Principais companhias firmam acordo para ajustar regras de cancelamento e remarcação

No último dia 20 de março, as 5 maiores Companhias Aéreas brasileiras (Latam, Gol, Azul, Passaredo e MAP) firmaram, juntamente com representantes do Governo e do Ministério Público, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Nele, ficaram fixadas algumas regras para cancelamento, remarcação e reembolso de voos em virtude da pandemia mundial do Coronavírus (Covid-19). Vamos aos detalhes.

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Regras para remarcação de passagem aérea

De acordo com o TAC assinado pelas Companhias, o passageiro que tiver adquirido uma passagem aérea para viajar entre 1° de março de 2020 e 30 de junho de 2020 com a Azul, GOL, Latam, Passaredo ou MAP poderá remarcar a sua viagem nacional ou internacional sem multa, diferença de tarifa ou qualquer outro custo adicional, por uma única vez, respeitada a origem e destino originais e a validade do bilhete (que é de um ano a partir da data da compra). No entanto, essa regra tem algumas restrições:

  • A nova regra vai permitir quem tiver passagem aérea para voos a serem operados em alta temporada, ou seja, para os meses de julho, dezembro e janeiro, feriados (véspera, dia do feriado e dia seguinte a feriados), poderão remarcar gratuitamente os seus bilhetes de passagem para todo o período de tempo compreendido pela validade do bilhete, sem qualquer taxa, multa ou diferença de tarifa.
  • Já os passageiros que tiverem adquirido bilhete para voar na baixa temporada (todas as demais datas, exceto as citadas acima) poderão remarcá-los sem nenhum custo adicional somente para voos a serem operados também em períodos de baixa temporada. Caso prefira, o passageiro poderá remarcar também para voos operados durante a Alta Temporada e Feriados, mas, nesse caso, sujeito ao pagamento de diferença tarifária, respeitando também a validade do bilhete (1 ano a partir da data da compra).

Vale lembrar também que esse direito de remarcação é intransferível, ou seja, não pode ser repassado ou vendido para outra pessoa, e a isenção vale somente para voos com mesma origem e destino originalmente contratados. Caso o passageiro queira remarcar seu bilhete para passagem com origem e/ou destino diferente, as Companhias Aéreas poderão aplicar a diferença de tarifa (caso houver).

Regras para cancelamento de passagem (Crédito ou Reembolso)

Caso ainda não tenha decidido a data para remarcar o voo afetado pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), o passageiro poderá cancelar sua passagem. Para isso, há duas opções:

  • O passageiro poderá cancelar o seu bilhete e receber o valor pago como crédito para compra de novas passagens, com duração de 1 ano, contado a partir da data do voo, ou;
  • O passageiro poderá cancelar o seu bilhete e solicitar o reembolso da passagem, caso em que poderão ser aplicadas multas e taxas contratuais (taxa de cancelamento, por exemplo). Além disso, o valor pago pelo usuário será ressarcido em até 12 meses, conforme previsto na Medida Provisória 925, editada para determinar medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19.

Demais medidas trazidas pelo TAC

  1. As regras acima valem somente para voos adquiridos e operados pelas Empresas que assinaram o Termo (Latam, Gol, Azul, Passaredo e MAP), não se aplicando para voos operados no esquema de “code-share”, ou seja, operados por empresas parceiras. Também não se aplicam as regras para voos fretados e para programas de milhagem (Ex: Smiles, Latam Pass).
  2. Em razão da pandemia e de atos de governo a ela relacionados (que caracterizam força maior e caso fortuito), não será exigido das empresas a assistência material para comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, previstas na  Resolução 400 da Anac.
  3. Por fim, o Termo de Ajustamento de Conduta também flexibilizou a questão da informação sobre a condição do voo: agora as Companhias devem informar as alterações do voo aos passageiros com antecedência mínima de 24 horas.

Acesse aqui o documento completo.

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