nacionais como internacionais, bem como em qualquer companhia aérea.

Como exemplo, podemos citar os casos em que passageiros se questionam “tive meu voo cancelado pela Avianca, e agora?” ou “cancelamento de voo Lufthansa, o que fazer?

Sabendo disso, escrevemos este artigo para te deixar por dentro dos seus direitos e do que fazer quando uma companhia aérea cancela voos.

Ficou curioso(a)? Então não deixe de acompanhar a leitura.

companhia aérea cancela voos

Porque uma companhia aérea cancela voos?

Primeiramente, saiba que são vários os motivos pelos quais uma companhia aérea cancela voos.

Entre eles, podemos citar:

  • problemas meteorológicos;
  • baixa ocupação no voo;
  • mala desacompanhada;
  • falta de tripulação;
  • problemas técnicos na aeronave ou na pista de decolagem/pouso.

Nos casos de problemas envolvendo conflito externo ou desastres naturais, como foi a situação em que vivemos uma pandemia, por exemplo, a companhia aérea não é diretamente responsável pelo problema.

Mas em casos de problemas internos da companhia aérea, como os problemas técnicos, a empresa deverá ser responsável por tudo o que aconteceu.

Direitos dos passageiros brasileiros quando uma companhia aérea cancela voos

De acordo com a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que regula a aviação civil no Brasil,  a companhia aérea deve informar os passageiros sobre o cancelamento com antecedência de até 72 h.

Este é, portanto, o primeiro direito que você possui quando uma companhia aérea cancela voos.

Portanto, se você se deparar, por exemplo, com situações com Azul e voos cancelados ou Latam e cancelamento de voos, saiba que antes você deve ter sido avisado(a), tá?!

No entanto, se você já estiver no aeroporto quando souber do cancelamento, a companhia deve te prestar assistência material, que dependerá do tempo de espera, veja:

  • 1 hora de atraso: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).
  • 2 horas de atraso: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).
  • 4 horas de atraso: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.

Porém, saiba que a companhia deve ofertar outra opções, como:

  1. Você pode receber o reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo taxas. Porém, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem a obrigação de fornecer assistência material ao passageiro;
  2. Embarcar em um próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino, e caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro;
  3. Remarcar o voo para a data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Porém, escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material; 
  4. Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso o passageiro deseje. Ao escolher essa opção o passageiro não possui direito à assistência material; 

E mais, há casos em que você pode exigir dano moral por cancelamento de voo!

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Cancelamento de voo gera dano moral?

Sim! Há casos em que voo cancelado gera indenização por danos morais, são eles:

  • Quando a companhia não te informar sobre o cancelamento com até 72 horas de antecedência;
  • Em casos em que o cancelamento atrasou a sua chegada ao destino final em 4 ou mais horas em relação ao horário previsto inicialmente;
  • Quando o cancelamento te prejudicou fazendo que você perca compromissos importantes como escolares, acadêmicos, médicos e profissionais.

Para que o seu pedido de indenização ocorra da melhor forma, você deve contar com provas como:

  • Todos os cartões de embarques (o do voo cancelado e, se houver, o do novo voo em que foi realocado);
  • O e-mail de confirmação de compra da passagem; 
  • E uma declaração do ocorrido emitida pela Companhia Aérea, conhecida como declaração de contingência ou de cancelamento de voo, que você pode solicitar nos balcões da companhia aérea.
  • Se o cancelamento acarretou a perda de compromissos importante, apresente provas como convites, e-mails de confirmação de marcação de consultas e, até mesmo, prints do Google Agenda.

Quer continuar aprendendo sobre seus direitos? Então baixe grátis nosso Guia de Direitos do Passageiro:

Como pedir indenização por voo cancelado?

Como você viu, há casos em que quando a companhia aérea cancela voos, é possível receber uma compensação em dinheiro.

Portanto, se você não foi avisado com antecedência ou teve atraso superior a 4 horas ou perdeu compromissos importantes por conta do cancelamento de voo, conte com a Resolvvi para fazer justiça!

Avaliando o seu caso grátis em nosso site, nós te ajudaremos a dar entrada no pedido de indenização por danos morais por cancelmento de voo!

Tudo é feito de forma online, sem burocracias ou audiências e você só paga pelo serviço se ganhar!

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Companhia aérea estrangeira cancela voos internacionais

Como você leu, a ANAC é a responsável por regular as normas das companhias aéreas no Brasil.

Porém, em outros países as regras podem ser outras.

No entanto, antes de se desesperar, saiba que as regras da ANAC asseguram passageiros no Brasil tanto em voos domésticos quanto internacionais.

Mas, como informação nunca é demais, a seguir você poderá ficar por dentro das determinações em casos de cancelamento de voos dos Estados Unidos e da Europa.

Então, se você se encontra em uma situação que sofreu cancelamento de voo da Air Europa ou teve um voo da American Air Lines cancelado, bem como de outras companhias estrangeiras e em solo estrangeiro, por exemplo, não deixe de conferir os tópicos a seguir.

Cancelamento de voo nos Estados Unidos

Que companhia aérea cancela voos em todos os países, não restam dúvidas.

Mas quando se trata dos Estados Unidos, a dor de cabeça pode ser ainda maior.

Isso porque, diferente do Brasil que conta com a ANAC para regulamentar, nos EUA cada companhia possui a própria política de atraso e cancelamento.

Porém, ainda assim, as empresas podem garantir o retorno do passageiro em um outro voo, mas sem a obrigação de pagar compensação em dinheiro.

Além disso, por vontade própria, as companhias norte-americanas oferecem assistência material aos passageiros afetados.

Então, se for retornar dos Estados Unidos, se certifique de que está pronto para lidar com as adversidades de um possível voo cancelado.

Cancelamento de voo na Europa

Já lidou com situações com Iberia e voos cancelados ou com voo da TAP cancelado, bem como da Air Europa ou Lufthansa, em solo europeu? Então não deixe de acompanhar este tópico!

Os países membros da União Europeia obedecem ao Regulamento CE n° 261, que trata sobre a aviação civil.

Sendo assim, o passageiro que teve voo cancelado em solo europeu pode:

  • Ser reembolsado em até 7 dias;
  • Pegar um voo de retorno (em casos de conexões, por exemplo);
  • Solicitar reacomodação em outro voo com o mesmo destino.

Além disso, se já estiver no aeroporto, deve receber assistência material, de acordo com o tempo de espera

Também é possível solicitar indenização, com valores que dependerá da distância do trecho:

  • Para voos de até 1.500km: 250 euros;
  • Para voos dentro da União Europeia, entre 1.500 e 3.500km: 400 euros;
  • Nos demais voos: 600 euros.

As situações que podem desobrigar a companhia aérea do pagamento da indenização são:

  • Quando o passageiro é informado sobre o cancelamento com até 14 dias de antecedência;
  • Quando além de informado entre 14 e 7 dias, o passageiro recebeu proposta de reacomodação em outro voo com partida em até duas horas depois do cancelado, chegando em até 4 horas após o previsto;
  • Caso o passageiro seja informado com menos de 7 dias e recebido a proposta de reacomodação em outro voo para partida em até uma hora depois do primeiro voo, chegando, no máximo, 2 horas depois do horário previsto;
  • Ou quando a companhia não é a culpada direta pelo atraso.

E não esqueça: conte com a Resolvvi para fazer valer os seus direitos!

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Jesus Hernández da Resolvvi

Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.

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