Sofreu com um voo atrasado e quer saber o que fazer? Então confira o nosso artigo e fique por dentro dos seus direitos!
Voo atrasado é uma dor de cabeça para quem viaja.
Além disso, por mais absurdo que possa parecer, é algo comum de acontecer.
Desse modo, não é difícil que passageiros de aviação civil passe por problemas com atraso.
Apesar do tempo gasto para programar a viagem de lazer ou de negócios, os imprevistos são muito comuns nos aeroportos. Extravio de bagagem e cancelamento de voo são apenas alguns deles, mas nosso papo hoje é sobre o voo atrasado.
Você sabe quais são seus direitos neste caso? A Resolução n° 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) traz as principais regras. Acompanhe!
O que a ANAC determina sobre voo atrasado?
Por se tratar do órgão responsável pela aviação civil, você deve estar se perguntando “Quais as regras da ANAC para atraso de voo?“.
Pois bem, de acordo com a ANAC, em casos de atraso ou cancelamento de voo, o passageiro tem direito a informação, ou seja, ser informado pela companhia aérea do motivo do cancelamento do voo.
Isso quer dizer que as companhias aéreas devem informá-los do atraso assim que souberem do evento.
Como? Por meio dos veículos de comunicação disponíveis nos aeroportos e, além disso, devem falar sobre o motivo de tal atraso e atualizar o consumidor sobre a previsão do novo horário de partida.
Sobre quanto tempo o voo pode atrasar, entenda que, na maioria das vezes, o tempo que um voo pode atrasar depende de alguns fatores relacionados ao problema ocorrido.
Nesse sentido, motivos como mau tempo, por exemplo, fogem da alçada de empresas aéreas, bem como problemas de saúde pública, como uma pandemia.
No entanto, problemas técnicos na aeronave são de responsabilidade da companhia, já que a manutenção das aeronaves deve ser feita rotineiramente, e não no momento dos voos.
Leia também: Direitos do passageiro: Saiba todos os casos possíveis de indenização
Importante deixar claro que em casos de atraso e cancelamento de voos, a empresa aérea tem a obrigação de fornecer a declaração de cancelamento ou declaração de atraso do voo. O documento determina o motivo do problema com voo e é fundamental para exigir seus direitos.
Para solicitar o documento, basta se dirigir ao guichê de atendimento da empresa aérea em questão.
Além disso, outros direitos são garantidos ao passageiro, continue a leitura e confira.
👉 Sua última viagem não saiu como o esperado por conta de um problema em seu voo? Exija seus direitos e receba uma indenização!
Direitos do passageiro em caso de voos atrasados
Sobre voo cancelado e direitos, além do direito a informação, de acordo com a ANAC, todo passageiro também possui o direito à assistência material, além da possibilidade de ser reacomodado em outro voo ou receber reembolso.
Assistência material gratuita
O voo atrasado gera aos consumidores da aviação civil o direito à assistência material gratuita.
Ela se destina à satisfação das necessidades imediatas do passageiro, além de servir para minimizar o desconforto do tempo de espera.
A assistência material começa a contar a partir do horário original de partida, conforme o seguinte tempo de atraso:
- 1h de atraso: A empresa aérea deve fornecer telefones e acesso à internet;
- 2h de atraso: Direito a alimentação, que pode ser fornecida pela própria empresa aérea ou através de vouchers;
- 4h de atraso ou mais: Nesses casos, a empresa aérea deve fornecer hospedagem e translado ao passageiro, em casos de pernoite. Além disso, caso o voo seja na cidade de domicílio do passageiro, também deve ser providenciado o deslocamento até a casa dele ou dela.
Entretanto, mesmo que a empresa aérea cumpra com todas as determinações da ANAC acima cotadas, caso seu voo tenha atraso igual ou superior a 4 horas, você pode exigir indenização por atraso de voo.
Ou seja, se sua última viagem não saiu como o esperado, fazendo você perder dias de férias, estadia em hotel ou compromissos profissionais e familiares, você pode receber uma indenização por atraso de voo.
Leia também: “Como reclamar de voo atrasado? Veja 5 formas.“.
Reacomodação em outro voo
Se você passar por uma perda de conexão por atraso de voo, ou nos casos de voo atrasado por mais de 4 horas, o passageiro pode exercer seu direito à reacomodação, que se dá de duas formas:
- Em voo da companhia aérea, conforme conveniência do passageiro, em data e hora de sua escolha;
- Em voo da companhia aérea ou de outra empresa que oferte o mesmo serviço ou equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade.
Leia também: “O que fazer se você perder uma conexão de voo?“.
Reembolso integral
O passageiro que não quiser ser reacomodado em outro voo poderá exercer seu direito ao reembolso integral do valor pago pelo bilhete aéreo não utilizado.
Neste valor, devem ser incluídas, inclusive, as tarifas (taxas de embarque e taxa de despacho de bagagem, se houver).
Quando o voo atrasar por mais de 4 horas em aeroporto de escala ou de conexão, o consumidor poderá pedir, além do reembolso integral, o retorno ao aeroporto de origem.
Ainda nos casos de escala ou conexão, o passageiro tem o direito de solicitar reembolso do trecho não utilizado, se o deslocamento feito até aquele local lhe for útil.
Neste caso, se preferir, ele pode requisitar a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).
Quando o passageiro pode ser indenizado por atraso de voo?
Quando o voo do passageiro atrasar 4 horas ou mais, a justiça compreende que há o direito de receber indenização.
Portanto, se sua última viagem não saiu como o esperado e teve planos pessoais ou profissionais atingidos, você pode reivindicar .
Em suma, mesmo que a companhia tenha fornecido assistência material, se o voo teve um atraso maior que 4 horas, você tem direito a reivindicar uma indenização moral.
Como faço para receber indenização nesses casos?
A Resolvvi é uma empresa de tecnologia que ajuda consumidores de todo o Brasil a exigirem seus direitos, de modo que possam buscar uma indenização para problemas com voo.
Por isso, para saber se você tem direito a uma indenização, basta verificar grátis se seu caso é qualificado em poucos minutos.
Além disso, todo o processo é feito de forma 100% online, sem burocracias e você só paga pelo serviço se ganhar.
Após cadastrar o seu pedido de indenização online, pode ficar tranquilo(a) que nós cuidamos de tudo para você!
Todo o andamento do pedido, portanto, é comunicado por e-mail e também através do seu cadastro em nosso site.
Além disso, saiba que é muito importante saber como comprovar o atraso, confira a seguir!
Como comprovar atraso de voo?
Como você percebeu, neste artigo trouxemos todas as informações para você entender quanto tempo um voo pode atrasar, além de mostrar quais são os seus direitos.
Por isso, uma das coisas mais importantes na busca de seus direitos é saber como comprovar atraso de voo e receber uma indenização.
Nesse sentido, você deve ter as seguintes provas em mãos:
- Todos os cartões de embarques;
- O e-mail de confirmação de compra;
- Declaração de atraso de voo, ou declaração de contingência, emitida pela Companhia Aérea.
Vale destacar que ter a declaração do ocorrido é muito importante!
Em casos de atraso, a empresa aérea tem obrigação de fornecer a declaração de atraso.
Esse documento determina o motivo e é fundamental para exigir seus direitos.
Portanto, exija esse documento assim que ficar ciente do atraso, ainda no aeroporto, então dirija-se ao guichê da empresa responsável pelo seu voo e solicite a declaração.
Se você perder algum compromisso importante, como reunião de trabalho ou um casamento, mas tiver como comprovar, as chances de receber uma indenização ficam mais altas ainda.
Use o localizador de voo e fique por dentro de atrasos
Agora lhe apresentamos uma forma de ficar por dentro da situação do seu voo, inclusive se ele sofrerá atrasos!
Primeiramente, saiba que este serviço estará na palma da sua mão!
Isso porque o Rastreador de Voo é um serviço online e muito fácil de usar.
Dessa forma, a Resolvvi lhe oferece um serviço de Localizador de Voo, de forma simples.
Então, para utilizar o nosso serviço, é só você seguir o passo a passo:
- Acessar o link de monitoramento do voo;
- Feito isso, você preencherá o campo “nº do voo“, no qual você digitará o número de seu voo;
- Depois você clica em “Acompanhar meu voo” e pronto!
Gostou de aprender tudo sobre voo atrasado? Então deixe sua opinião aqui abaixo.
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Este conteúdo é parte desse propósito e vai ajudar você a caminhar até os seus direitos como consumidor. Vamos com a gente?
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Chief Operating Officer na Resolvvi, advogado de formação, Jesus escreve artigos para o Portal Resolvvi sobre os problemas com voo que milhares de passageiros enfrentam todos os dias.
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